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  1.  # 1

    Boas tardes a todos
    alguém me pode dizer se o meu raciocinio está correto?

    "No sentido de salvaguardar a situação específica dos prédios arrendados, a Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, prevê um regime especial para os prédios ou partes de prédio urbanos abrangidos pela avaliação geral que estejam arrendados por contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321B/90, de 15 de outubro, ou por contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro.

    Nestes casos, sempre que o resultado da avaliação geral for superior ao valor que resultar da capitalização da renda anual através da aplicação do fator 15, será este último o valor patrimonial tributário relevante para efeitos, exclusivamente, da liquidação do IMI."

    raciocinio:
    renda mensal100€ x 12 meses = 1200

    capitalização da renda anual 1200 x fator 15 = 18000

    logo o valor patrimonial do imóvel será de 18000€

    18000 x 0.04% taxa de imi = 74€

    sendo 74€ o valor a pagar de imi...correto?

    obrigado a todos
  2.  # 2

    72€
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