Colocado por: jose abreuSou o proprietário de um apartamento no ultimo andar de um prédio e o meu problema é o seguinte:
Desde há dois meses até agora a parede da lareira da sala começou a ficar cheia de rachas e o cumulo dos cumulos é que deita fumo por as rachadelas.
Eu não uso a minha lareira, devido ao facto de nao ter sitio para guardar a lenha.
Esta noite eram, 00.25 fiquei com a casa cheia de fumo proveniente das rachadelas da parede tive que estar a arejar a casa áquela hora, (moro na serra da estrela á noite nesta altura geralmente a temperatura ronda os 0 e -3 graus.
A quem devo solicitar responsabilidades e a reparação da parede?
Á empresa gestora do condominio ou aos vizinhos??
Colocado por: patamadeuboa noite, sou proprietário de um apartamento sito num 1º andar, a cobertura do quarto e da sala, são o terraço do 2º de outro proprietário. O problema que se coloca é que tenho tido infiltrações nestas divisões, devido a essa cobertura estar danificada. Agradecia que me indicasse a quem devo pedir responsabilidades se ao condomínio se ao devido proprietário, e se tenho de ter participação nas despesas referentes a obras que possam ter de ocorrer.
Amadeu
Colocado por: patamadeuboa noite, sou proprietário de um apartamento sito num 1º andar, a cobertura do quarto e da sala, são o terraço do 2º de outro proprietário. O problema que se coloca é que tenho tido infiltrações nestas divisões, devido a essa cobertura estar danificada. Agradecia que me indicasse a quem devo pedir responsabilidades se ao condomínio se ao devido proprietário, e se tenho de ter participação nas despesas referentes a obras que possam ter de ocorrer.
Amadeu
Colocado por: patamadeuMesmo assim, e desculpem a minha teimosia mas continuo com algumas dúvidas, pois em conversa com o administrador do condomínio este salientou que as obras que existirem terão de ser suportadas pelas partes afectadas, visto o terraço ser de uso exclusivo de um só proprietário.
Colocado por: Barba NegraMelhor esclarecimento não poderia haver.
Depreendo que este sr/a trabalhe num tribunal, logo terá conhecimento de causa.
Já agora aproveito para lhe fazer uma pergunta, se me souber responder.
Um prédio que necessita de obras uma vez que existem infiltrações de água, e que as casas ficam com excesso de humidade, mas que boa parte dos inquilinos não quer pagar a sua parte nas obras, como se poderá proceder, por forma a obrigar estes inquilinos a pagar a sua quota parte das obras, uma vez que nem condomínio alguns desses pagam?
Obrigado antecipadamente pela sua resposta.
Cumprimentos
Colocado por: Barba NegraMais uma vez obrigado pelo seu esclarecimento.
Ora se existe um orçamento já aprovado em assembleia, deveria de ser cobrada a quotização extraordinária, ou na altura das obras cada um pagaria a sua parte. O problema é que mais de 1/3 do prédio não paga nem as respectivas quotas habituais e mensais do condomínio, quanto mais a quotização extraordinária ou a sua parte nas obras, e para além disso dos outros 2/3 há sempre os que dizem que não têm dinheiro e fim de papo.
A par disto poderia sim, dirigir-me á câmara minicipal que iria exigir as ditas obras, mas como em tudo, sem palhaço não á circo, ou seja se o adminmistrador não tem dinheiro para elas, não as pode mandar executar, e a câmara aí em vez de saltar em cima desses srs. que não querem pagar, não, vai de passar multas e multas ao condomínio. Em suma os que querem obras, vão andar a pagar multas por algo que eles querem ver feito e estão dispostos a contribuir com a sua quota parte.
De frisar que temos 3 acções em tribunal contra 3 inquilinos, e que estas acções são morosas, embora o prédio precise de obras para anteontem. Por fim, se denunciar, vou andar a pagar multas por algo que não devo, se não denunciar vamos continuar em mais do mesmo até daqui as 15 anos, quando tivermos executado todos os faltosos.
Infelizmente a nossa lei serve apenas alguns interesses, e por norma os interesses do estado e seus associados.
Julgo que nestes casos a Câmara Municipal deveria de presidir uma assembleia após a dita vistoria e sem obrigação de quórum suficiente, e ser ela a efectuar as obras, cobrando aos inquilinos o valor em causa quer seja por pagamento da totalidade, quer seja faseado, mas o que acontece é que para eles é melhor passar multas para lhes encher os bolsos, e quem lá vive e quer obras que se lixe.
Colocado por: S. OliveiraComo devo proceder legalmente para avisar a empresa administradora sobre infiltrações no prédio e que provoca pingas de água no meu apartamento?
Os custos da reparação no meu apartamento devido à água infiltrada pela parede do prédio terão que ser pagas pelo condomínio ou só por mim?