Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Colocado por: pedro nunesO problema também e esse, na escritura não esta o valor total.


    É bom que vá regularizar isso então... mas fale com um advogado primeiro.
  2.  # 22

    Colocado por: danobrega

    Eu não entendo muito disto mas o que escreveu não é uma contradição? Pensava que o PDM é que dizia se determinado terreno era agrícola ou se era urbano.


    Posso não me ter explicado bem.

    Imaginemos uma rua, actualmente zona urbana com varias casas construídas, onde existe um terreno no meio de outros dois todos com cultura de milho.

    Presumo que no registo predial esteja como agrícola, pois os terrenos tem cultura de milho há mais de vinte anos.

    Caso este terreno seja vendido, é obrigatório dar preferência aos proprietários dos terrenos adjacentes?
  3.  # 23

    Colocado por: alexpCaso este terreno seja vendido, é obrigatório dar preferência aos proprietários dos terrenos adjacentes?


    Penso que não.
  4.  # 24

    Colocado por: danobrega

    Penso que não.


    Eu tenho a certeza que sim, um terreno só passa a urbano quando da entrada do modelo(?) nas finanças, que deve ser efectuado no prazo de 60 dias após a emissão de licença de construção ou loteamento.
  5.  # 25

    Este filme, é do mais visto aqui pelo Norte.

    O terreno é vendido quase sem publicidade, a escritura é efectuada pelo menor valor possível e depois aparece o vizinho a querer OPTAR pelo valor da escritura. Um bom negócio sem dúvida.

    Na rua principal de uma aldeia do distrito de Viseu, existem entre duas casas dois terrenos rusticos contiguos. Um deles foi posto á venda por um valor considerado execivo para os vizinhos, aparece alguém que o compra e escritura por um valor ligeiramente superior ao valor matricial.
    Um dos vizinhos, proprietário de uma das habitações confinantes não tem direito de opção, visto o seu lote ser urbano, mas quer o terreno.
    O outro vizinho dono da outra parcela ainda rústica e com direito de opção, não quer o terreno.

    O que quer o terreno, instiga o outro a "optar", e vai tudo para tribunal.

    O "Optante" alega nunca ter visto a placa "vende-se", que aí esteve exposta durante 4 anos. O comprador, não tem outro remédio senão chegar a acordo com este dando-lhe 8.000€.

    O que queria o terreno, fica desiludido com o desfecho, apanha o "optante" á saída da missa de domingo e é um lavar de roupa suja em praça pública que só visto.

    Tudo boa gente!
  6.  # 26

    Colocado por: MonteiroEu tenho a certeza que sim


    A lei não foi criada para que donos de apartamentos tenham preferência sobre a venda de terrenos adjacentes...
  7.  # 27

    Colocado por: alexpPresumo que no registo predial esteja como agrícola, pois os terrenos tem cultura de milho há mais de vinte anos.


    Colocado por: danobregaPenso que não.


    Colocado por: danobregaEu tenho a certeza que sim, um terreno só passa a urbano quando da entrada do modelo(?) nas finanças, que deve ser efectuado no prazo de 60 dias após a emissão de licença de construção ou loteamento.


    Eu penso que estão a fazer confusão entre o termo "terreno agrícola" e o termo "terreno rústico".
    O terreno rústico pode estar na mancha de terreno "construtivel" no PDM. Já a mancha de zona agrícola é independente desta com características a condizer.
  8.  # 28

    Não precisa gastar dinheiro numa consulta jurídica....

    1.º Nem todos os terrenos rústicos têm direito de preferência sobre o prédio "vizinho"... Só assim será se um deles tiver (o que em Portugal não é raro) uma área inferior à unidade de cultura para a zona em apreço (para saber as áreas consulte a portaria 202/70).

    2.º Dando de barato que o proprietário do prédio tenho direito de preferência, é ao vendedor que cabe comunicar a venda e não a si (comprador).

    3.º Após ter conhecimento da venda (sem que lhe tenha sido dado conhecimento da mesma) o seu vizinho tem apenas 6 meses para intentar acção judicial e tem que depositar o preço no prazo de 15 dias.

    Cumps
    Concordam com este comentário: Monteiro, Vitor Azevedo
  9.  # 29

    Colocado por: danobrega
    A lei não foi criada para que donos de apartamentos tenham preferência sobre a venda de terrenos adjacentes...


    Peço desculpa se me enganei...

    ...Imaginemos uma rua, actualmente zona urbana com varias casas construídas, onde existe um terreno no meio de outros dois todos com cultura de milho......

    Colocado por: rui moreiraEu penso que estão a fazer confusão entre o termo "terreno agrícola" e o termo "terreno rústico".
    O terreno rústico pode estar na mancha de terreno "construtivel" no PDM. Já a mancha de zona agrícola é independente desta com características a condizer.


    Os terrenos não urbanos (ágrícolas/rústicos), estão sujeitos á lei do emparcelamento entre eles.

    O PDM define a possível utilização do terreno, a figura "jurídica" do mesmo só é alterada quando requerida pelo proprietário.


    Eu tenho um pomar de laranjeiras numa zona em que o PDM define como área construível. O pomar continuará a ser rústico/agrícola, até que eu me digne a loteá-lo ou a pedir licença de construção, até lá...
  10.  # 30

    Colocado por: MonteiroPeço desculpa se me enganei...


    fui eu que não entendi. Diria que nesse deve existir preferência, se o fim do terreno que quer dar quem compra não for a cultura. repare que a lei fala em "fim":

    Artigo 1381.º - Casos em que não existe o direito de preferência menu
    Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes:
    a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura;
    Concordam com este comentário: Monteiro, Vitor Azevedo
 
0.0163 seg. NEW