Solicito a Vossa ajuda no seguinte assunto. Tenho uma loja com um contrato de arrendamento celebrado em Setembro deste ano, e cujo arrendatário veio agora pedir uma redução no valor da mesma, por não se terem cumprido as suas expectativas de negócio e não haver perspectivas de vir a cumprir, pelo menos até Agosto do próximo ano. Propôs uma redução no valor da renda, que até estou na disposição de aceitar. A minha ideia no entanto seria fazer um aditamento ( não sei se esta será a terminologia correcta) ao contrato existente, indicando que a redução da renda ocorreria durante um determinado período, findo o qual a renda voltaria ao valor inicialmente acordado. As minhas perguntas são: - É possível fazer isto? Registando depois este aditamento nas Finanças. - Esta é uma situação com enquadramento legal? Qual a lei aplicável?
Também estou numa situação semelhante. Gostaria que os juristas aqui do forum se pronunciassem. Não se tem de pagar imposto de selo pela alteração e/ou aditamento do contrato??