Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Amigos,

    Segunda-feira vou fazer uma escritura de compra de um imóvel para investimento (uma oportunidade única que me surgiu).

    O imóvel está arrendado por 5 anos a uns estudantes.

    Sinto que a imobiliária me está a enganar, e preciso mesmo da vossa ajuda! Será que me podem ajudar?

    a) Sou obrigado a ficar responsável pelo contrato de arrendamento?

    b) O dono actual não avisou os proprietários actuais de que ia mudar o dono, é verdade que eles tinham que ser avisados com 2 meses de antecedência que tinham que mudar o nib? É que o proprietário actual não me quer dar a renda que tem de caução alegando isso que se ele quisesse podia ficar com as rendas de Novembro e Dezembro e **** para mim...

    Alguém me consegue indicar a lei exacta onde fale disso?


    Muito obrigado! Sinto-me enganado, e ainda por cima estou a ajudar um familiar, e se conseguisse exigir antes da escritura a renda de caução era fantástico para mim.

    Obrigado!
  2.  # 2

    Colocado por: joao.sa) Sou obrigado a ficar responsável pelo contrato de arrendamento?

    Sim

    Colocado por: joao.sb) O dono actual não avisou os proprietários actuais de que ia mudar o dono, é verdade que eles tinham que ser avisados com 2 meses de antecedência que tinham que mudar o nib?

    Você depois avisa-os,

    Colocado por: joao.sÉ que o proprietário actual não me quer dar a renda que tem de caução alegando isso que se ele quisesse podia ficar com as rendas de Novembro e Dezembro e **** para mim...

    Pintelhiçes...

    Colocado por: joao.sAlguém me consegue indicar a lei exacta onde fale disso?

    Eu não sei. Mas agora já é tarde.

    Colocado por: joao.se conseguisse exigir antes da escritura a renda de caução era fantástico para mim.

    Você vai comprar uma casa e está preocupado com isto!!!!! preocupe-se é em receber as rendas futuras.
  3.  # 3

    a) Sim, já deve ter lido aqui no forum sobre isso...
    b) Mais importante que a renda era tentar obter uma cópia do contrato de arrendamento, se ainda não o possui.
    Colocado por: joao.sÉ que o proprietário actual não me quer dar a renda que tem de caução alegando isso que se ele quisesse podia ficar com as rendas de Novembro e Dezembro e **** para mim...

    Desconte essas rendas e a caução no valor a pagar pelo imóvel...
    Já agora, as rendas têm sido pagas? A vida de estudante não deve estar fácil...

    Já agora uma dúvida que me surgiu a mim:
    Colocado por: joao.suma oportunidade única que me surgiu

    Colocado por: joao.sainda por cima estou a ajudar um familiar

    Afinal é uma oportunidade imperdível ou está a ajudar o familiar?
  4.  # 4

    Antes demais obrigado a todos!

    Para mim é uma oportunidade única de ajudar um familiar (neste caso irmão) a ficar com um negócio muito bom e assim no fundo (dado que fui eu que encontrei o negócio e como eu não tenho capital e ele tem) estar a compensá-lo por tudo o que ele me ajudou ao longo destes anos quando mais precisei.

    Ainda não é tarde, eu apenas quero saber a lei por trás disso para segunda-feira mesmo antes da escritura poder negociar amigavelmente com o actual proprietário, assim evito ter que ir para tribunais compreende?

    Caro bel99, já arranjei cópia do contrato de arrendamento e lá diz que o actual dono ficou com uma caução de 1 mês, por isso eu a querer devolver.

    É complicado deduzir ao valor da compra, porque ficaria abaixo do valor do contrato promessa compra e venda :(

    Eu espero que as rendas estejam a ser pagas, mas isso eu não posso confirmar.

    Alguém me consegue arranjar o artigo da lei em questão?

    Assim levava para a escritura isso e ele só tinah que resolver a bem.

    É que o actual dono diz que falou com os advogados dele e que diz que podia ficar com 2 meses de renda a seguir a vender se quisesse (por ter não ter avisado os inquilinos), o problema é que não tenho advogado e queria tentar saber a lei para lhe mostrar que está errado (é um senhor já velho que pelo que entendi tem uns negócios mas são os filhos que lhe gerem tudo)
    •  
      GF
    • 3 novembro 2012 editado

     # 5

    O Picareta respondeu brilhantemente à questão !
    Gostei especialmente da terceira resposta lol

    Respondendo à questão: NÃO HÁ LEI PARA ESSA RESPOSTA.
    A lei é o bom senso e a inteligência.
    Ora vejamos: Para que serve uma caução? Para ser devolvida no final do contrato de arrendamento, se nada tiver estragado na casa.
    Quem tem de devolver a caução? O Senhorio.
    Quem é o senhorio? Na altura em que os inquilinos sairem, será você.
    Logo, é você que tem de devolver a caução.
    Mas você não tem a caução. Quem a tem é o senhorio/vendedor. Logo o vendedor tem de pegar nesses trocos e entregar-lhos. Se ele não quiser, puxe-lhe os cabelos ou recuse-se a fazer a escritura. Não há terceira opção.

    Isso devia ter sido negociado antes com o vendedor do imovel, mas como disse o Picareta.....
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  5.  # 6

    Obrigado pela colaboração de todos, sobretudo do GF.

    Não percebi a piada da 3ª resposta sobretudo quando estava super aflito mas tudo bem, já expliquei.

    Eu só precisava de alguém que me dissesse que isto pelos vistos se rege pelos príncipios gerais do direito e que o NRAU não aborda nada...

    Não dá para descontar ao valor do imóvel quando já há um contrato promessa compra e venda obviamente

    Felizmente que consegui chamar o senhorio à razão.

    Infelizmente segundo a nossa lei ele tem que devolver aos arrendatários, logo o que poderia acontecer era os arrendatários terem que me pagar nova caução e terem que pedir indemnização ao proprietário apesar de aquilo nada ter a ver com eles.
  6.  # 7

    Colocado por: joao.sInfelizmente segundo a nossa lei ele tem que devolver aos arrendatários
    Então acha que é infeliz que segundo a nossa lei o ex-senhorio tenha que devolver aos inquilinos a caução que eles lhe tinham pago? Se o dinheiro é deles qual o seu espanto?

    Colocado por: joao.slogo o que poderia acontecer era os arrendatários terem que me pagar nova caução
    Não sei se seria bem assim, mas era justo.

    Colocado por: joao.se terem que pedir indemnização ao proprietário apesar de aquilo nada ter a ver com eles.
    Esta não percebi... indemnização de quê??
 
0.0138 seg. NEW