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    • Assun
    • 25 outubro 2012 editado

     # 1

    Boa tarde a todos, gostaria de pôr a seguinte questão:
    A minha mãe é 2ª titular de uma conta em que o meu irmão é 1º titular. Essa conta foi criada para um crédito à habitação de um imóvel cujo proprietário exclusivo, foi o meu irmão, mas que a minha mãe reforçou subscrevendo a mesma conta. Esse crédito foi pago na sua totalidade, mas o meu irmão nunca retirou a minha mãe dessa conta à ordem. Entretanto o meu irmão solicitou créditos pessoais, que estão associados a essa conta e que estão a ser pagos apesar das várias dificuldaes, tendo inclusivé já vendido o imóvel que esse Banco financiou. Por temer-mos que o Banco venha a envolver a minha mãe nessas dívidas, o meu irmão pediu ao Banco para actualizar a conta de forma a ficar como único titular, visto a nossa mãe estar com 91 anos e inválida, mas o banco recusou, alegando que existem dívidas e que não pode alterar os titulares existentes.
    Todos estamos inquietos porque o patrão dele tem vindo a ameaçar fechar a empresa, o que pode levar ao incumprimento desses pagamentos e vir o Banco cair sobre o património que está nas finanças em nome da minha mãe. Isto porque esse património que pertence a ela e aos seus 4 filhos e que está registado na Conservatória do Registo Predial, sendo 1/5 de cada, nas Finanças consta como sendo 100% da nossa mãe que é a cabeça de casal.
    Com os problemas acima descritos, haverá alguma forma legal, de conseguir retirar a nossa mãe dessa conta?
    Poderá ela passar uma procuração a outro filho para tratar de todos os assuntos legais/finanças etc... ou poderá fazer uma doação da sua 5ª parte dos imóveis?
    Poderá também o meu irmão fazer uma doação da sua 5ª parte?
    Agradeço desde já, qualquer ajuda, orientação que me possam dar, para que possa ver luz nestas trevas.
    • ze79
    • 25 outubro 2012

     # 2

    1° se o seu irmao é o titular da conta ele e so ele pode modificar os titulares da conta pelo que a existencia de dividas normalmemte nao interfere ,

    a menos que sua mãe tenha sido fiadora ,ai já não a pode tirar ,pois é considerada devedora em caso de incomprimento da parte do seu irmão

    as doações é preciso ter cuidado ,porque se forem feitas durante o processo de inconprimento podem ser consideradas invalidas por tentativa de fuga ....

    deve haver por ai alguém com mais conhecimento,pois eu tenho lidado por alto com 2 casos parecidos , onde avia dividas , no momento de herdar foram logo cobrar a divida
    mesmo que neste caso a pessoa tentou por os bens directamente em nome de outra (foi considerado invalida a transação )

    espero ter ajudado;)

    PS. qual é a entidade bancaria
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Assun
  1.  # 3

    Colocado por: AssunPor temer-mos que o Banco venha a envolver a minha mãe nessas dívidas


    A sua mãe não vai responder por dívida nenhuma só por ser titular de um conta que (a partida) estará penhorada, ou em vias de... Se a sua mãe não contraiu os empréstimos, na pior das hipóteses fica sem o dinheiro que teria nessa conta. Ponto final parágrafo.

    Colocado por: AssunAgradeço desde já, qualquer ajuda, orientação que me possam dar, para que possa ver luz nestas trevas.


    Caro Assun, dia 8 de Novembro (salvo erro) é o dia da consulta jurídica gratuita para todos os cidadão, é ver no site da Ordem dos Advogados, os advogados aderentes... aproveite e marque uma consulta que vai ficar bem mais tranquilo... Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Assun
  2.  # 4

    Se a sua mãe é apenas titular da conta, o seu irmão pode continuar a contrair créditos à vontade, que a sua mãe nunca será responsabilizada. O problema é se a sua mãe assinou mais alguma coisa, você tem a certeza que o seu irmão nunca pediu à sua mãe para assinar uns papelinhos, sem você e os seus irmãos saberem?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Assun
  3.  # 5

    A co-titularidade de uma conta, só pro si, não implica o assumir de responsabilidades que por ela (conta) estejam a ser pagas, assume-se ainda o principio da solidariedade, ou seja, 50% do património a cada titular.

    Quanto à recusa em retirar o titular pode ser apenas uma forma de "pressão" sem vertente legal, mas pode também, e isso era importante apurarem, ser devido à sua mãe ser subscritora ou fiadora de uma ou mais operações, situação que podem e devem confirmar junto da Instituição,

    um abraço a vamos falando...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Assun
  4.  # 6

    Colocado por: Casas_do_Rioser devido à sua mãe ser subscritora ou fiadora de uma ou mais operações,

    Se a sua mãe tiver chave de acesso ao portal das finanças, podem saber por aqui:

    http://www.bportugal.pt/pt-PT/ServicosaoPublico/CentraldeResponsabilidadesdeCredito/ConsultaInternet/Paginas/NSA-CRC.aspx
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Assun
    •  
      GF
    • 26 outubro 2012

     # 7

    Colocado por: Picareta
    Se a sua mãe tiver chave de acesso ao portal das finanças, podem saber por aqui:

    http://www.bportugal.pt/pt-PT/ServicosaoPublico/CentraldeResponsabilidadesdeCredito/ConsultaInternet/Paginas/NSA-CRC.aspx

    leitor de cartões
  5.  # 8

    Colocado por: GFleitor de cartões

    ?????????
    •  
      GF
    • 27 outubro 2012 editado

     # 9

    Colocado por: Picareta
    ?????????

    Achei que era apenas com autenticação com o cartão do cidadão e respectivo leitor de chips.
    Já vi que dá também com os dados da AT.

    Porreirissimo, a ultima vez que quis uma coisa destas tive de ir a Lisboa perder tempo ;)
  6.  # 10

    Colocado por: GFPorreirissimo,

    Foi o FD que divulgou aqui no FdC, você anda distraído :-))
 
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