Colocado por: pedro nunesO problema também e esse, na escritura não esta o valor total.
Colocado por: danobrega
Eu não entendo muito disto mas o que escreveu não é uma contradição? Pensava que o PDM é que dizia se determinado terreno era agrícola ou se era urbano.
Colocado por: alexpCaso este terreno seja vendido, é obrigatório dar preferência aos proprietários dos terrenos adjacentes?
Colocado por: danobrega
Penso que não.
Colocado por: MonteiroEu tenho a certeza que sim
Colocado por: alexpPresumo que no registo predial esteja como agrícola, pois os terrenos tem cultura de milho há mais de vinte anos.
Colocado por: danobregaPenso que não.
Colocado por: danobregaEu tenho a certeza que sim, um terreno só passa a urbano quando da entrada do modelo(?) nas finanças, que deve ser efectuado no prazo de 60 dias após a emissão de licença de construção ou loteamento.
Colocado por: danobrega
A lei não foi criada para que donos de apartamentos tenham preferência sobre a venda de terrenos adjacentes...
Colocado por: rui moreiraEu penso que estão a fazer confusão entre o termo "terreno agrícola" e o termo "terreno rústico".
O terreno rústico pode estar na mancha de terreno "construtivel" no PDM. Já a mancha de zona agrícola é independente desta com características a condizer.
Colocado por: MonteiroPeço desculpa se me enganei...
Artigo 1381.º - Casos em que não existe o direito de preferência menu
Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes:
a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura;