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  1.  # 1

    Caros amigos,
    Gostaria de saber se está previsto na lei do arrendamento algum periodo de "experiencia", no qual se possa desistir/anular o contrato.

    Cumprimentos a todos
  2.  # 2

    Não. Não está previsto.
  3.  # 3

    Ora aí está algo interessante... Um período de experiência!
  4.  # 4

    Dava muito geito
  5.  # 5

    Colocado por: JOCORNão. Não está previsto.


    Por não estar previsto na lei não quer dizer que se não possa fazer... pelo contrário.

    Não vejo qualquer problema em celebrar um contrato desse género.

    Cumps
  6.  # 6

    Colocado por: Erga OmnesNão vejo qualquer problema em celebrar um contrato desse género.


    Nada impede os contratantes (senhorio e inquilino) de fazerem um primeiro contrato de 2 ou 3 meses, por exemplo, e no fim, tanto um como o outro poderem repensar o assunto. Se chamarmos a isso um "contrato à experiência", penso que não virá mal ao mundo.
    Pessoalmente, não vejo vantagens nisso; quem quer enganar alguém, espera mais uns mesitos ... mas como agora,TEORICAMENTE, os despejos serão céleres ...
  7.  # 7

    Colocado por: JOCORPessoalmente, não vejo vantagens nisso

    Porque pensa do ponto de vista de senhorio!
    Agora as vantagens para os inquilinos são imensas e, provavelmente, evitaria muitos problemas.
    Concordam com este comentário: JOCOR
 
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