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    • harris
    • 29 outubro 2012 editado

     # 1

    Muito boa tarde a todos;

    Á pouco tempo adquiri em Leilão electrónico nas Finanças um Imóvel.

    Entretanto quando fomos avançar para a escritura, lá levantaram dúvidas se a penhora é válida ou não e vão averiguar durante a vigente semana.

    A minha questão é a seguinte, no caso que se venha a confirmar que a penhora não poderia ser feita; além do reembolso do valor pago por mim, tenho direito a ser indeminizado? Justifica contratar um advogado?

    Obrigado a todos, agradeço a vossa ajuda!

    Os melhores cumprimentos
  1.  # 2

    Colocado por: harrisA minha questão é a seguinte, no caso que se venha a confirmar que a penhora não poderia ser feita; além do reembolso do valor pago por mim, tenho direito a ser indeminizado? Justifica contratar um advogado?


    A penhora não poderia ser feita como?

    Comprou uma casa com uma penhora foi isso?
  2.  # 3

    Comprei a casa ás Finanaças ( em leilão), uma penhora feita pelas finanças, mas agora quando marcamos a escritura a conservatória levantou algumas questões sobre a validade da penhora feita pelas finanças, porque ainda durante este ano entrou um documento o que o sr que foi penhorado declarava que esse seu bem é uma doação, ou tinha feito uma doação, o que supostamente invalida a penhora feita pelas finanças.

    Agora a minha questão é a seguinte, no caso que penhora não podesse ser feita, eu tenho direito a ser indeminizado, ou só tenho direito ao reembolso do valor que paguei ás finanças para a compra do imóvel

    Obrg, cumpts
  3.  # 4

    Colocado por: harrisdurante este ano entrou um documento


    Este documento é a escritura pública? Se não for esteja descansado...

    Colocado por: harrisAgora a minha questão é a seguinte, no caso que penhora não podesse ser feita, eu tenho direito a ser indeminizado, ou só tenho direito ao reembolso do valor que paguei ás finanças para a compra do imóvel


    Se quem adquiriu (o beneficiário da doacção) na registou o imóvel ninguém lho vai tirar... e é muito pouco provável que as finanças vendesse um imóvel registado em nome de outra pessoa (embora não fosse a 1.ª vez).

    Se efectivamente houve uma doação válida e um registo da mesma anterior à venda então terá direito à restituição do que pagou.

    Quanto à indemnização 1.º que tudo faça a seguinte questão: "quanto dinheiro é que eu perdi [ou deixei de ganhar] por ter comprado a casa". A resposta vai lhe dizer se tem ou não direito a uma indemnização.
  4.  # 5

    Aquilo que me deram a entender é que entregaram o papel da doação assim que perceberam que o imóvel ia para leilão, certamente fizeram com o intuito de bloquear a venda.
    Posto isto a conservatório pediu-me uma semana para poder analisar o processo e analisar se podemos fazer a escritura.

    Se o negócio não for para a frente, podemos dizer que fico a perder uma boa pipa de massa, isto se só me restituirem o valor que paguei pelo imóvel.
    Dai a minha questão em relação à indeminização, pois perco um excelente negócio....
 
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