Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá o meu carro foi apreendido por não ter seguro
    Já fiz seguro e está valido
    Ainda não fui ao IMTT fazer prova de seguro para levantar a apreensão
    Um amigo GNR foi ver no PC e o carro realmente consta como apreendido no IMTT
    Minha questão:
    Tendo eu já seguro do carro posso conduzir, ou ainda incorro no crime da desobediencia, uma vez que ainda não fui ao imtt mostar o seguro e levantar a apreensão ?

    Pelo sim pelo não o carro tem estado parado e pelo que disse o meu amigo da GNR, mesmo que tenha seguro já valido enquanto não fizer prova disso no IMTT e levantar a apreensão não posso conduzir pois se foi apanhado posso ser detido.
    E eu disse , mas já tenho seguro, ao qual respondeu pois tens mas o IMTT tem de saber isso para levantar a apreensão até lá, desobediencia.

    Por favor deem me a vossa opinião obrigado
  2.  # 2

    Tem razão o seu colega.

    Cumps
    • J.C
    • 31 outubro 2012

     # 3

    Colocado por: paulorodrigues
    Ainda não fui ao IMTT fazer prova de seguro para levantar a apreensão


    Está a espera de quê?
  3.  # 4

    Obrigado pelas opiniões, estou à espera que a fila desça no IMTT cada vez cresce mais.
    Mas a minha duvida mantem se ou seja:

    A apreensão do carro, é para impedir a circulação de veículos por falta de seguro de.
    Como já fiz seguro esse perigo de salvaguarda para terceiros ja não existe, logo a sustentação legal para o veículo se manter apreendido deixa de existir.

    Mesmo estando de acordo com a 1.º opinião tambem creio que a uma pessoa ser detida nesta situação não sei se essa pessoa ainda seria condenada, pois para todos os efeitos já tem seguro.
    Mas também vejo por outro lado, se já tenho seguro tenho mais é que ir fazer prova dele e levantar a apreensão.

    Gostaria de saber a opinião de pessoas ligadas à justiça, é interessante esta pergunta.

    Muito obrigado na mesma
    • J.C
    • 31 outubro 2012

     # 5

    Mas???
    O veiculo não ficou logo apeendido?
    E o Paulo? Não foi detido?
  4.  # 6

    Sim o veículo foi me apreendido , e eu fui nomeado fiel depositário, conforme auto de apreensão que tenho comigo.
    Como o veículo ficou na minha posse foram me apreendidos os documentos
    Nesse dia foi me dito que os documentos e o auto de apreensão iam ser enviados ao IMTT.
    Para regularizar a situação teria:
    Fazer seguro Levantar a apreensão:

    O carro desde esse dia ficou parado.
    Já fiz seguro.
    Como já tenho seguro a apreensão do carro deixa de ter sentido .
    A minha duvida é se já posso conduzir o carro porque já tenho seguro válido, ou se tenho primeiro de fazer prova do seguro no IMTT para que me seja levantada a apreensão.

    Entretanto se for apanhado a conduzir e ainda não tenha ido levantar a apreensão mas mostre o seguro válido, se incorro ou não no crime pelo qual fui notificado.
    Não arrisco mas era apenas para ter a certeza para esclarecer alguem mais teimoso.
    Pois na minha modesta opinião é simples, não levantei a apreensão independentemente de ter seguro válido, para todos os efeitos a entidade IMTT ainda não savbe se tenho seguro ou não por isso mantêm a apreensão logo incorro no crime.
  5.  # 7

    Colocado por: paulorodrigues
    Gostaria de saber a opinião de pessoas ligadas à justiça, é interessante esta pergunta.


    Houve uma acesa discussão na jurisprudência quanto à questão de saber se essa conduta devia ser punida como um crime de desobediência simples ou qualificada, tendo vingado a 1.ª tese (houve um acórdão de uniformização do STJ em 2009).

    Embora o Código da Estrada não preveja expressamente essa situação, você ficou como fiel depositário, e foi-lhe comunicado que não podia andar com o automóvel (mesmo depois da situação do seguro já regularizada), pelo que está a cometer um crime de desobediência ("apenas" o de desobediência simples) dado que ainda não fez cessar a apreensão do automóvel.

    Só quando regularizar a situação junto das autoridades competentes pode voltar a usar o automóvel.

    Cumps
  6.  # 8

    Colocado por: paulorodriguesa entidade IMTT ainda não savbe se tenho seguro ou não por isso mantêm a apreensão logo incorro no crime.


    É isso mesmo...
  7.  # 9

    Colocado por: paulorodriguesEntretanto se for apanhado a conduzir e ainda não tenha ido levantar a apreensão mas mostre o seguro válido, se incorro ou não no crime pelo qual fui notificado.


    Imagine que o João lhe empresta € 1.000,00 e você paga-lhe passado 2 meses e fica com um recibo de quitação assinado pelo João (autenticado pelo notário e tudo).

    Passado um ano o João, à rasca com a crise, decide meter uma acção judicial contra sim para lhe tentar sacar € 1.000,00 (que você já tinha pago).

