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  1.  # 1

    Bom dia,

    Possuo uma habitação acerca de 2 anos e sobre a qual tenho um crédito habitação. A habitação está registada apenas em meu nome.
    Entretanto, passei a viver com uma companheira, e como tal, faz sentido para nós passar a habitação também para o nome dela.

    Gostaria então de saber qual a melhor opção para o fazer.
    E dentro dessa opção o que tenho de fazer e quais os encargos (infelizmente temos sempre encargos com tudo).

    Desde já obrigado pela vossa atenção.

    Cumprimentos,
    Luis Filipe
    •  
      FD
    • 22 outubro 2012

     # 2

    Colocado por: campa23Gostaria então de saber qual a melhor opção para o fazer.

    Uma doação de uma quota de 50% no imóvel. Faz a escritura e paga o imposto de selo.
    Mas, se tem crédito, tem sempre que ir ao banco para que este "aceite" a cedência dessa quota do imóvel. Em princípio este exigirá que a sua companheira também seja incluída no crédito.
    Em registos, escrituras e impostos não espere gastar menos de 1000€, depende do valor do imóvel. Os custos no banco variam muito, terá que os consultar quanto a isso.

    Quanto ao imposto de selo, convém que esteja a viver em união de facto para que não tenha que pagar 10% sobre a parte doada.
    Se bem me lembro, para ser considerada uma união de facto, as duas pessoas têm que viver juntas pelo menos há 2 anos.
    Claro que isto pode ser ultrapassado mas, tenha a certeza absoluta de que está em união de facto quando fizer a doação.
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  2.  # 3

    Colocado por: FDSe bem me lembro, para ser considerada uma união de facto, as duas pessoas têm que viver juntas pelo menos há 2 anos.
    Claro que isto pode ser ultrapassado mas, tenha a certeza absoluta de que está em união de facto quando fizer a doação.

    Gostaria de acrescentar que têm que ter a mesma morada nas finanças há, pelo menos, 2 anos para ser considerada união de facto. "Eles" andam muito atentos a isso, cuidado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: campa23
  3.  # 4

    Obrigado pelas respostas.

    De facto os encargos desencorajam...
    Mais vale casar com comunhão de bens!

    Sobre as uniões de facto é verdade, passei por esse problema com o IRS de 2011.
    Enfim...
    •  
      FD
    • 22 outubro 2012

     # 5

    Aconselho sempre a esperar os 2 anos até porque, pelo que diz, é uma relação relativamente recente... não foi o que pediu mas, não faltam por aí histórias de terror em separações.

    Colocado por: bel99Gostaria de acrescentar que têm que ter a mesma morada nas finanças há, pelo menos, 2 anos para ser considerada união de facto. "Eles" andam muito atentos a isso, cuidado.

    A companheira esqueceu-se de mudar o domicílio fiscal, quase de certeza absoluta. Agora tem que pagar a respectiva coima e mudá-lo.
    Não sei se isto ainda é possível.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: campa23
 
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