Assim, mesmo que comparticipe na despesa do desentupimento, sou obrigado a pagar ou contribuir para as obras do andar do inquilino que sofreu a inundação (substituição de todo o piso da casa, chão flutuante), não deveriam ter um seguro?
É que nem me foi dado a conhecer o orçamento, o que vai ser feito, como, se houve apenas um orçamento, enfim, o que me foi comunicado foi o valor que teria supostamente de pagar, porque o senhor sofreu a inundação por se ter entupido o esgoto e o chão da sua casa ficou deteriorado e nada mais.
- Em relação á parte comum, eu até aceito, justamente por ser uma parte comum, que aliás foi reparada e pago o que me compete pagar, mas os danos causados no apartamento do tal condómino é que tenho dúvidas.
Até porque os danos foram causados por entupimento, ou por falta de assistência ou mau uso, porque como se sabe as pessoas deitam tudo e mais alguma coisa nos esgotos, é isto que ponho em causa. Se por ventura se tivesse entupido por qualquer peça que se tenha soltado, por deficiência de instalação ou algo que se pudesse atribuir á construção, mas não foi o caso, entupiu porque algo tapou a saída dos esgotos e numa zona acima do nível da zona das garagens. Não são factos a tem em conta? É que de repetente uma criança de qualquer andar lembra-se de deitar um boneco de peluche pela sanita e aí está o cano entupido. E eu pergunto, que responsabilidade posso ter neste caso?
Colocado por: luisvvPense nisto como se fosse um acidente de automóvel: