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  1.  # 1

    Boa noite

    uma duvida que me anda a partir a cabeça e não encontro nada na net.

    Exemplo:tenho um apartamento arrendado e a inquilina convidou a prima ou o primo ou seja quem for para ir para lá morar.Isto é possível sem o consentimento do senhorio?É que no contrato de arrendamento diz lá explicitamente "inquilino" e não inquilinos.

    e ainda outra duvida,pode o inquilino subarrendar o apartamento se no contrato for omissa a proibição?

    Obrigado a todos.
    •  
      GF
    • 29 outubro 2012 editado

     # 2

    Só pode sub-arrendar com autorização expressa (leia-se "escrita") do senhorio.
    De resto, pode o inquilino ter a sua família (leia-se "agregado em economia comum"), assim bem como até 3 hospedes.


    Artigo 1093.
    Pessoas que podem residir no local arrendado
    1 — Nos arrendamentos para habitação podem residir no prédio, além do arrendatário:
    a) Todos os que vivam com ele em economia comum;
    b) Um máximo de três hóspedes, salvo cláusula em contrário.


    É simples, não precisa partir a cabeça ;)
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaopires 97
 
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