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  1.  # 21

    Colocado por: GFMas.... quando foi comprar o dito automóvel não consultou o respectivo registo na competente conservatória, onde pelo que percebi já constava a penhora/apreensão !?


    isso deve ser a 1ª coisa que se deve fazer ao comprar viatura usada,infelizmente ainda há muita gente que desconhece que com a matricula do automóvel qualquer conservatória do registo automóvel lhe fornece o historial da viatura excepto multas.Quantos aos preços da informação variam do humor do funcionário e vão de 0€ a 15€,cada um cobra o que quer...caricato,não é?

    O problema nestes casos é que existir uma penhora não impede a transferencia de propridade e muito boa gente já ficou sem o carro por desconhecer que comprou um carro penhorado.
  2.  # 22

    Nao a gaja nao hé herdeira, obviamente o meu reçeio hé que em caso de fuga num acidente grave ,como o carro ainda esta em nome do meu pai, e como sou o cabeça de casal da herança, herdarei tambem a batata quente
    Mas agora tambem me pos em duvidas. A GNR disse me que estando o carro em nome de essa gaja e do meu pai, como o le vou sem autorizaçao dos herdeiros hé considerado como roubado, e que pode ser apreendido e destruido, certo? ou deram me uma informaçao errada?
    • lmpb
    • 30 outubro 2012

     # 23

    Já descarreguei o pdf da certidão permanente e na parte "Ónus e Encargos em Vigor" apenas me aparece a hipoteca referente ao pedido de financiamento do carro.
    Na certidão permanente deveria haver alguma referência também ao facto de estar supostamente apreendido?
  3.  # 24

    Colocado por: joaopires 97ainda há muita gente que desconhece que com a matricula do automóvel qualquer conservatória do registo automóvel lhe fornece o historial da viatura


    Automóvel online, pagam € 10 e têm acesso na hora e no conforto do lar. Válido durante 6 meses (ou seja dá para vermos como está o automóvel antes de o comprarmos e depois...).

    Colocado por: de jesus mendesA GNR disse me que estando o carro em nome de essa gaja e do meu pai, como o le vou sem autorizaçao dos herdeiros hé considerado como roubado, e que pode ser apreendido e destruido, certo? ou deram me uma informaçao errada?


    Eu não tenho esse entendimento... isso seria assim caso a gaja não fosse proprietária de 50% do carro.

    Você enquanto cabeça de casal tem direito a que lhe sejam entregues os bens da herança, mas não pode, na minha opinião, privar outrem de usufruir de um bem que também lhe pertence. O que ela não pode é p. ex. vender o carro sem o consentimento de todos os herdeiros... agora daí até apreender o carro e destrui-lo... veja lá no que se mete... o carro é tanto dela como de TODOS os herdeiros do seu pai, você, enquanto cabeça de casal, tem poderes de administração mas não de disposição (p. ex. tem poder para tratar de uma vinha que herdou mas não a pode vender, nem destruir, ou transformar em olival, sem o consentimento de todos os herdeiros).

    Cumps
  4.  # 25

    Colocado por: lmpbNa certidão permanente deveria haver alguma referência também ao facto de estar supostamente apreendido?


    A validade da apreensão depende do registo. Não há registo não há apreensão. A culpa não é da Conservatória mas sim da autoridade administrativa que ordenou a apreensão e não a mandou registar.
  5.  # 26

    Colocado por: Erga OmnesAutomóvel online, pagam € 10 e têm acesso na hora e no conforto do lar. Válido durante 6 meses (ou seja dá para vermos como está o automóvel antes de o comprarmos e depois...).


    exacto.

    Colocado por: Erga OmnesA validade da apreensão depende do registo. Não há registo não há apreensão. A culpa não é da Conservatória mas sim da autoridade administrativa que ordenou a apreensão e não a mandou registar.


    exato...referi logo isso no meu primeiro comentário,a falta de coordenação entre os vários sectores.

