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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Solicito a Vossa ajuda no seguinte assunto. Tenho uma loja com um contrato de arrendamento celebrado em Setembro deste ano, e cujo arrendatário veio agora pedir uma redução no valor da mesma, por não se terem cumprido as suas expectativas de negócio e não haver perspectivas de vir a cumprir, pelo menos até Agosto do próximo ano. Propôs uma redução no valor da renda, que até estou na disposição de aceitar. A minha ideia no entanto seria fazer um aditamento ( não sei se esta será a terminologia correcta) ao contrato existente, indicando que a redução da renda ocorreria durante um determinado período, findo o qual a renda voltaria ao valor inicialmente acordado. As minhas perguntas são:
    - É possível fazer isto? Registando depois este aditamento nas Finanças.
    - Esta é uma situação com enquadramento legal? Qual a lei aplicável?

    Obrigada
  2.  # 2

    Eu não costumo fazer nada, aceito e pronto.
  3.  # 3

    Colocado por: pccmendes- É possível fazer isto?


    Sim.

    Colocado por: pccmendes- Esta é uma situação com enquadramento legal? Qual a lei aplicável?


    É o chamado Princípio da liberdade contratual.

    Cumps
    • fpc
    • 25 outubro 2012

     # 4

    Também estou numa situação semelhante. Gostaria que os juristas aqui do forum se pronunciassem. Não se tem de pagar imposto de selo pela alteração e/ou aditamento do contrato??
 
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