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    • dato
    • 5 novembro 2012

     # 1

    no entanto, penso q pode por todas as despesas na sua empresa, tal como faria num escritório alugado..
  1.  # 2

    Colocado por: dato

    quem lhe pode aconselhar é mm um contabilista( é o trabalho dele) se o seu complica em vez de ajudar...

    mas, não o posso ajudar não é a minha àrea
    Compreendo. Agradeço a ajuda que prestou.
  2.  # 3

    O que pretende, é colocar a empresa a pagar a sua renda de casa. No meu entender, não pode.

    Repare:

    A casa terá licença de habitação, em primeiro lugar. Não é facil mudar a afetação; aliás é complicado. Por outro lado, analizando a situação, ainda que tenha a sede da empresa noa sua casa, o que vc lá faz, é habitar. Vc tem que ter a sede num qualquer local, e optou por te-la, na sua casa.

    O que vc poderia fazer, seria fazer um credito em nome da sua empresa, pagando esta o respetivo credito. No entanto, se for fiscalizado pelas finanças, a subjetividade colocará questões a quem analizar esta situação: como lhe disse, no meu entender, se não tem licença para escritorio, não poderá deduzir as despesas de compra ou arrendamento dessa mesma casa.

    Na minha empresa, comprei as instalações em nome da empresa. Quando terminar o credito, compro eu o imovel, e arrendo-o á empresa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jarsantos
  3.  # 4

    http://www.spempreendedorismo.pt/empreendedorismo/criar-uma-empresa/forma-juridica/empresario-em-nome-individual

    "No caso do empresário afectar à sua actividade parte do imóvel também destinado à sua habitação, as despesas com amortizações ou rendas, energia, água e telefone, a considerar como custo não podem ultrapassar 25% do total."

    É isto?
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jarsantos
  4.  # 5

    Colocado por: ParreiraO que pretende, é colocar a empresa a pagar a sua renda de casa. No meu entender, não pode.

    Repare:

    A casa terá licença de habitação, em primeiro lugar. Não é facil mudar a afetação; aliás é complicado. Por outro lado, analizando a situação, ainda que tenha a sede da empresa noa sua casa, o que vc lá faz, é habitar. Vc tem que ter a sede num qualquer local, e optou por te-la, na sua casa.

    O que vc poderia fazer, seria fazer um credito em nome da sua empresa, pagando esta o respetivo credito. No entanto, se for fiscalizado pelas finanças, a subjetividade colocará questões a quem analizar esta situação: como lhe disse, no meu entender, se não tem licença para escritorio, não poderá deduzir as despesas de compra ou arrendamento dessa mesma casa.

    Na minha empresa, comprei as instalações em nome da empresa. Quando terminar o credito, compro eu o imovel, e arrendo-o á empresa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jarsantos
    O que já aqui foi dito é que mudar a licença de habitação para comtemplar o uso de escritório, era mais simples que o contrário. Eu não tenho sede na minha casa e para além de habitar, trabalho em casa.
  5.  # 6

    Colocado por: danobregahttp://www.spempreendedorismo.pt/empreendedorismo/criar-uma-empresa/forma-juridica/empresario-em-nome-individual

    "No caso do empresário afectar à sua actividade parte do imóvel também destinado à sua habitação, as despesas com amortizações ou rendas, energia, água e telefone, a considerar como custo não podem ultrapassar 25% do total."

    É isto?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jarsantos
    É exactamente isso. Gostava era de encontrar isso na legislação. Mas assim fico com uma boa ideia.
    • dato
    • 5 novembro 2012

     # 7

    Colocado por: ParreiraO que pretende, é colocar a empresa a pagar a sua renda de casa. No meu entender, não pode.

    Repare:

    A casa terá licença de habitação, em primeiro lugar. Não é facil mudar a afetação; aliás é complicado. Por outro lado, analizando a situação, ainda que tenha a sede da empresa noa sua casa, o que vc lá faz, é habitar. Vc tem que ter a sede num qualquer local, e optou por te-la, na sua casa.

    O que vc poderia fazer, seria fazer um credito em nome da sua empresa, pagando esta o respetivo credito. No entanto, se for fiscalizado pelas finanças, a subjetividade colocará questões a quem analizar esta situação: como lhe disse, no meu entender, se não tem licença para escritorio, não poderá deduzir as despesas de compra ou arrendamento dessa mesma casa.

    Na minha empresa, comprei as instalações em nome da empresa. Quando terminar o credito, compro eu o imovel, e arrendo-o á empresa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jarsantos


    só complica...fazer um credito?? lol

    comprar e depois vender, mais tarde arrendar?
  6.  # 8

    Colocado por: danobregahttp://www.spempreendedorismo.pt/empreendedorismo/criar-uma-empresa/forma-juridica/empresario-em-nome-individual

    "No caso do empresário afectar à sua actividade parte do imóvel também destinado à sua habitação, as despesas com amortizações ou rendas, energia, água e telefone, a considerar como custo não podem ultrapassar 25% do total."