    Pequena história:um colega meu comprou uma viatura e andou tres anos com ele sem o registar em seu nome.
    O antigo dono teve problemas e penhoraram-lhe tudo,inclusive a viatura do meu colega que ainda se encontrava em seu nome.
    O tribunal resolveu executar o ordenado e o património predial do antigo dono e não executou a penhora ao automóvel...para grande sorte do meu colega que só descobriu isto quando resolveu registar o carro em seu nome.
    O que é certo é que mesmo não tendo o tribunal executado a penhora à viatura,a palavra "penhora" constava no cadastro da mesma,mas sem ordem de apreensão.
    Conclusão:Para retirar essa palavra "penhora" teve que pedir uma certidão e pagar 60 €.

    O mais caricato é que a funcionária da conservatória disse ao meu colega para se dirigir ao tribunal,pedir ao tribunal que informasse a conservatória que o processo contra o antigo proprietário estava terminado (podendo assim retirara palavra penhora) que o tribunal nada lhe cobraria por isso;ao que a funcionária do tribunal respondeu que não era assim e tinha que pagar a certidão.

    Vá lá alguém entender isto.
  6.  # 27

    Colocado por: joaopires 97um colega meu comprou uma viatura e andou tres anos com ele sem o registar em seu nome.


    Isso é que nunca se pode fazer... teve muita sorte não ter ficado sem o carro... depois teria direito a ser indemnizado mas se o vendedor não tinha nada ia ficar a sentença só serviria para emoldurar num quadro.

    Para "levantar" a penhora tem que se pagar o emolumento e se o processo era posterior a 2003 quem tem legitimidade para levantar a penhora é o Agente de Execução e não o Tribunal.

    Cumps
  7.  # 28

    Colocado por: Erga OmnesPara "levantar" a penhora tem que se pagar o emolumento e se o processo era posterior a 2003 quem tem legitimidade para levantar a penhora é o Agente de Execução e não o Tribunal.


    Ok,de acordo,o que sei é que o meu colega para evitar um dia vender o carro ou andar com ele com a palavra "penhora" lá pespegada (embora na pratica não existisse penhora nenhuma,pois o processo já foi concluido)teve que de dirigir ao tribunal pedir para extrair uma certidão do processo e pagar 60€.

    Noutro caso idêntico também tive que me dirigir a um tribunal de Lisboa e pagar 60€ porque quando fui transferir o carro para o novo dono acusou lá penhora embora o caso já estivesse resolvido.

    cumps
    •  
      GF
    • 31 outubro 2012 editado

     # 29

    Eu de registo predial estou completamente à vontade, mas registo automóvel não.
    Então, elucidem-me por favor:

    Quando se compra um carro que tem um financiamento averbado (nunca comprei nenhum assim), não é suposto haver um distrate, tal como nos imóveis?
    É que jamais me passaria pela cabeça dar dinheiro para a mão de um fulano (ou de um stand), sem ter a certeza que naquele momento e naquele acto o registo fica limpo. E todos os carros que vendi, fiz a transacção na própria conservatória. Dás-me para cá o dinheirinho (em cheque visado) e registas naquele momento o carro em teu nome.
    Então a prática comum é, paga-se a viatura e depois logo se vê ?

    Já sobre as penhoras, então eu adquiro um automovel limpo de onús, registo a propriedade em meu nome, e depois vem recair sobre o bem multas e penhoras anteriores, do antigo proprietário?
    Algo está mal. Ou sou que que não estou a perceber muito bem...
  8.  # 30

    Colocado por: GF
    Quando se compra um carro que tem um financiamento averbado (nunca comprei nenhum assim), não é suposto haver um distrate, tal como nos imóveis?


    No DUA da viatura,se o carro foi adquirido a credito,vem lá escrito para além do nome do proprietário uma reserva de propriedade a favor da financeira que lhe fez o credito.
    Para se assegurar que o carro tem o credito pago na totalidade tem que existir o modelo 6(extinção de reserva de propriedade)assinado e reconhecido pela financeira sem o qual a conservatória não aceita o novo registo.

    Multas até há data do novo registo são da exclusiva responsabilidade do anterior proprietário.


    Colocado por: GFJá sobre as penhoras, então eu adquiro um automovel limpo de onús, registo a propriedade em meu nome, e depois vem recair sobre o bem multas e penhoras anteriores, do antigo proprietário?