    Você é notificado pelo Tribunal que lhe comunica que o João lhe está a reivindicar € 1.000,00 mas, como até tem o recibo em como já pagou, não faz caso e não se opõe à acção, nem se preocupa mais com aquilo...

    Sabe o que acontece? Mesmo tendo toda a razão do mundo e até prova (plena) de como tem razão, quando lhe foram bater à porta para lhe levar os móveis da sala para pagar a dívida de € 1.000,00 ao João, você já não tem outro remédio que não pagar...
    • J.C
    • 31 outubro 2012

     # 10

    Colocado por: paulorodrigues
    Gostaria de saber a opinião de pessoas ligadas à justiça,

    Saber o que?
    Voce tem o seguro, tarde e más horas.
    E os decumentos da viatura, o DUA?
    Logo não pode circular!

    é interessante esta pergunta.


    Interessante? eu dou outro nome mas, enfim!
  8.  # 11

    "Embora o Código da Estrada não preveja expressamente essa situação, você ficou como fiel depositário, e foi-lhe comunicado que não podia andar com o automóvel (mesmo depois da situação do seguro já regularizada), pelo que está a cometer um crime de desobediência ("apenas" o de desobediência simples) dado que ainda não fez cessar a apreensão do automóvel."

    Pois aqui é que está o dilema porque a apreensão do veículo cessa quando se faz o seguro.
    Agora basta saber é se numa situação destas , por o titular ainda não ter procedido ao levantamento da apreensão junto do IMTT o faz incorrer no crime.
    Eu penso que sim mas agora à letra da lei não consigo explicar.
    Para mim é facil o seguro é uma coisa o desrespeito à ordem da autoridade já é outra e pelo que entendo a ordem é de regularizar a situação junto da entidade competente.
    Ainao ontem estive a falar com um Sr Dr.Advogado e ele disse me que o policia que detenha um cidadão nesta situação que está metido numa carga de trabalho porque já há seguro válido logo a detenção é ilegal.
    Mas é a opnião do advogado que num caso destes faz a sua defesa, agora basta saber o teor da acusao do Ministéiro Publico.
    Eu continuo na Minha o carro deixo estar na garagem até ir ao IMTT
  9.  # 12

    Colocado por: paulorodriguesAinao ontem estive a falar com um Sr Dr.Advogado e ele disse me que o policia que detenha um cidadão nesta situação que está metido numa carga de trabalho porque já há seguro válido logo a detenção é ilegal.


    Deve ser um advogado que tem pouco trabalho e quer ver se você lhe arranja algum... para o encorajar a andar com o automóvel é a única explicação possível!
    Concordam com este comentário: Pedro Fernandes
  10.  # 13

    Colocado por: paulorodriguesPois aqui é que está o dilema porque a apreensão do veículo cessa quando se faz o seguro.


    De onde é que você retira isso?

    Artigo 162.º
    Apreensão de veículos
    1 – O veículo deve ser apreendido pelas autoridades de investigação criminal ou de fiscalização
    ou seus agentes quando:
    a) Transite com números de matrícula que não lhe correspondam ou não tenham sido legalmente
    atribuídos;
    b) Transite sem chapas de matrícula ou não se encontre matriculado, salvo nos casos previstos
    por lei;
    c) Transite com números de matrícula que não sejam válidos para o trânsito em território
    nacional;
    d) Transite estando o respectivo documento de identificação apreendido, salvo se este tiver
    sido substituído por guia passada nos termos do artigo anterior;
    e) O respectivo registo de propriedade ou a titularidade do documento de identificação não
    tenham sido regularizados no prazo legal;
    f) Não tenha sido efectuado seguro de responsabilidade civil nos termos da lei;
    g) Não compareça à inspecção prevista no no 2 do artigo 116o, sem que a falta seja devidamente
    justificada;
    h) Transite sem ter sido submetido a inspecção para confirmar a correcção de anomalias
    verificadas em anterior inspecção, em que reprovou, no prazo que lhe for fixado;
    i) A apreensão seja determinada ao abrigo do disposto no no 3 do artigo 147o;
    j) A apreensão seja determinada ao abrigo do disposto no no 6 do artigo 114o ou no no 3
    do artigo 115o;
    l) A apreensão seja determinada ao abrigo do disposto nos nos 5 e 6 do artigo 174o.
    2 – Nos casos previstos no número anterior, o veículo não pode manter-se apreendido por mais
    de 90 dias devido a negligência do titular do respectivo documento de identificação em promover
    a regularização da sua situação, sob pena de perda do mesmo a favor do Estado.
    3 – Quando o veículo for apreendido é lavrado auto de apreensão, notificando-se o titular do
    documento de identificação do veículo da cominação prevista no número anterior.
    4 – Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do no 1, o veículo é colocado à disposição da autoridade
    judicial competente, sempre que tiver sido instaurado procedimento criminal.
    5 – Nos casos previstos nas alíneas c) a j) do no 1, o titular do documento de identificação pode
    ser designado fiel depositário do respectivo veículo.
    6 – No caso de acidente, a apreensão referida na alínea f) do no 1 mantém-se até que se mostrem
    satisfeitas as indemnizações dele derivadas ou, se o respectivo montante não tiver sido
    determinado, até que seja prestada caução por quantia equivalente ao valor mínimo do seguro
    obrigatório, sem prejuízo da prova da efectivação de seguro.
    7 – Exceptuam-se do disposto na primeira parte do número anterior os casos em que as indemnizações
    tenham sido satisfeitas pelo Fundo de Garantia Automóvel nos termos de legislação
    própria.
    8 – Quem for titular do documento de identificação do veículo responde pelo pagamento das
    despesas causadas pela sua apreensão.

