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    • Gex
    • 6 novembro 2012

     # 21

    As regras do condomínio não prevêem que os condóminos não possam fazer lixo de tal forma que perturbem os outros condóminos? Se não prevêem, deviam prever e se prevêem, é ir falar com o administrador do condomínio e expor a situação numa próxima reunião de forma a mudar as regras (caso não prevejam) e depois, o condomínio que se desenrasque. Dessa maneira vai dar a conhecer a toda a gente o que se passa e implicar toda gente.
    Concordam com este comentário: Patricia2P
    • pom
    • 6 novembro 2012

     # 22

    O administrador trata de partes comuns e não de problemas entre vizinhos.
  1.  # 23

    eu para começar colocava um aviso no atrio de entrada do predio......uma coisa ao estilo de:

    informam-se os senhores condominos, que temos presente entre nós uma verdadeira porca, em que todos os dias despeja isto aquilo na minha varanda....etc etc etc etc e por aí fora....e punha uma ou duas fotografias.... sempre que o aviso desaparecesse, voltava a colocar outro!

    primeiro enxovalhar publicamente (nao conheço ninguem que nao se importe com isso), depois passava para ataques directos...... e aí minha cara....o ceu é o limite! cola na fechadura todos os dias...... ou bucha quimica a toda a volta da porta (no dia seguinte tinha que chamar os bombeiros para lhe abrirem a porta, caso contrario nao saia de casa)...ou melhor como eu ja vi..... com bucha quimica colaram um vaso em cima do capot de um carro....pode fazer o mesmo.... mas na porta de casa dela!..... uiii tanta coisa..... haja imaginação!
    Concordam com este comentário: Patricia2P
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  2.  # 24

    Colocado por: loverscouteu para começar colocava um aviso no atrio de entrada do predio......uma coisa ao estilo de:

    informam-se os senhores condominos, que temos presente entre nós uma verdadeira porca, em que todos os dias despeja isto aquilo na minha varanda....etc etc etc etc e por aí fora....e punha uma ou duas fotografias.... sempre que o aviso desaparecesse, voltava a colocar outro!


    Excelente ideia!

    Artigo 181.º
    Injúria
    1 — Quem injuriar outra pessoa, imputando -lhe factos,
    mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo -lhe palavras,
    ofensivos da sua honra ou consideração, é punido com
    pena de prisão até três meses ou com pena de multa até
    120 dias.


    Artigo 182.º
    Equiparação
    À difamação e à injúria verbais são equiparadas as feitas
    por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de
    expressão.

    Artigo 183.º
    Publicidade e calúnia
    1 — Se no caso dos crimes previstos nos artigos 180.º,
    181.º e 182.º:
    a) A ofensa for praticada através de meios ou em circunstâncias
    que facilitem a sua divulgação
    ; ou
    b) Tratando -se da imputação de factos, se averiguar que
    o agente conhecia a falsidade da imputação;
    as penas da difamação ou da injúria são elevadas de um
    terço nos seus limites mínimo e máximo.
    Concordam com este comentário: tostex
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  3.  # 25

    uma vizinha porca.... desculpe lá.... mas como se prova a qual vizinho me dirijo?
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  4.  # 26

    Colocado por: loverscoutuma vizinha porca.... desculpe lá.... mas como se prova a qual vizinho me dirijo?


    Provar em Tribunal que foi você que colocou o cartaz e que se quis dirigir àquela vizinha em particular é bem mais fácil do que possa pensar acredite...

    Mas faça isso... até pode ter sorte e resolver o problema... ou então tem azar e fica com 2 problemas...já agora já vi indemnizações de + de € 2.000,00 por "brincadeiras" como esta..

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Patricia2P
  5.  # 27

    Boa noite a todos,

    Quero agradecer a atenção e as sugestões de todos, que em última análise, serviram para constatar a minha sanidade mental.
    A história não encontrou um fim, nem encontrará com certeza, mas melhorou.

    Depois de devolver-lhe pessoalmente um carregamento de sardinhas enlatadas e pão que vieram parar ao meu avançado, soube através de um vizinho que a a senhora se queixou à administração do condomínio.
    Sem aguardar contacto deles, escrevi imediatamente uma carta à administração a descrever o comportamento da senhora ao longo destes anos, onde pedia que ela fosse informada que estamos preparadas com várias fotografias que serviriam de prova num processo legal. (estava mesmo determinada, tenho as fotos e a carta serviu para que a administração ficasse a par de forma a testemunhar também se necessario)
    Passada uma semana a administração contactou-nos a informar que a senhora do 2º andar tinha assumido o sucedido e assegurou que não voltava a acontecer.

    Os senhores querem saber que não voltou mesmo!!!

    Já passaram vários meses, alem de sacudir tapetes, a toalha de mesa com migalhas e escovar a gata à janela, nada do resto voltou a chover.
    Este tipo de lixo, apesar de determinar na mesma o caracter da pessoa que o faz, é uma coisa que estamos preparadas para suportar uma vez que temos um terraço na base de um prédio.
    De resto a senhora insiste em manifestar publicamente a opinião que tem de nós e continua a tentar contaminar alguns vizinhos.
    Não deve gostar da pérgola que montamos no terraço para jantar la fora no verão!

    Enfim, ha pessoas que não sabem viver em sociedade e a sociedade não está preparada para eliminar este tipo de parasitas.
    A próxima vez que mudar de casa vou para uma moradia!!

    Obrigado a todos mais uma vez,

    Patricia2P
    Estas pessoas agradeceram este comentário: braga68, fernandoR
 
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