    Se não houve penhoras até à data do registo de propriedade para o novo proprietário as penhoras de que o antigo proprietário possa ser alvo não podem recair sobre a viatura.

    Mas você sem saber pode estar a comprar um carro penhorado e ficar sem ele.
    A única defesa neste caso é antes de comprar o carro dirigir-se a uma conservatória e pedir informações sobre a viatura,lá informam-no de eventuais hipotecas ou penhoras.Esse serviço também já existe online.
    cumps
    •  
      GF
    • 31 outubro 2012

     # 31

    Colocado por: joaopires 97Para se assegurar que o carro tem o credito pago na totalidade tem que existiro modelo 6(extinção de reserva de propriedade)assinado e reconhecido pela financeirasem o qual a conservatória não aceita o novo registo.


    Certo. Mas é uma pescadinha de rabo na boca.
    Sem dinheiro a financeira não emite esse documento, portanto o cliente primeiro paga e depois fica à espera que se dignem a entrar esse tal modelo 6... ora sem ele a transferência da propriedade não se efectua em termos registrais, logo, recaindo uma penhora pelo meio, ardeu a tenda.
    Percebi bem?

    Agora, se há multas, de infracções anteriores ao registo de propriedade do veículo, com que base legal é que mandam apreender o mesmo ao novo dono? Que republica das bananas !
  9.  # 32

    Colocado por: GFSem dinheiro a financeira não emite esse documento, portanto o cliente primeiro paga e depois fica à espera que se dignem a entrar esse tal modelo 6... ora sem ele a transferência da propriedade não se efectua em termos registrais, logo, recaindo uma penhora pelo meio, ardeu a tenda.
    Percebi bem?


    Nunca se deve comprar um automóvel onde nele conste uma reserva de propriedade sem o modelo 6 a acompanhar.Quanto mais tempo a viatura estiver em nome do antigo dono mais sujeito está a esse tipo de consequências.




    Colocado por: GFAgora, se há multas, de infracções anteriores ao registo de propriedade do veículo, com que base legal é que mandam apreender o mesmo ao novo dono? Que republica das bananas !


    No caso do comentador acima impb é uma situação aberrante porque à data do novo registo a viatura já se encontrava apreendida,o que não impediu que o impb o registasse em seu nome.
    Caso houvesse um alerta sobre estes casos na conservatória do registo automóvel, o registo deveria ser impossivel.Isto é um exemplo da falta de coordenação dos serviços.

    Mais,o antigo dono era o fiel depositário da viatura e segundo a lei comprometia-se a não o vender.

    Acho que as autoridades acham que todos somos bons rapazes e confiam que todos cumprem a lei,para qu estarem-se a chatear em actualizar os serviços entre o Immt,Gnr-BT,conservatória etc.
  10.  # 33

    Colocado por: joaopires 97Sem dinheiro a financeira não emite esse documento, portanto o cliente primeiro paga e depois fica à espera que se dignem a entrar esse tal modelo 6
    ^

    As financeiras depois do credito totalmente pago emitem o modelo 6 no próprio dia...se for lá,se for pelo correio pode ter que esperar 15 dias ou mais.
  11.  # 34

    Caro GF estou na iminência de arrendar um apartamento ,aconselha-me alguma minuta de contrato de arrendamento destas online?
    •  
      GF
    • 31 outubro 2012

     # 35

    Colocado por: joaopires 97Caro GF estou na iminência de arrendar um apartamento ,aconselha-me alguma minuta de contrato de arrendamento destas online?

    Não. Aconselho um advogado ou solicitador para elaborar a minuta. E note que dentro de 12 dias muda a lei....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaopires 97
  12.  # 36

    Colocado por: GFNão. Aconselho um advogado ou solicitador para elaborar a minuta. E note que dentro de 12 dias muda a lei....


    Estava a par disso,como o inquilino tem uma certa urgencia na casa faço-lhe o contrato só a partir da entrada em vigor da nova lei.
  13.  # 37

    joaopires 97,
    Vai deixar o inquilino tomar posse do imóvel sem assinar contrato?? cuidado....
 
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