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    • omgpt
    • 28 outubro 2012 editado

     # 1

    Bom dia,

    Como leigo solicito ajuda para o seguinte, o condominio é constituido por 4 pisos de habitação mais um "5º piso" destinado exclusivamente à casa das máquinas dos elevadores e acesso ao telhado. Acontece que 2 moradoras do 4º piso insistem diariamente em ocupar a area comum do "5º piso" com estendais de chão bem como os gradeamentos das escadas desse piso para secar as suas roupas apesar da administração já as ter avisado por diversas vezes que esta situação não é permitida!
    Na sequência de várias insistências minhas na denúncia da situação, a administração fez mais um aviso às moradoras através de carta registada mas desde logo me avisaram que provavelmente esta carta não iria ter nenhum efeito prático pois é uma situação que se arrasta há já algum tempo.
    Como, no meu entender, me parece que a adminstração poderia ou deveria fazer algo mais, pode a administração, mediante legislação que exista, mover um processo contra as moradoras que leve à aplicação de coimas ?
    Na momento da existência dos factos, deve a administração comunicá-los à polícia ?
    Sendo uma das moradoras inquilina e não proprietária, deve a administração comunicar os factos aos proprietários e, no limite, responsabilizá-los ?
    Desde já agradeço as ajudas que me possam dar.

    Cumprimentos,
    Omgpt
  1.  # 2

    Colocado por: omgptComo, no meu entender, me parece que a adminstração poderia ou deveria fazer algo mais, pode a administração, mediante legislação que exista, mover um processo contra as moradoras que leve à aplicação de coimas ?


    Esse "impedimento" de ter acesso ao 5.º piso está previsto no regulamento (ou foi aprovado em AG sem oposição)? É que os condóminos têm direito a usufruir das partes comuns conquanto não lhes dê um uso ilícito ou prive os outros condóminos do uso a que também têm direito.

    Colocado por: omgptNa momento da existência dos factos, deve a administração comunicá-los à polícia ?


    Existe muito esse velho hábito... resultado: ZERO.

    Colocado por: omgptSendo uma das moradoras inquilina e não proprietária, deve a administração comunicar os factos aos proprietários e, no limite, responsabilizá-los ?


    Como lhe disse supra, a não ser que o Regulamento preveja que o 5.º piso deve ser usado exclusivamente para promover obras no telhado e nos ascensores p. ex. não me parece que estejam a cometer qualquer irregularidade. Se alguém tiver que ser accionado judicialmente seria a inquilina e não o proprietário.

    Cumps
    • dato
    • 29 outubro 2012

     # 3

    e ocupar o 5 piso faz lhe diferença? eu n vejo problemas nisso

    o q pode fazer é levar para lá uma roupita para secar..lol
    •  
      GF
    • 29 outubro 2012 editado

     # 4

    Ía dizer exactamente isso... deixem lá as senhoras secarem as roupas. Ía comunicar à policia que as vizinhas do 4º andar estendem a roupa indevidamente? Eu bem sei que eles têm pouco que fazer, mas daí até irem pedir às senhoras para tirar a roupa .....

    Na legislação não tem apoio para aplicação de coimas, mas podem instituir isso no regulamento e caso prevariquem, accioná-las/demandá-las judicialmente.
    São umas abusadoras essas senhoras.... principalmente quando eu tenho a minha casa toda húmida porque ando a secar a roupa cá dentro, e elas secam-na fora de casa...
  2.  # 5

    Colocado por: Erga OmnesEsse "impedimento" de ter acesso ao 5.º piso está previsto no regulamento (ou foi aprovado em AG sem oposição)? É que os condóminos têm direito a usufruir das partes comuns conquanto não lhes dê um uso ilícito ou prive os outros condóminos do uso a que também têm direito.


    Hum... E este direito inclui subir à cobertura (onde está a tela asfáltica com seixo) para "largar" os estendais?
  3.  # 6

    Colocado por: Erga Omnes
    Esse "impedimento" de ter acesso ao 5.º piso está previsto no regulamento (ou foi aprovado em AG sem oposição)? É que os condóminos têm direito a usufruir das partes comuns conquanto não lhes dê um uso ilícito ou prive os outros condóminos do uso a que também têm direito.


    Que impedimento ? Ninguém pretende impedir o acesso ao referido piso!
    Simplesmente não aceito que as áreas comuns desse piso ou os gradeamentos sirvam como estendal de roupa!
    E se, como referi, ocupam a area comum do "5º piso" com estendais de chão parece-me óbvio que privam "os outros condóminos do uso a que também têm direito"


    Colocado por: GF
    São umas abusadoras essas senhoras.... principalmente quando eu tenho a minha casa toda húmida porque ando a secar a roupa cá dentro, e elas secam-na fora de casa...

    Pode haver quem não se importe e até aprecie o "circo" de roupa dos outros, não é o meu caso.
    • dato
    • 29 outubro 2012

     # 7

    ainda n percebi se estão a usar a casa das maquinas num espaço fechado ou se estão a usar o telhado em q a roupa se ve da rua...aí a coisa muda de figura..
  4.  # 8

    Colocado por: datoainda n percebi se estão a usar a casa das maquinas num espaço fechado ou se estão a usar o telhado em q a roupa se ve da rua...aí a coisa muda de figura..


