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  1.  # 1

    Boas tardes a todos

    Arrendei um apartamento e vou registar o contrato de arrendamento no dia oito nas finanças,o inquilino entra e paga no dia oito a renda deste mês menos oito dias e mais uma renda.
    Porém, só me convinha que a data do inicio do contrato fosse no dia 1 de dezembro (uma vez que de novembro não pode ser...creio eu) porque é quando normalmente terminam os contratos de arrendamento e futuramente posso ser beneficiado nesse aspecto quando a casa estiver novamente para arrendar.Posso fazer isso?

    e como é que passo os recibos ao inquilino e com que datas para que "bata! tudo certo,data do registo,data do inicio do contrato e datas dos recibos??

    Optei pela renda antecipada em vez de uma de caução,posso estar a ser burro,mas é assim que vai ser.

    Obrigado
    •  
      GF
    • 3 novembro 2012

     # 2

    Que confusão.
    O que interessa é a data que vem mencionada no contrato, não interessa para nada o dia em que vai às finanças registrar o contrato.
  2.  # 3

    Colocado por: GFQue confusão.
    O que interessa é a data que vem mencionada no contrato, não interessa para nada o dia em que vai às finanças registrar o contrato.


    okay ,suponhamos que eu registo o contrato no dia 8 de novembro mas com data de inicio de 1 de dezembro.
    Entretanto já recebi 22 dias do mês de novembro mais um mês de renda adiantado.

    Com que datas é que eu passo os recibos no sentido de que o ultimo mês de contrato o inquilino nada pagará pela razão de ter pago um mês adiantado.

    obrigado.
    •  
      GF
    • 3 novembro 2012 editado

     # 4

    Mas se o contrato tem inicio no dia 1 de Dezembro, recebeu 22 dias do quê !?!?!? Se foi de Novembro então o contrato não se iniciou em Dezembro !
    Já lhe respondi que pode ir registar o contrato quando quiser, é totalmente e absolutamente irrelevante (é um mero formalismo e tem 60 dias, salvo erro, para o fazer).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaopires 97
  3.  # 5

    Colocado por: GFJá lhe respondi que pode ir registar o contrato quando quiser, é totalmente e absolutamente irrelevante (é um mero formalismo e tem 60 dias, salvo erro, para o fazer).


    okay já percebi

    obrigado pela ajuda
  4.  # 6

    Boa tarde,
    Têm até ao dia 20 do mês subsequente ao da celebração para liquidar o I.S.
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    • argo
    • 3 novembro 2012

     # 7

    Sem nada ter haver com a questão de registar nas finanças, a nova lei do arrendamento vai entrar em vigor dia 12 de Novembro, se calhar convém confirmar as revogações.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf
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  5.  # 8

    Colocado por: argoSem nada ter haver com a questão de registar nas finanças, a nova lei do arrendamento vai entrar em vigor dia 12 de Novembro, se calhar convém confirmar as revogações.


    O unico beneficio que teria em registar o contrato a partir do dia 12 seria o da duração do contrato,como não preciso do imóvel vou fazer um contrato de 5 anos.

    Penso que de resto todas as alterações se aplicam mesmo a contratos anteriores a dia 12...ou não será assim?
 
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