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  1.  # 1

    Bom dia,
    Desconhecedor da lei venho pedir uma ajuda.
    Pretendo comprar por trespasse um estabelecimento comercial e foi enviada, pelo actual arrendatário, a minha proposta ao senhorio que não exerceu direto de opção, no entanto o senhorio comunicou-me que iria actualizar a renda para o dobro.
    O estabelecimento comercial é para o mesmo ramo e o contrato foi renegociado, com nova renda, em Maio de 2008, tendo sofrido até á data as actualizaçõa legais.
    É legal este aumento para o dobro da renda????

    Cumprimentos
  2.  # 2

    boa tarde,em caso de trespasse para o mesmo ramo a renda continua a ser a que atualmente paga,o senhorio tem direito de preferência no trespasse atenção que em caso de voçe ficar com a loja por trespasse terá que fazer um novo contrato de arrendamento por 5 anos e após esta data pode ter que sair da loja e ter que entregar a loja ao senhorio ou então fazer novo contrato com o senhorio com a renda que ele quiser,atenção que vai sair uma nova lei em 12 Novembro e pode já não ser como era ate agora informe-se bem disso senão fica sujeito a perder o dinheiro do trespasse tome cuidado,alguém mais entendido que eu talvez lhe deia uma explicação melhor tome cuidado antes de dar o dinheiro,caso seja firma só pode ser trespassado 50 por cento das cotas se for mais o senhorio pode caducar o contrato,boa sorte.
  3.  # 3

    Caro ruibirds,
    Pode facultar alguns dados mais ao fórum?
    Por exemplo, a data de celebração do contrato de arrendamento do imóvel, onde se encontra o estabelecimento que quer tomar de trespasse. Que tipo de contrato é? É de duração limitada (quantos anos já agora) ou se é de duração indeterminada, renovável anualmente.
    Por outro lado, o que quer dizer com "contrato foi renegociado, com nova renda, em Maio de 2008" - foi celebrado novo contrato com o atual inquilino e o proprietário?
 
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