    O referido piso é um piso como os demais com 1 patamar e 3 portas, o acesso é feito por um lance de escadas normal.
    Dessas 3 portas, 2 são para acesso à casa das máquinas dos elevadores e 1 para acesso ao telhado.
    O patamar desse piso é que tem sido usado para colocar estendais de chão e o gradeamento de proteção das escadas é também usado como estendal.
    A roupa não se vê da rua, vê-se sim perfeitamente a partir das escadas ou do patamar do 4º piso.
  5.  # 9

    Colocado por: omgpt
    Pode haver quem não se importe e até aprecie o "circo" de roupa dos outros, não é o meu caso.


      E se é para acesso à casa das máquinas e telhado também a questão de a área dever estar desimpedida em caso de emergencia.
      Por exemplo, imaginemos que deflagra um incendio na casa das máquinas e que os bombeiros chegam lá e têm uma prova de obstáculos até chegarem à porta...
      • J.C
      • 29 outubro 2012

       # 10

      Colocado por: omgpt
      Pode haver quem não se importe e até aprecie o "circo" de roupa dos outros, não é o meu caso.


      Um, no meio de tantos?
      Sabe o que pode fazer??? Fechar os olhos!
    •  # 11

      estamos a andar para trás em todos os aspectos.
      triste "evolução" da cidadania.
      • omgpt
      • 29 outubro 2012 editado

       # 12

      Colocado por: J.C
      Um, no meio de tantos?
      Sabe o que pode fazer??? Fechar os olhos!


      Como mais ninguém fala então está tudo bem ? Não tenho mentalidade amorfa!!
      Se são muito ou poucos não sabe, obviamente afecta quem convive visualmente com esta aberração ... ou seja, quem habita o piso imediatamente abaixo do referido !!! Os pisos abaixo nem se apercebem da situação.
    •  # 13

      Se fosse no meu prédio passava a fazer os grelhados no patim das escadas :-))
      Concordam com este comentário: Luis K. W., Silver Wolf
      • J.C
      • 29 outubro 2012

       # 14

      Colocado por: omgpt

      Como mais ninguém fala então está tudo bem ? Não tenho mentalidade amorfa!!
      Se são muito ou poucos não sabe, obviamente afecta quem convive visualmente com esta aberração ... ou seja, quem habita o piso imediatamente abaixo do referido !!! Os pisos abaixo nem se apercebem da situação.


      Não, tem a certeza?
      Já convocou uma reunião de condominio (carta com A.R) e expor essa situação?
      Já lhe foi dito aqui (por quem tem demostrado saber)...
      Colocado por: Erga Omnes
      não me parece que estejam a cometer qualquer irregularidade.
      • J.C
      • 29 outubro 2012

       # 15

      Colocado por: PicaretaSe fosse no meu prédio passava a fazer os grelhados no patim das escadas :-))


      E se for a ceu aberto, PODE faze-lo!
      Eu só acho estranho as pessoas viverem em condominio e, não saberem os regulamentos.
      •  
        FD
      • 29 outubro 2012

       # 16

      A seguir guardam-se as motas nas escadas, assim como a lenha para a lareira e os bidões de fuel que roubamos no trabalho, os caixotes de lixo nos patamares que em casa cheira mal, lava-se o que estiver sujo fora da porta, joga-se à bola e ao berlinde, sacodem-se os tapetes, lavam-se as carpetes com a mangueira, etc.
      A imaginação é o limite! :)

      Não quero parecer o vizinho chato comó potássio mas, as áreas comuns são zonas de acesso e de passagem, nada mais, ou não?
      Concordam com este comentário: Silver Wolf
      • J.C
      • 29 outubro 2012

       # 17

      Colocado por: FD

      Não quero parecer o vizinho chato comó potássio mas, as áreas comuns são zonas de acesso e de passagem, nada mais, ou não?


      Estou plenamente de acordo!
      Se calhar se fosse no meu,já tinha resolvido o assunto...Mas isso sou eu, que tenho mau feitio (dizem as más linguas) loooooooolll.
      Quando respondi ao omgpt, quis dizer que, por lei ou policiamento, pouco ou nada pode fazer!
      Pode sim, em reunião de condominio, expor o problema aos previcadores/as, tentando sensibiliza-los!
      Tambem pode!...Borrifar de vez em quando as roupas com tinta ou lixivia. :))))
    •  # 18

      Colocado por: omgptpois é uma situação que se arrasta há já algum tempo

      Se elas nada fazem apesar dos constantes avisos...
      Colocado por: J.CBorrifar de vez em quando as roupas com tinta ou lixivia. :))))

      Não ia tão longe como lixívia ou tinta para não estragar as roupas mas borrifava com algo que as obrigasse a lavar a roupa novamente (sem estragar!!). Vai ver como deixam de fazer das zonas comuns o seu estendal...
      • PMir
      • 29 outubro 2012

       # 19

      Viva,

      Sempre que vir a roupa estendida, vai fazer algo à casa das máquinas e acidentalmente deixa a roupa cair no chão, a que estiver no resguardo da esxada alguns andares, a outra um ou doias patamares, o que cosneguir...

      Duas ou três vezes e vai ver que a roupa desaparece de lá... mas ganha inimigos.

      Cumpts,
      PMir
    •  # 20

      Não tem uma bicicleta assim muito para o sujo que lá possa meter antes de lá meterem a roupa??
     
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