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  1.  # 1

    Boa noite,

    Preciso de efectuar uma alteração ao alvará de loteamento duma moradia, um vez que no alvará inicial contempla apenas um fogo, mas na realidade tem dois.
    É necessário efectuar um Pedido de informação previa? Ou é mais facil de for directamente um licenciamento/comunicação prévia?

    Obrigada
    Joana
  2.  # 2

    Portanto... precisa efectuar uma alteração ao Alvará do loteamento.
    Porque.
    O lote apenas permite a constituição de 1 fogo, e na verdade tem 2?
    Mas...
    Esses dois fogos estão legais? (na conservatória, Câmara e finanças)
    Se sim... não me preocupava.

    Se não estão...
    1º contacta um projectista para ver da possibilidade/ viabilidade dessa operação. Ou em alternativa marca uma reunião com o técnico camarário da sua zona e expõe a situação.
    2º consoante o resultado do ponto anterior... é que vai tomar as providências necessárias...

    Espero ter ajudado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jolousada
  3.  # 3

    Bom dia,

    Relativamente à sua questão em concreto, a resposta depende do caso, se na verdade já lá existem dois fogos no mesmo lote não vejo à primeira vista necessidade de um Pedido de Informação Prévio, apenas uma reunião com o técnico da Câmara feita por si ou pelo seu técnico. SE por outro lado pretende no futuro fazer dois fogos no mesmo lote, nesse caso talvez se justifique o pedido de informação prévio.

    Cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jolousada
  4.  # 4

    Boa noite

    Existe já uma construção de familia no lote e na altura parece que o alvará foi pedido só comtemplando um fogo e na realidade foram construidos dois.

    Agora pretendemos legalizar e foi-nos dito que tal só será possivel se primeiro efectuarmos uma alteração ao alvará de loteamento.

    Portanto neste caso deverá dispensar-se o pedido de informação prévia e efectuar-se directamente o licenciamento da alteração ao alvará?? É este o melhor caminho?

    Cumprimentos
    Joana Lousada
  5.  # 5

    Parece-me que construíram dois fogos, num lote onde o alvará de loteamento previa apenas um fogo, está tudo ilegal e não tem licença de utilização, e pretendem regularizar/legalizar a situação. É necessário requerer uma alteração ao alvará do loteamento, mas primeiro tem que saber se o PDM permite dois fogos por lote, caso contrário terá que demolir um dos fogos, ou continuar na ilegalidade. Tem que contratar um engº/arqº/gabinete de projectos para lhe resolver este problema.
  6.  # 6

    Demolir um dos fogos??

    Mas estamos a falar de uma unica moradia... Teria que demolir o piso superior?

    Sim, pretendemos regularizar a situação. Mas também nos foi dito que teremos que fazer o pagamento de compensações à Câmara devido a área não cedida. Como se calcula este valor?
  7.  # 7

    Com recurso ao Regulamento de taxas da câmara, depois de efecturem as contas todas para saberem que áreas de cedência seriam aplicáveis e quais as que terão de ser "compensadas" (ZV e ZEC) - Tem de contactar um gabinete de projectos.
  8.  # 8

    Bom dia,

    Não terá que demolir nada, terá de facto que fazer um processo de alteração ao loteamento, custa algum dinheiro e é algo demorado, até porque os proprietários dos outros lotes terão um tempo para dar também o seu parecer sobre essas alterações.

    Já agora, em que zona do país é esse loteamento?

    cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
  9.  # 9

    Colocado por: doisarquitectosNão terá que demolir nada, terá de facto que fazer um processo de alteração ao loteamento,

    E se no PDM estiver isto: "Número máximo de unidades de utilização por terreno ou lote: uma"?
  10.  # 10

    por isso é que o loteamento terá de ser alterado....

    O Picareta anda nisto há muito tempo...e sabe que para vir uma ordem de demolição é mesmo em última hipotese. posso corrigir a minha frase para:

    poderá ter que demolir mas é uma hipotese muito remota, em principio um projeto de alteração ao loteamento resolverá o problema.

    Asism já deve estar mais do agrado...para mim você está danado para usar a picareta....;)

    Cumprimentos e bom trabalho.
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
  11.  # 11

    Mas essa alteração nunca pode violar o PDM ou o plano em vigor para a zona.
    Imagine que no plano diz que não pode ter mais de x fogos por ha, o facto de esse lote ter 2 fogos pode ser uma desconformidade, até pode cumprir as áreas e tudo o resto mas não deixa de violar o plano.
    A violação dos planos dá perdas de mandato, não creio que nenhum presidente queira arriscar se isso não valer mesmo a pena.
  12.  # 12

    Colocado por: doisarquitectospor isso é que o loteamento terá de ser alterado....

    Mas como é que consegue aprovar uma alteração ao loteamento, que não cumpra o PDM?

    No meu comentário anterior disse PDM e não loteamento:

    Colocado por: Picareta
    E se no PDM estiver isto: "Número máximo de unidades de utilização por terreno ou lote: uma"?
  13.  # 13

    Picareta

    poucos são os PDM que preconizam uma coisa dessas, sendo que uma moradia bifamiliar poderá ser encarada como uma unidade de utilização de um terreno.
    outra coisa é que duvido que mais um fogo venha a ultrapassar o "indice de fogos" ( densidade populacional ) preconizado em PDM para a zona.
    penso que neste caso uma alteração ao PDM será possivel e até simples visto a moradia ser apenas uma e não se mexer em áreas de construção e manchas de implantação, basta alterar de moradia unifamiliar para bifamiliar.
  14.  # 14

    Se estivermos numa zona de PU ou PP muitas vezes tem lá explicito se é zona de habitação unifamiliar ou multifamiliar
  15.  # 15

    O que eu acho é que nós não temos nenhuma informação sobre este problema, estamos aqui a especular, a sorte é que vamos aprendendo umas coisas...

    Colocado por: Pedro BarradasTem de contactar um gabinete de projectos.


    Colocado por: PicaretaTem que contratar um engº/arqº/gabinete de projectos
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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