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  1.  # 1

    Olá

    Sou nova por aqui e venho expor a seguinte situação que não sei como resolver: tenho um apartamento arrendado, até agora tudo corria bem, a inquilina paga a horas, ... isto até ontem, qdo recebo um email da administraçao de condominios a dizer que receberam uma queixa dos vizinhos, por causa de 3 caes que a inquilina possui.
    Mandei um email à inquilina e expor a situação e a solicitar que retirasse os animais do imóvel, pois não autorizava a presença dos mesmos.
    Como devo proceder, caso a inquilina ignore o meu aviso?

    Obrigada.

    Ana
  2.  # 2

    Colocado por: analedoMandei um email à inquilina e expor a situação e a solicitar que retirasse os animais do imóvel, pois não autorizava a presença dos mesmos.

    No contrato de arrendamento está escrito que não permite animais? Antes de arrendar avisou a inquilina?
    Se as respostas forem não... não a pode obrigar a nada!!
    Concordam com este comentário: sisu
  3.  # 3

    Colocado por: analedoComo devo proceder, caso a inquilina ignore o meu aviso?


    Se os cães fazem uma barulheira terrível, ou o regulamento do condomínio preveja e proíba esse tipo de situações pode resolver o contrato de arrendamento...

    Tente falar com ela... 3 cães num apartamento (o máximo permitido por lei) parece-me um exagero...

    Cumps
  4.  # 4

    O que é que diz o contrato acerca disso (existência de cães)?
    O que é que diz o Regulamento do condpmínio acerca da mesma questão?

    O problema para o condomínio está em o inquilino POSSUIR 3 cães ou está no barulho e/ou outras chatices que os cães já causaram?
  5.  # 5

    Os foristas "bel99" e "Erga Omnes" adiantaram-se-me 3 e 1 minuto respectivamente. Não há direito ...
  6.  # 6

    Parece que os caes fazem um barulho terrivel ... em relação ao regulamento do condominio, tenho que ir analisar ainda, não sei o que diz sobre o assunto.
    No contrato de arrendamento, não mencionei nada :(
  7.  # 7

    Colocado por: analedoParece que os caes fazem um barulho terrivel


    Se fazem um barulho terrível, nem é preciso o Regulamento do condomínio. As regras da boa conduta e urbanidade não permitem tal coisa. Não sei qual a legislação específica, mas a do ruído deve ser suficiente para "ilegalizar" tais ruídos e assim sendo o senhorio pode e DEVE, primeiro AVISAR e depois, se tal não surtir efeito, tratar da denúncia do contrato (mas aqui o forista "Erga Omnes" estará mais à vontade do que eu para fundamentar essa DENÚNCIA do contrato.
  8.  # 8

    Colocado por: analedoParece que os caes fazem um barulho terrivel ... em relação ao regulamento do condominio, tenho que ir analisar ainda, não sei o que diz sobre o assunto.
    No contrato de arrendamento, não mencionei nada :(

    Antes de ter dito à inquilina que
    Colocado por: analedonão autorizava a presença dos mesmos

    devia ter-se informado.
    Deveria ter telefonado à inquilina e alertá-la para esse aviso que recebeu do condomínio, até porque há sempre 2 versões para a mesma história e a versão da inquilina até pode ser diferente.
    Posto isto, ligue-lhe, questione-a sobre a veracidade do exposto. Confirme se realmente os animais fazem assim tanto barulho e se ela confirmar peça-lhe para resolver a situação de forma a não incomodar nenhum vizinho para não tornar a receber queixas.
  9.  # 9

    Desde há uma semana que também tenho na porta ao meu lado um daqueles cães de pouca estimação, que os donos abandonam durante todo o dia dentro de casa. Sempre que saio ou entro em minha casa lá vem o cão a ladrar de forma raivosa e esgatanha a porta toda por dentro. Também deve fazer ali as suas necessidades pois ao fim da tarde o cheiro é insuportável. São assim os novos donos de animais da moda. Animais ditos de estimação mas pouco estimados pelos donos.
  10.  # 10

    Peço um esclarecimento.
    Se não houver qualquer referência à proibição de animais, nem no contrato, nem no regulamento do condomínio, este comportamento dos animais (ou dos donos) é admissível?
  11.  # 11

    Colocado por: JOCOROs foristas "bel99" e "Erga Omnes" adiantaram-se-me 3 e 1 minuto respectivamente. Não há direito ...

