Colocado por: joaoosvaldoEu em Abril de 2012 fui despedido com extinção do posto de trabalho pela empresa X e com direito a subsídio de desemprego, indemnização e os equivalentes do subsídio de férias e de natal, ou seja, tudo certo sem qualquer problema. Isto passou-se em Abril de 2012 tendo começado a receber o subsídio de desemprego em Maio de 2012.Boa!
Colocado por: joaoosvaldoEntretanto no final de Julho de 2012 (mais precisamente a 26 de Julho) surgiu uma oportunidade de trabalho, na empresa Y, que aceitei tendo começado a trabalhar nesta data e tendo avisado no centro de emprego que iria começar a trabalhar, logo ficando o subsídio de desemprego suspenso no entretanto.....Um país em que se arranja um emprego em pouco tempo...
Colocado por: joaoosvaldoAcontece que a empresa não pagou os ordenados de Agosto e de Setembro de 2012 (2 meses) (...) Coloco esta questão porque esta salvo erro é considerada uma falta não culposa por parte da entidade empregadora, só seria culposa se existissem 3 meses de ordenado em atraso.Afinal não!
Colocado por: joaoosvaldoColoco esta questão porque esta salvo erro é considerada uma falta não culposa por parte da entidade empregadora, só seria culposa se existissem 3 meses de ordenado em atraso.Desconhecia esta cláusula.