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  1.  # 1

    A camara Municipal Demonstra imcompetência a todos os niveis depois de eu entregar esta resposta eles respondem a pedir que responda outra vez ás mesmas questões qu nao conseguiram refutar:
    Na sequência de V/ carta com referência nº 8518 de 03Maio2012 e após análise detalhada de todo este processo desde o seu início, constata-se o seguinte:
    • Não foi analisada devidamente a V/ pretensão desde o início, criando expectativas e obrigando a gastos avultados por parte da Requerente;
    • Numa das V/ cartas, atribuem uma classificação ao terreno (zona de exploração turística) aonde se pretende erigir a edificação e posteriormente, atribuem-lhe uma outra (Área Florestal) sem que se tenha verificado qualquer alteração à Lei que classifica o mesmo;
    • Relativamente ao art.º 30 que enumeram na V/ carta de 03Maio2012, apela-se à atenção de V/ Exas. para o nº 4, com respectivas alíneas d) e), que a seguir se transcrevem.

    4 — Salvaguardado o disposto no regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, nas áreas agrícolas e áreas florestais a construção fica condicionada às seguintes prescrições:

    d) Manutenção do espaço rural, sendo apenas permitida a construção em parcelas que confinem com a rede viária existente e que tenham uma área mínima de 1ha nas áreas agrícolas e de 2ha nas áreas florestais;

    e) A área de construção máxima das novas construções é de 300m2.

    • Como é do conhecimento de V/ Exas., o terreno em questão tem uma área de 2.1215,00m2, o que é superior aos 2ha exigidos como mínimo e o projecto de Arquitectura também evidencia uma área de construção de 265,76m2, inferior aos 300m2 autorizados pela Legislação em vigor no que respeita naquela zona;

    • Com respeito ao art.º 16º que V/ Exas. referem salientando o seu nº 2, apela-se a V/ Exas. que analisem o art.º imediatamente a seguir, que tem como numeração o nº 3º e que diz o seguinte:

    3 — As novas edificações no espaço florestal ou rural fora das áreas edificadas consolidadas têm de salvaguardar, na sua implantação no terreno, as regras definidas no PMDFCI respectivo ou, se este não existir, a garantia de distância à extrema da propriedade de uma faixa de Protecção nunca inferior a 50m e a adopção de medidas especiais relativas à resistência do edifício à passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de Incêndios no edifício e respectivos acessos.

    • Antes de mais, chama-se a atenção que em carta anteriormente enviada por V/ Exas. à Requerente, anunciavam o art.º 15 do nº 2 do DL 124/06. Agora referem-se a um outro. O que demonstra alguma incongruência, dado a Requerente ter mantido inalterados desde o início deste processo, quer a localização do lote de terreno bem como a sua pretensão;
    • No seguimento de resposta a este ponto, salienta-se o facto da nova implantação da moradia, que se apresenta nas peças desenhadas anexas, respeitar a distância de segurança.
    • Também complementarmente a este facto, a edificação será construída com aplicação de materiais de forma a cumprir a Portaria nº 1532/2008;
    • Como garantia de segurança em redor da moradia, a requerente irá manter a parte arbórea ou similar, de forma a garantir a permanência da mesma o mais parecido com a existente naturalmente, salvaguardando desta forma a natureza existente predominante;
    • Como reforço da segurança contra a propagação de incêndio, a zona será alvo de limpeza de matos e outros que contribuam para a carga de incêndio;
    • No seguimento deste processo, apresentar-se-á um novo projecto de arranjos exteriores que evidenciarão zonas de passeio em material rústico, tipo calçada em cubos de granito, que dificultarão ainda mais a propagação de incêndios;

    Pediram um parer juridico qu me dá razão e mesmo assim continuam a querer impatar o processo obrigr-me a responder as mesma questões que estão transcritas aqui... Sinceramente não há nada que se possa fazer para destruir estes lobby de dar dinheiro aos engenheiros da camara?????????
  2.  # 2

    Há. Se tem a certeza do que diz denuncie isso às autoridades competentes.
  3.  # 3

    Vou tomar as devidas providencias... hoje já escrevi no livro de reclamações..
  4.  # 4

    A legislação invocada parece me aplicável, designadamente a que consta do dl 124/2006.
    Mas é difícil pronunciar me sem conhecer mais elementos.
  5.  # 5

    podia começar tambem por dizer qual a camara.
  6.  # 6

    Relativamente aos requisitos da P1532/2008:
    - Sendo uma habitação unifamiliar isolada (afastado de outras a mais de 4 m) e desde que não tenha mais de 1 piso em elevação, não existem requisitos de resistencia e reacção ao fogo a cumprir.
    - Sendo isolado e sem possibilidade de ligar à rede publica de abastecimento de agua, existe um requisito a cumprir, instalar uma boca-de-incêndio na fachada +prever um deposito de agua para combate a incêndio com 60m3 + estação de bombagem e grupo de emergencia para a dita...
    - Garantir as condições de acessibilidade a veiculos de socorro.
    - Garantir uma faixa de 50m em redor da edificação livre de matos e floresta...
    Concordam com este comentário: nelsbarbosa
  7.  # 7

    O problema são mesmo esses 50 m da FGC
  8.  # 8

    . hoje já escrevi no livro de reclamações..

    E escreveu lá isto?:

    Sinceramente não há nada que se possa fazer para destruir estes lobby de dar dinheiro aos engenheiros da camara?????????
  9.  # 9

    Colocado por: j cardoso
    E escreveu lá isto?:



    Bolas!!!! então e os Arquitectos não têm direito ?!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nelsbarbosa
  10.  # 10

    Eu já dei os 50 metros de raio... Alias o que postei aqui foi a minha resposta a camara de gondomar... Eles continhum sempre dizendo que segundo artigo 16 alinea 2 ão posso contruir esqucem-se que o 3 permite tal coisa.

    Camara de gondomar.. Devem querer uns euros... Mas eu não vou dar, já falei com o advogado a partir de agora é com ele...
  11.  # 11

    o que escrevi foi.

    - que já passou o prazo pra me darem a resposta
    - atitude descuidada de todoa analise do processo obrigando a gasto avultados e desnecessários
    - atitude do vereador em não me receber no seu local de trabalho, dado que quer empatar todo o processo com justificações sem fundamento. tais inconergencis podem ser consultada no respectivo processo.
  12.  # 12

    Colocado por: Pedro BarradasRelativamente aos requisitos da P1532/2008:
    - Sendo uma habitação unifamiliar isolada (afastado de outras a mais de 4 m) e desde que não tenha mais de 1 piso em elevação, não existem requisitos de resistencia e reacção ao fogo a cumprir.
    - Sendo isolado e sem possibilidade de ligar à rede publica de abastecimento de agua, existe um requisito a cumprir, instalar uma boca-de-incêndio na fachada +prever um deposito de agua para combate a incêndio com 60m3 + estação de bombagem e grupo de emergencia para a dita...
    - Garantir as condições de acessibilidade a veiculos de socorro.
    - Garantir uma faixa de 50m em redor da edificação livre de matos e floresta...
    Concordam com este comentário:nelsbarbosa




    POis isso foi o que eu fiz .... agora tive que pagar a um advogado para tentar desbloquear o processo....
 
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