Colocado por: analedoMandei um email à inquilina e expor a situação e a solicitar que retirasse os animais do imóvel, pois não autorizava a presença dos mesmos.
Colocado por: analedoComo devo proceder, caso a inquilina ignore o meu aviso?
Colocado por: analedoParece que os caes fazem um barulho terrivel
Colocado por: analedoParece que os caes fazem um barulho terrivel ... em relação ao regulamento do condominio, tenho que ir analisar ainda, não sei o que diz sobre o assunto.
No contrato de arrendamento, não mencionei nada :(
Colocado por: analedonão autorizava a presença dos mesmos
Colocado por: JOCOROs foristas "bel99" e "Erga Omnes" adiantaram-se-me 3 e 1 minuto respectivamente. Não há direito ...
Colocado por: pedromdfPeço um esclarecimento.
Se não houver qualquer referência à proibição de animais, nem no contrato, nem no regulamento do condomínio, este comportamento dos animais (ou dos donos) é admissível?
Colocado por: pedromdfSe não houver qualquer referência à proibição de animais, nem no contrato, nem no regulamento do condomínio, este comportamento dos animais (ou dos donos) é admissível?
Colocado por: pedromdfDesde há uma semana que também tenho na porta ao meu lado um daqueles cães de pouca estimação, que os donos abandonam durante todo o dia dentro de casa. Sempre que saio ou entro em minha casa lá vem o cão a ladrar de forma raivosa e esgatanha a porta toda por dentro. Também deve fazer ali as suas necessidades pois ao fim da tarde o cheiro é insuportável. São assim os novos donos de animais da moda. Animais ditos de estimação mas pouco estimados pelos donos.
Colocado por: Erga Omnes
Admissível nunca é...
1- Se estrá previsto no contrato de arrendamento que são proibidos animais no locado, o senhorio tem legitimidade para exigir que o cão saia ou pode denunciar o contrato (mesmo que o cão seja um amorzinho e não incomode ninguém).
2- Se o Regulamento do condomínio for "parte integrante" do TCPH e proibir a presença de animais no prédio, na minha opinião, podem exigir a retirada do animal. Se o regulamento do condomínio não fizer parte do TCPH, ou se for realizada uma assembleia geral que aprove essa solução, na minha opinião, não podem proibir animais na fracção.
3- Ainda que no contrato de arrendamento ou no Regulamento do condomínio nada estiver previsto, qualquer lesado tem legitimidade para interpor uma acção judicial, demonstrando que o animal não permite ter uma vida sossegada, fazendo barulho, originando maus cheiros, etc. e exigir a saída do animal e pedindo também p. ex. uma indemnização por danos não patrimoniais.
Cumps
Colocado por: sisu
Outra vez? Você já cansa um pouco sempre com a mesma lenga lenga..