    É isto?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jarsantos
    Pelo que estive a pesquisar, essa condição aplica-se a trabalhadores independentes e empresários em nome individual. A empresa que tenho é limitada. Não pode ser diferente? Tenho mesmo que falar com a contabilidade.
    • musg
    • 5 novembro 2012

     # 9

    Sem certeza absoluta mas um caso idêntico.(penso). Eu sou sócio gerente de uma empresa unipessoal. Tenho um quarto que é usado como escritório. Não é de atendimento ao publico. Tinha na ideia, da empresa pagar parte da renda. Visto estar a usar parte do meu espaço de habitação para trabalhar. Falei com a minha contabilista sobre isso e o que me lembro da resposta dela era que: poderia "subalugar" essa parte da casa á empresa. SERIA NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO DO SENHORIO e se bem me lembro, o preço não poderia ser mais elevado do que... qualquer coisa do género: relação espaço utilizado(m2) / valor da renda de habitação. Por isso, penso que o seu contabilista poderá informar sobre isso.
  7.  # 10

    Colocado por: musgSem certeza absoluta mas um caso idêntico.(penso). Eu sou sócio gerente de uma empresa unipessoal. Tenho um quarto que é usado como escritório. Não é de atendimento ao publico. Tinha na ideia, da empresa pagar parte da renda. Visto estar a usar parte do meu espaço de habitação para trabalhar. Falei com a minha contabilista sobre isso e o que me lembro da resposta dela era que: poderia "subalugar" essa parte da casa á empresa. SERIA NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO DO SENHORIO e se bem me lembro, o preço não poderia ser mais elevado do que... qualquer coisa do género: relação espaço utilizado(m2) / valor da renda de habitação. Por isso, penso que o seu contabilista poderá informar sobre isso.


    Colocado por: musgSem certeza absoluta mas um caso idêntico.(penso). Eu sou sócio gerente de uma empresa unipessoal. Tenho um quarto que é usado como escritório. Não é de atendimento ao publico. Tinha na ideia, da empresa pagar parte da renda. Visto estar a usar parte do meu espaço de habitação para trabalhar. Falei com a minha contabilista sobre isso e o que me lembro da resposta dela era que: poderia "subalugar" essa parte da casa á empresa. SERIA NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO DO SENHORIO e se bem me lembro, o preço não poderia ser mais elevado do que... qualquer coisa do género: relação espaço utilizado(m2) / valor da renda de habitação. Por isso, penso que o seu contabilista poderá informar sobre isso.
    A única diferença é que a minha empresa é limitada, que na verdade pode não ser uma diferença.
    • dato
    • 5 novembro 2012

     # 11

    já ligou ao seu contabilista?

    atenção q um empresário em nome individual é mt diferente de uma lda, seja unipessoal ou não!
    • musg
    • 5 novembro 2012

     # 12

    Colocado por: datoA única diferença é que a minha empresa é limitada, que na verdade pode não ser uma diferença.


    No meu caso é Unipessoal,Lda
  8.  # 13

    Colocado por: musgpoderia "subalugar" essa parte da casa á empresa.


    O Vale e Azevedo (entre muitos outros) teve um esquema parecido com esse... :)

    Cumps
    • dato
    • 5 novembro 2012

     # 14

    Colocado por: Erga Omnes

    O Vale e Azevedo (entre muitos outros) teve um esquema parecido com esse... :)

    Cumps


    imagine se ele fazia como o colega parreira...lol
  9.  # 15

    Colocado por: datojá ligou ao seu contabilista?

    atenção q um empresário em nome individual é mt diferente de uma lda, seja unipessoal ou não!
    Tenho uma reunião marcada para dia 12.
  10.  # 16

    Colocado por: dato

    imagine se ele fazia como o colega parreira...lol
    Discordam deste comentário:Parreira


    A unica diferença entre nós, é que vc não percebe nada do assunto, e nao sou eu que lhe vou ensinar. A minha explicação foi vaga, mas quem perceber minimamente do assunto, (portanto não é o seu caso) percebe o que quis dizer.

    E diga-me lá qual foi a ilegalidade que eu disse... Já que percebe tanto do assunto!!
    • dato
    • 6 novembro 2012

     # 17

    caro parreira, tem razão pouco percebo do assunto, por isso pago a quem percebe!!

    se reparar o conselho que dei ao jarsantos por mais que uma vez foi para se informar com o seu contabilista!!

    em relação à ilegalidade, n vi nenhuma, apenas dei o meu comentário em tom de brincadeira, n me leve a mal!

    cump
  11.  # 18

    Colocado por: imbs

    Acessibilidades;
    Saídas de emergência;
    Instalações sanitárias;

    Além de que, se for um apartamento, todos os proprietários do prédio têm de concordar.


    Não se deve esquecer o IMI
 
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