    Escrevemos à velocidade da luz....
    Concordam com este comentário: JOCOR
  12.  # 12

    Colocado por: pedromdfPeço um esclarecimento.
    Se não houver qualquer referência à proibição de animais, nem no contrato, nem no regulamento do condomínio, este comportamento dos animais (ou dos donos) é admissível?

    Admissível? Não...
    Mas também não é resolvido pela senhoria informar a inquilina que não permite a presença de animais no imóvel a meio do "campeonato"...
  13.  # 13

    Colocado por: pedromdfSe não houver qualquer referência à proibição de animais, nem no contrato, nem no regulamento do condomínio, este comportamento dos animais (ou dos donos) é admissível?


    Admissível nunca é...

    1- Se estrá previsto no contrato de arrendamento que são proibidos animais no locado, o senhorio tem legitimidade para exigir que o cão saia ou pode denunciar o contrato (mesmo que o cão seja um amorzinho e não incomode ninguém).

    2- Se o Regulamento do condomínio for "parte integrante" do TCPH e proibir a presença de animais no prédio, na minha opinião, podem exigir a retirada do animal. Se o regulamento do condomínio não fizer parte do TCPH, ou se for realizada uma assembleia geral que aprove essa solução, na minha opinião, não podem proibir animais na fracção.

    3- Ainda que no contrato de arrendamento ou no Regulamento do condomínio nada estiver previsto, qualquer lesado tem legitimidade para interpor uma acção judicial, demonstrando que o animal não permite ter uma vida sossegada, fazendo barulho, originando maus cheiros, etc. e exigir a saída do animal e pedindo também p. ex. uma indemnização por danos não patrimoniais.

    Cumps
    • sisu
    • 19 outubro 2012

     # 14

    Colocado por: pedromdfDesde há uma semana que também tenho na porta ao meu lado um daqueles cães de pouca estimação, que os donos abandonam durante todo o dia dentro de casa. Sempre que saio ou entro em minha casa lá vem o cão a ladrar de forma raivosa e esgatanha a porta toda por dentro. Também deve fazer ali as suas necessidades pois ao fim da tarde o cheiro é insuportável. São assim os novos donos de animais da moda. Animais ditos de estimação mas pouco estimados pelos donos.


    Outra vez? Você já cansa um pouco sempre com a mesma lenga lenga..
    • sisu
    • 19 outubro 2012

     # 15

    Colocado por: Erga Omnes

    Admissível nunca é...

    1- Se estrá previsto no contrato de arrendamento que são proibidos animais no locado, o senhorio tem legitimidade para exigir que o cão saia ou pode denunciar o contrato (mesmo que o cão seja um amorzinho e não incomode ninguém).

    2- Se o Regulamento do condomínio for "parte integrante" do TCPH e proibir a presença de animais no prédio, na minha opinião, podem exigir a retirada do animal. Se o regulamento do condomínio não fizer parte do TCPH, ou se for realizada uma assembleia geral que aprove essa solução, na minha opinião, não podem proibir animais na fracção.

    3- Ainda que no contrato de arrendamento ou no Regulamento do condomínio nada estiver previsto, qualquer lesado tem legitimidade para interpor uma acção judicial, demonstrando que o animal não permite ter uma vida sossegada, fazendo barulho, originando maus cheiros, etc. e exigir a saída do animal e pedindo também p. ex. uma indemnização por danos não patrimoniais.

    Cumps


    A palavra chave aqui é 'demonstrar'. É necessário fazer prova disso e normalmente não é muito fácil.
    E além disso o barulho terrível que os animais fazem também é subjectivo. A inquilino pode é ter daqueles inquilinos reformados que não têm nada para fazer e que passam a vida a arranjar problemas para se manterem ocupados. O ideal era deslocar-se ao prédio ( sem avisar a inquilina) durante a altura do dia que os vizinhos se queixam do barulho e verificar se os animais realmente fazem tanto barulho. É uma das hipóteses.
    • sisu
    • 19 outubro 2012

     # 16

    Em vez de 'inquilinos reformados' queria dizer 'vizinhos reformados'. Foi um ups. ;)
  14.  # 17

    Colocado por: sisu

    Outra vez? Você já cansa um pouco sempre com a mesma lenga lenga..


    É sobre os animais abandonados em casa e nas varandas que não está a gostar? Estes cães deviam poder ter uma "opinião" sobre os donos que têm. Incomodam-me muito mais os donos assim que as reacções naturais dos animais. Só por isso é que me escuso de tomar qualquer atitude contra esta situação, porque o animal é que ficava a perder.
 
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