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  1.  # 21

    Colocado por: audioclube

    Boa noite
    - Concordo que estes assuntos não se tratam por e mail. Na verdade foram trocadas varias cartas e exposições que enviei ( em carta registada com A.R.), desde Fevereiro deste ano, nas quais apresentei várias propostas e solicitei um período de carência , prolongamento do prazo do empréstimo e aumento do valor residual , de forma a baixar a prestação mensal e as respostas , lacónicas, foram sempre as mesmas : a pretensão não mereceu acolhimento por parte do Banco. Aparentemente , o spread antigo de 0.29% , já não interessava ao Banco, que aproveitou o "pretexto" do atraso, (no limite legal) , para denunciar o contrato.É certo que tenho provas de que o Banco se furtou á renegociação, mas de que me adianta isso, uma vez que ,segundo sei ,ainda não foi promulgada a nova Lei do Regime extra ordinário de reestruturações com os Bancos, recentemente aprovada da Assembleia da República........


    O diploma a que se refere não será o Decreto-Lei n.º 227/2012. D.R. n.º 207, Série I de 2012-10-25?
  2.  # 22

    Colocado por: GFNão se esqueçam de um pequeno pormenor, estando em incumprimento, as taxas disparam que é uma loucura.
    Deve seguir a sugestão do Erga Omnes e consultar um advogado imediatamente.
    Possui outros bens em seu nome? Insolvência singular poderá ser uma opção, mas apenas após análise cuidada do seu caso.
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    Muito obrigado pelo conselho. Tenho também em meu nome, 50% de um apartamento que adquiri em copropriedade, ainda em solteira, com fiadores familiares que queria evitar que fossem executados. Além disso tenho o meu vencimento de funcionária pública que é penhorável. No caso de requerer a insolvência singular, o Banco que financiou o crédito do apartamento irá executar a hipoteca e , no caso de a casa e o apartamento serem vendidos por valores inferiores aos dos empréstimos, (que é o mais provável), irão ser executados os meus bens e os dos fiadores. Está correta esta minha análise..??
  3.  # 23

    Colocado por: Dr Alter Ego

    O diploma a que se refere não será o Decreto-Lei n.º 227/2012. D.R. n.º 207, Série I de 2012-10-25?


    Sim ,é esse Diploma com data de 25-10-2012. Dado que fui citada da execução em data anterior, ou seja , em 18-10-2012, será que isso me prejudicou em termos de poder beneficiar das vantagens da nova Lei (caso reúna os requisitos), ou neste caso , não se aplica..?
  4.  # 24

    Colocado por: carlosj39Sim, tb. acho estranho este valor, eu tenho um crédito habitação a 30 anos desde final de 2008 e nesta altura (ainda não fez 4 anos) já amortizei cerca de 10 % do capital.



    Também acho muito estranho e compreensível, que a dívida esteja praticamente igual, porque não contratei pagamentos só de juros nos primeiros anos. Dado que não tenho capacidade para fazer essas contas ( a euribor foi variando muito), a que entidade posso recorrer para "auditar" as contas deste empréstimo...se é que existe, ou a quem posso pedir ajuda para clarificar as contas, dado que o Banco, desde Janeiro de 2012, deixou de me enviar estratos (para "baralhar" ainda mais as coisas) .....
  5.  # 25

    Colocado por: audioclube

    Também acho muito estranho e compreensível, que a dívida esteja praticamente igual, porque não contratei pagamentos só de juros nos primeiros anos. Dado que não tenho capacidade para fazer essas contas ( a euribor foi variando muito), a que entidade posso recorrer para "auditar" as contas deste empréstimo...se é que existe, ou a quem posso pedir ajuda para clarificar as contas, dado que o Banco, desde Janeiro de 2012, deixou de me enviar estratos (para "baralhar" ainda mais as coisas) .....


    ....queria dizer..incompreensível ...obviamente. Desculpas pelo lapso.
  6.  # 26

    De facto, em 8 anos, e num emprestimo normal (taxa varável indexado á euribor a 3 ou 6 meses) a 40 anos, já deveria ter amortizado entre 10 a 15 por cento do capital, +- portanto por volta de 30 mil euros num emprestimo de 280 mil euros. Nos extractos mensais está lá o que é juros e capital na prestação mensal a pagar. Peça esclarecimentos por escrito, ao provedor do cliente da sua Instituição Bancária, com menção de queixa no Banco de Portugal ( e Deco) caso isso não aconteça.

    Ps. è por estas e por outras que Bancos, só daqueles tipo cadeiras, é fugir deles, só tenho pena de ter não ter podido comprar a(s) casa(s) a (foi quase, mas tive de pedir algum, nos 2 emprestimos habitação que tenho). Mesmo assim estou arrependido de não ter ido para casas um pouco mais "fraquinhas" e baratas e ter não investido e comprado a pronto.

    Colocado por: audioclube

    Também acho muito estranho e compreensível, que a dívida esteja praticamente igual, porque não contratei pagamentos só de juros nos primeiros anos. Dado que não tenho capacidade para fazer essas contas ( a euribor foi variando muito), a que entidade posso recorrer para "auditar" as contas deste empréstimo...se é que existe, ou a quem posso pedir ajuda para clarificar as contas, dado que o Banco, desde Janeiro de 2012, deixou de me enviar estratos (para "baralhar" ainda mais as coisas) .....
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  7.  # 27

    Colocado por: audioclubetá correta esta minha análise..??


