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    • Isco
    • 28 outubro 2012

     # 1

    Boa tarde,

    Vivo numa casa desde Março deste ano que está arrendada pelo pai há 50 e tal anos.
    O meu pai praticamente nunca teve contacto com a senhoria, pois esta não da a cara, não responde ás cartas e ate recusou uma carta enviada acerca de umas obras que ele teve de fazer na casa de banho pois pingava agua do vizinho de cima e para o vizinho de baixo. Tanto que pagamos a mesma renda há anos!
    Segundo o meu pai ela nem actualiza o IMI nem nada, simplesmente desapareceu, acho que nem passa recibos nem nada. Apenas sabemos que ainda é viva porque foi vista aqui no prédio este ano por uma vizinha.
    A casa precisa de obras, entra agua pelas janelas, os estores estão estragados, precisa de uma pintura etc. E eu gostava de remodela-la, mudar a mobília, decora-la ao meu gosto.
    O meu pai já enviou uma proposta para comprar a casa já há bastantes anos, mas ela nada disse.
    Neste momento o meu pai está a espera para ver o que ela vai fazer e relação a nova lei do arrendamento. Não quer que eu mexa na casa porque diz que se ela ficar remodelada ela pode aumentar muito a renda.
    Tendo em conta que o meu pai e reformado com mais de 65 anos...

    Gostava de saber o que podemos fazer, para ela vender, para poder remodelar a casa... Para sair desta situação.
    Desde já agradeço toda a ajuda.

    Obrigada, Inês
  1.  # 2

    Há 3 coisas a considerar:
    - reparações da responsabilidade do senhorio. Se ele (ela) não as pagar, proponha executá-las abatendo o valor nas rendas. Tudo por escrito com cartas registadas com aviso de recepção.
    - reparações da responsabilidade do inquilino. Informe o senhorio e avance.
    - REMODELAÇÃO do apartamento. SÓ pode avançar com autorização (por escrito) do senhorio.

    (Decoração e Mobília é a que você - inquilina - quiser!)

    Relativamente ao "valor" da casa, claro!
    Se você fizer primeiro as obras e sugerir, depois, adquirir a casa à senhoria, é disparate! Mas não tem a ver com o valor da renda.

    A única maneira de fazer a senhoria vender é propondo-lhe pagar o valor QUE ELA PRETENDE.
    Não terá sido por isso que ela NEM RESPONDEU à primeira proposta?

    Nota: não é a senhoria que actualiza o IMI. São as Finanças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isco
    • Isco
    • 28 outubro 2012

     # 3

    "reparações da responsabilidade do senhorio. Se ele (ela) não as pagar, proponha executá-las abatendo o valor nas rendas. Tudo por escrito com cartas registadas com aviso de recepção." - E se mesmo assim ela não responder? A carta enviada por causa do valor das obras que o meu pai fez foi com aviso de recepção e ela recusou.

    "- reparações da responsabilidade do inquilino. Informe o senhorio e avance.
    - REMODELAÇÃO do apartamento. SÓ pode avançar com autorização (por escrito) do senhorio." - Lamento a minha ignorância mas sou nova nisto tudo... Entendo por reparações por exemplo janelas, estores, chão (precisa de ser arranjado), pintura etc. Certo? Remodelação seria se eu quisesse mudar a casa de banho ou a cozinha?

    "Se você fizer primeiro as obras e sugerir, depois, adquirir a casa à senhoria, é disparate! Mas não tem a ver com o valor da renda." - Ou seja, mesmo que eu pinte a casa, mude a mobília e lhe dê um toque mais arranjado ela não pode aumentar a renda por isso?

    "Nota: não é a senhoria que actualiza o IMI. São as Finanças." - Pois, o meu pai falou-me de algo que ela não tem actualizado e por isso pode pagar multa. Como disse sou um pouco ignorante nesta matéria e o meu pai não me te informado a 100%
  2.  # 4

    Boa tarde

    para se substituir banheira por poliban é necessário pedir autorização ao senhorio?

    Os meus pais têm mais de 65 anos e agora estão na negociação da renda. mas ao mesmo tempo a minha mãe está com muita dificuldade na mobilidade e é preciso fazer esta modificação, mas agora é uma má altura.

    Posso fazê-la sem pedir autorização?

    obrigada
    •  
      FD
    • 23 janeiro 2013

     # 5

    Colocado por: AtenaPosso fazê-la sem pedir autorização?

    Regra geral, não. Mas, se entender essa alteração como uma deterioração e repuser a situação original quando entregar a casa ao senhorio, pode ser que não tenha problemas.

    Artigo 1073.º
    Deteriorações lícitas
    1 — É lícito ao arrendatário realizar pequenas deteriorações no prédio arrendado quando elas se tornem necessárias para assegurar o seu conforto ou comodidade.
    2 — As deteriorações referidas no número anterior devem, no entanto, ser reparadas pelo arrendatário antes da restituição do prédio, salvo estipulação em contrário.

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Atena
 
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