    As palavras "mostrem" e "prova" não estão lá por acaso e aplicam-se por analogia à sua situação...

    Como lhe disse acima essa questão nem sequer é controversa...o que foi controverso era saber se era um crime simples ou qualificado.

    Cumps
  11.  # 14

    6– No caso de acidente, a apreensão referida na alínea f) do no 1 mantém-se até que se mostrem
    satisfeitas as indemnizações dele derivadas ou
    , se o respectivo montante não tiver sido
    determinado, até que seja prestada caução por quantia equivalente ao valor mínimo do seguro
    obrigatório, sem prejuízo da prova da efectivação de seguro.

    Pois mas aqui refere em acidente, e eu em particular não tive acidente foi rotina.

    Mas essa jurisprodencia nada refere quanto à efectivação do seguro mas sim quanto ao crime desobediencia simples ou qualificada.

    Só me resta agradecer pelos contributos que me tem dado concordo com as opiniões aqui mencionadas, mas como sempre nem todos podem ter a mesma opinião
    • J.C
    • 31 outubro 2012

     # 15

    Colocado por: paulorodrigues
    Para mim é facil o seguro é uma coisa o desrespeito à ordem da autoridade já é outra


    Não tenho nada com isso mas, eu penso assim!
    1ºPara si é facil, mas se matasse alguem? Era um Assasino!
    2ºAo não ter seguro obrigatorio, já esta a desrespeitar a lei.

    Conduzir sem seguro...Prisão imediata e perda total do veiculo.
    Conduzir sem decumentos...Multa de 10000 para cima (ajudar o Estado).
    Conduzir embriagado...Prisão imediata. Na segunda vez prisão agravada e carta fora definitivamente.
    Talvez assim, não houvesse tantas mortes de pessoas inocentes e fugas!
    Voce se tivesse uma restea de caracter, nem expunha essas questões!
    Concordam com este comentário: treker666, de jesus mendes
    • dato
    • 31 outubro 2012

     # 16

    claro q pode andar com o carro!!!

    n é isso q quer ouvir?? mm sabendo q n pode?
  12.  # 17

    Aproveite e pare numa qualquer operação stop e coloque as mesmas questões. Se for hoje, 6º feira terá resposta do juíz. E nessa altura acompanhe-se do seu amigo advogado que disse não haver qualquer problema!!!
    Concordam com este comentário: theuniquejedi
  13.  # 18

    Claro que pode andar com o seu carro à vontade. Agora se for mandado parar pela polícia já sabe ...
    Também se pode andar a mais de 120 km/h em auto-estrada ...
  14.  # 19

    tenho carater, e por isso como disse tenho a carro parado, apenas pedi opiniões, não quer dizer que faça isso.
    mas obrigado na mesma
    Bom feiado
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
  15.  # 20

    Colocado por: paulorodriguestenho carater, e por isso como disse tenho a carro parado, apenas pedi opiniões, não quer dizer que faça isso.
    mas obrigado na mesma
    Bom feiado

    O Paulo demonstrou até alguma coragem ao expor o seu caso. Ninguém sabe os motivos que o levaram a não pagar o seguro. Alguns que, de alguma maneira, o criticam são muito provavelmente os próprios prevaricadores no dia a dia. Falam pq nunca tiveram a necessidade de fazer uma escolha mesmo sabendo que não era a mais correcta...ou, pelo contrário, fazem-nas todos os dias sem se aperceberem...

    A diferença entre atropelar uma pessoa a 50 ou a 75km/h pode significar as pernas partidas ou a morte...Assassinos os que ultrapassam os limites legais de 50 nas cidades?...ou de 40 em alguns casos?...ou de 30km/h?...Então eu diria que seriamos todos assassinos...Há uma serie de condicionantes para o bem e para o mal que nos levam a fazer as nossas escolhas no dia a dia...

    Uma coisa é não concordar com determinada opção...outra é fazê-lo sem conhecer os porquês e ainda fazer o papel de "carrasco" como se nunca tivesse provado o veneno...

    Todos infringimos leis e regras e de algum modo sempre graves e passiveis de prejudicar outros...pq não somos máquinas...O importante é termos a noção das possíveis consequências dos nossos actos...

    Quanto ao seguro, tente não voltar a circular sem ele...;-)
 
0.0207 seg. NEW