    É basicamente isso sim... Cumps
  8.  # 28

    Colocado por: carlosj39De facto, em 8 anos, e num emprestimo normal (taxa varável indexado á euribor a 3 ou 6 meses) a 40 anos, já deveria ter amortizado entre 10 a 15 por cento do capital, +- portanto por volta de 30 mil euros num emprestimo de 280 mil euros. Nos extractos mensais está lá o que é juros e capital na prestação mensal a pagar. Peça esclarecimentos por escrito, ao provedor do cliente da sua Instituição Bancária, com menção de queixa no Banco de Portugal ( e Deco) caso isso não aconteça.

    Ps. è por estas e por outras que Bancos, só daqueles tipo cadeiras,é fugir deles, só tenho pena de ter não ter podido comprar a(s) casa(s) a (foi quase, mas tive de pedir algum, nos 2 emprestimos habitação que tenho). Mesmo assim estou arrependido de não ter ido para casas um pouco mais "fraquinhas" e baratas e ter não investido e comprado a pronto.

    De facto, este Banco não descriminou os montantes de capital e juros nos extractos , conforme estipula a lei. Sempre me dirigi ao provedor do cliente do Banco sobre esta e outras questões, nomeadamente na ajuda á renegociação dos créditos, mas não verifiquei a independência que deveria reger a sua conduta. Afinal não deixam de ser funcionários do próprio Banco , logo, não se verifica a imparcialidade que deveria existir.
    É certo que poderei alegar na oposição á execução que o montante executado não está correto, mas esse facto não impedirá que o Juiz valide a execução...

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  9.  # 29

    Colocado por: audioclube

    Sim ,é esse Diploma com data de 25-10-2012. Dado que fui citada da execução em data anterior, ou seja , em 18-10-2012, será que isso me prejudicou em termos de poder beneficiar das vantagens da nova Lei (caso reúna os requisitos), ou neste caso , não se aplica..?


    Este diploma só entra em vigor a 1 de Janeiro de 2013.
  10.  # 30

    Nota, no passado dia 09/10, ja saiu legislação muito importante para o seu caso. Consulte. Esta aplica-se já a partir da próxima 2 feira.
  11.  # 31

    Colocado por: jrosaNota, no passado dia 09/10, ja saiu legislação muito importante para o seu caso. Consulte. Esta aplica-se já a partir da próxima 2 feira.


    Dia 9 de Outubro não saiu nada relativo a este caso.
  12.  # 32

    Colocado por: Dr Alter Ego

    Dia 9 de Outubro não saiu nada relativo a este caso.

    Dia 29/10!
  13.  # 33

    Boa noite a todos,
    Dado que ainda me encontro dentro do prazo legal para Oposição á Execução Hipotecária (visto ter requerido apoio jurídico), alguém me sabe informar, se me enquadro nas leis que entraram recentemente em vigor, as quais, segundo li nos jornais, dão maior protecção aos devedores.
    Toda a informação é bemvinda. Agradecimentos antecipados.
  14.  # 34

    No seu caso a única diferença será, caso o processo continue, o valor pelo qual a casa vai a licitação...Antes era 70% e agora é 85%...
  15.  # 35

    Colocado por: Erga OmnesNo seu caso a única diferença será, caso o processo continue, o valor pelo qual a casa vai a licitação...Antes era 70% e agora é 85%...


    Obrigado Erga Omnes
    Tambêm acabei de receber carta da Segurança Social e , em resposta ao pedido de apoio jurídico, informam que tenho 10 dias para aceitar ou rejeitar o pagamento faseado da taxa de justiça e nomeação e pagamento de defensor oficioso, o que dá cerca de 60 euros/mês. O que devo fazer? Estou indecisa pois, caso aceite posso ter a sorte de ser nomeado um defensor experiênte, ou o azar de ser nomeado um jurista com menos "traquejo" para esta especialização em contratos. Também desconheço a diferença de honorários (média) entre a defesa oficiosa e Advogado escolhido por mim ( e já tenho pouco tempo para o fazer). Será que me pode aconselhar. Cumprimentos
  16.  # 36

    Se ainda não tem advogado, acho que mais vale um do que nenhum!
    A ideia que tenho destas situações é que o fator "tempo" acaba por ser determinante.
  17.  # 37

    Colocado por: audioclubeO que devo fazer? Estou indecisa pois, caso aceite posso ter a sorte de ser nomeado um defensor experiênte, ou o azar de ser nomeado um jurista com menos "traquejo" para esta especialização em contratos.


    Isso é uma decisão sua... Posso lhe garantir que existem excelentes advogados oficiosos... Mas tem existem verdadeiras aberrações... Mas essas também existem "cá fora" e até pode vir a bater-lhes à porta na mesma.

    Colocado por: audioclubeTambém desconheço a diferença de honorários (média) entre a defesa oficiosa e Advogado escolhido por mim ( e já tenho pouco tempo para o fazer).


    Um advogado com traquejo... faz se pagar... Eu diria-lhe o seguinte:

    Se conhece um advogado de competente e que tenha experiência em processo executivo vá procurá-lo... De contrário, aceite um advogado oficioso e depois logo vê o "andar da carruagem"... Se não estiver contente revoga o mandato e arranja outro...

    Cumps
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