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  1.  # 1

    Acabei de arrendar um apartamento que tenho.

    Segundo creio até hoje os contratos são de um minimo de 5 anos.
    Sabendo que a nova lei do arrendamento entra em vigor em 12 deste mês o que me aconselham a fazer,fazer já o contrato ou esperar que a nova lei entre em vigor?
    Por outro lado o inquilino tem urgencia na casa e como há fiadores e as pessoas me parecem de confiança não queria perder esta oportunidade.
    O problema é que não estou interessado em fazer um arrendamento por 5 anos nem sei se nestes contratos actuais se aplicam as novas leis sobre despejos.


    Obrigado a todos.
  2.  # 2

    Faltam 11 dias para nova Lei entrar em vigor, espere mais um pouco, certamente o inquilino não perderá o interesse na casa por uns dias (se ele entrar no dia 11 ofereça-lhe meio mês de renda )...

    Colocado por: joaopires 97Acabei de arrendar um apartamento que tenho.

    Segundo creio até hoje os contratos são de um minimo de 5 anos.
    Sabendo que a nova lei do arrendamento entra em vigor em 12 deste mês o que me aconselham a fazer,fazer já o contrato ou esperar que a nova lei entre em vigor?
    Por outro lado o inquilino tem urgencia na casa e como há fiadores e as pessoas me parecem de confiança não queria perder esta oportunidade.
    O problema é que não estou interessado em fazer um arrendamento por 5 anos nem sei se nestes contratos actuais se aplicam as novas leis sobre despejos.


    Obrigado a todos.
  3.  # 3

    Colocado por: carlosj39Faltam 11 dias para nova Lei entrar em vigor, espere mais um pouco, certamente o inquilino não perderá o interesse na casa por uns dias (se ele entrar no dia 11 ofereça-lhe meio mês de renda )...


    isto está mau para ofertas :)

    Acho que vou fazer um contrato por cinco anos.Como não preciso da casa não creio que haja razão para não o fazer.

    Se as novas regras de despejo se aplicarem a estes contratos celebrados antes da entrada em vigor da nova lei (e essa é a minha duvida) "vou em frente".
  4.  # 4

    Colocado por: joaopires 97Se as novas regras de despejo se aplicarem a estes contratos celebrados antes da entrada em vigor da nova lei (e essa é a minha duvida) "vou em frente".


    Desde que o contrato tenha entrado nas Finanças, a nova lei sobre despejos aplica-se-lhe. Avance.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaopires 97
 
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