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  1.  # 1

    Alguém que me possa esclarecer.
    Sou proprietário apenas de uma garagem situada no piso -2 de um prédio, da qual pago o respectivo condomínio.
    Um dos condóminos deste prédio no R/C, sofreu uma inundação que teve origem no entupimento de um dos tubos de esgoto desse mesmo prédio.
    O respectivo condomínio tratou de desentupir o tubo, eventualmente reparar algum estrago que tenha ocorrido ao desentupir o tal cano.
    Foi então que passado quase dois meses depois da inundação, sou então notificado, ficando nessa data a saber que tal tinha acontecido, para pagar uma determinada quantia, relativa a:
    1º - Despesa do desentupimento do cano de esgoto
    2º - Participação na despesa que o tal condómino que sofreu inundação ia ter com a colocação de um novo pavimento por aquele se ter deteriorado com a água proveniente do esgoto.
    E agora peço a quem me possa esclarecer, o seguinte:
    - Não utilizando eu os esgotos do prédio em causa, pois sou apenas proprietário de uma garagem sem canalizações de qualquer tipo, sou obrigado a pagar no que me cabe por permilagem, o desentupimento do cano e as obras do tal condómino?
  2.  # 2

    Se o seu estacionamento for uma fracção autónoma do referido prédio, não vejo como não pagar.
    Há determinadas partes que são "comuns" e para cuja conservação todas as fracções têm de comparticipar - na medida das suas permilagens.

    Já agora, é muito difícil que a sua fracção de estacionamento não esteja, de alguma maneira, "ligada" à rede de esgotos do prédio (nem que seja por ralos de esgoto na zona de circulação dos carros).
    Concordam com este comentário: Erga Omnes, geralMP
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DavidBorges
  3.  # 3

    Bom dia,
    Eu peço desculpa pela insistência mas não queria tomar nenhuma atitude sem ter a certeza daquilo que estou a fazer.
    Assim, mesmo que comparticipe na despesa do desentupimento, sou obrigado a pagar ou contribuir para as obras do andar do inquilino que sofreu a inundação (substituição de todo o piso da casa, chão flutuante), não deveriam ter um seguro?
    É que nem me foi dado a conhecer o orçamento, o que vai ser feito, como, se houve apenas um orçamento, enfim, o que me foi comunicado foi o valor que teria supostamente de pagar, porque o senhor sofreu a inundação por se ter entupido o esgoto e o chão da sua casa ficou deteriorado e nada mais.
    Quanto à rede de esgotos, apenas tem escoamento de águas pluviais, como se trata de um -2, dois níveis abaixo do nível do solo, tem um sistema independente de tiragem de águas suportado por bombas.
    Muito obrigado pela atenção.
  4.  # 4

    Nem todos os seguros garantem esse tipo de danos... Não me parece que tenha fundamento legal para não pagar... mas tente expor o assunto à administração do condomínio.

    Cumps
  5.  # 5

    Assim, mesmo que comparticipe na despesa do desentupimento, sou obrigado a pagar ou contribuir para as obras do andar do inquilino que sofreu a inundação (substituição de todo o piso da casa, chão flutuante), não deveriam ter um seguro?


    A comparticipação para ambas as despesas tem por base o mesmo facto: o senhor é comproprietário de uma parte comum, que está com problemas e causou danos. Tem que eliminar a avaria, e reparar os danos que causou.

    Quanto ao seguro, só é obrigatória a cobertura do risco de incêndio, não aplicável neste caso.

    É que nem me foi dado a conhecer o orçamento, o que vai ser feito, como, se houve apenas um orçamento, enfim, o que me foi comunicado foi o valor que teria supostamente de pagar, porque o senhor sofreu a inundação por se ter entupido o esgoto e o chão da sua casa ficou deteriorado e nada mais.

    Isto é outra coisa. Se lhe pedem para pagar, devem fornecer a informação relevante.
  6.  # 6

    A comparticipação para ambas as despesas tem por base o mesmo facto: o senhor é comproprietário de uma parte comum, que está com problemas e causou danos. Tem que eliminar a avaria, e reparar os danos que causou.


    - Em relação á parte comum, eu até aceito, justamente por ser uma parte comum, que aliás foi reparada e pago o que me compete pagar, mas os danos causados no apartamento do tal condómino é que tenho dúvidas. Até porque os danos foram causados por entupimento, ou por falta de assistência ou mau uso, porque como se sabe as pessoas deitam tudo e mais alguma coisa nos esgotos, é isto que ponho em causa. Se por ventura se tivesse entupido por qualquer peça que se tenha soltado, por deficiência de instalação ou algo que se pudesse atribuir á construção, mas não foi o caso, entupiu porque algo tapou a saída dos esgotos e numa zona acima do nível da zona das garagens. Não são factos a tem em conta? É que de repetente uma criança de qualquer andar lembra-se de deitar um boneco de peluche pela sanita e aí está o cano entupido. E eu pergunto, que responsabilidade posso ter neste caso?
  7.  # 7

    - Em relação á parte comum, eu até aceito, justamente por ser uma parte comum, que aliás foi reparada e pago o que me compete pagar, mas os danos causados no apartamento do tal condómino é que tenho dúvidas.

    Não percebo a sua dúvida: um bem seu está danificado e provocou prejuízos a outra pessoa. Além de reparar o seu bem (problema seu) tem que reparar os prejuízos que causou.
    Qual é a dúvida? Pense nisto como se fosse um acidente de automóvel: o seu carro bate num outro. Pelo seu raciocínio, a sua responsabilidade seria só pagar a reparação do seu carro...


    Até porque os danos foram causados por entupimento, ou por falta de assistência ou mau uso, porque como se sabe as pessoas deitam tudo e mais alguma coisa nos esgotos, é isto que ponho em causa. Se por ventura se tivesse entupido por qualquer peça que se tenha soltado, por deficiência de instalação ou algo que se pudesse atribuir á construção, mas não foi o caso, entupiu porque algo tapou a saída dos esgotos e numa zona acima do nível da zona das garagens. Não são factos a tem em conta? É que de repetente uma criança de qualquer andar lembra-se de deitar um boneco de peluche pela sanita e aí está o cano entupido. E eu pergunto, que responsabilidade posso ter neste caso?


    Isso não tem nada a ver com o pagamento dos danos. Não pode separar a reparação da parte comum e os danos provocados. Se considera que é responsável por um, é necessariamente responsável por outro. Se considera que não é responsável pelo entupimento, naturalmente também não o será pelos danos.
  8.  # 8

    Colocado por: luisvvPense nisto como se fosse um acidente de automóvel:

    Ou melhor..... pense: e se fosse ao contrário, os danos tinham sido na minha casa.
 
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