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  1.  # 1

    Boa noite.

    Estou a colocar esta questão para pedir a vossa opinião.

    Eu em Abril de 2012 fui despedido com extinção do posto de trabalho pela empresa X e com direito a subsídio de desemprego, indemnização e os equivalentes do subsídio de férias e de natal, ou seja, tudo certo sem qualquer problema. Isto passou-se em Abril de 2012 tendo começado a receber o subsídio de desemprego em Maio de 2012.

    Entretanto no final de Julho de 2012 (mais precisamente a 26 de Julho) surgiu uma oportunidade de trabalho, na empresa Y, que aceitei tendo começado a trabalhar nesta data e tendo avisado no centro de emprego que iria começar a trabalhar, logo ficando o subsídio de desemprego suspenso no entretanto.

    Acontece que a empresa não pagou os ordenados de Agosto e de Setembro de 2012 (2 meses) e a questão que coloco é se posso voltar a receber o subsídio de desemprego fazendo rescisão por justa causa com os dois meses de ordenado em atraso?

    Coloco esta questão porque esta salvo erro é considerada uma falta não culposa por parte da entidade empregadora, só seria culposa se existissem 3 meses de ordenado em atraso.

    A rescisão neste caso foi feita ao abrigo do Artigo n.º 395, n.º 1, e Artigo n.º 394, n.º 3, alínea c), ambos do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro).

    O meu receio neste caso é como a falta ainda não é culposa possa perder o direito ao subsídio de desemprego embora já tenha direito a rescisão com justa causa.

    Cumprimentos.
  2.  # 2

    Colocado por: joaoosvaldoEu em Abril de 2012 fui despedido com extinção do posto de trabalho pela empresa X e com direito a subsídio de desemprego, indemnização e os equivalentes do subsídio de férias e de natal, ou seja, tudo certo sem qualquer problema. Isto passou-se em Abril de 2012 tendo começado a receber o subsídio de desemprego em Maio de 2012.
    Boa!
    Isto, contado desta maneira, até parece um país civilizado...

    Colocado por: joaoosvaldoEntretanto no final de Julho de 2012 (mais precisamente a 26 de Julho) surgiu uma oportunidade de trabalho, na empresa Y, que aceitei tendo começado a trabalhar nesta data e tendo avisado no centro de emprego que iria começar a trabalhar, logo ficando o subsídio de desemprego suspenso no entretanto..
    ...Um país em que se arranja um emprego em pouco tempo...
    ...Um país em que as pessoas conhecem os seus direitos e, sobretudo, os seus deveres...

    Colocado por: joaoosvaldoAcontece que a empresa não pagou os ordenados de Agosto e de Setembro de 2012 (2 meses) (...) Coloco esta questão porque esta salvo erro é considerada uma falta não culposa por parte da entidade empregadora, só seria culposa se existissem 3 meses de ordenado em atraso.
    Afinal não!
    Afinal estamos mesmo em Portugal...

    Colocado por: joaoosvaldoColoco esta questão porque esta salvo erro é considerada uma falta não culposa por parte da entidade empregadora, só seria culposa se existissem 3 meses de ordenado em atraso.
    Desconhecia esta cláusula.
    (Tenho de dar a boa notícia aos meus empregados).

    Deve ser da autoria do mesmo @&%$# de "legislador" que só permite (/permitia) iniciar acções de despejo depois de o inquilino ter 3 rendas em atraso!
 
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