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  1.  # 1

    Ora, depois de apresentar projecto de arquitectura para menos de 10 metros de muro + vedação em rede e postes de madeira num terreno no meio do nada, depois de ter de entragar autorização da "força aérea" para poder fazer as mesmas, depois de ter de entregar projectos de especialidades, depois de um ano sem conseguir plantar nada no terreno, eis que pelos vistos já só falta isto.

    A sério?
      muro+vedacao+burocracia.jpg
  2.  # 2

    Sim :))))
    Com algumas excepções.
    Não existe legislação que obrigue o PSS a ter um termo de responsabilidade muito menos qualquer comprovativo de que o seu autor está habilitado a subscrever PSS`s
    Esta exigência é mais uma daquelas que as nossa câmaras se lembram só porque sim e porque quero posso e mando.
  3.  # 3

    pediram-lhe isso na camara??
  4.  # 4

    Colocado por: marco1pediram-lhe isso na camara??


    Sim, curiosamente e paralelamente à conversa que estávamos a ter na outra discussão tenho o deferimento da câmara a pedir estes elementos.
  5.  # 5

    Mas existe alvará para "fazer um muro"? Fazer um vedação em rede nem sequer precisa de licenciamento... Enfim, depois admiram-se que não se consegue fazer nada neste país. Porreiro pá.
  6.  # 6

    Sendo um muro de vedação, este tem obrigatoriamente que ser licenciado.
    Cabe agora ao técnico autor do projecto saber justificar quais os elementos que necessita ou não juntar para a conclusão do processo.
    Só mais uma achega.
    O seguro de resp. civil do DT e do DF está pendente da publicação de portaria que defina os termos em que o mesmo deve ser feito. Até à publicação dessa portaria não podem as câmara exigir o comprovativo do mesmo.
    Concordam com este comentário: Neon, arq.nunopinheiro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: danobrega
  7.  # 7

    • Neon
    • 6 novembro 2012

     # 8

    Colocado por: danobrega10 metros de muro + vedação em rede e postes de madeira


    ;)
  8.  # 9

    danobrega
    Não confunda uma interpretação jurídica da lei feita por um advogado com a interpretação feita pelos técnicos camarários. :)))
    Os muros de divisão de estremas não necessitam de qualquer licenciamento já os de vedação sim, qualquer que seja o seu material construtivo. Dependendo do material construtivo pode é ser ou não necessários os respectivos projectos de especialidade.
  9.  # 10

    São 10 metros de perímetro, não de altura. A altura é 1,5 metros.

    Repare nesta câmara (http://www.cm-sjm.pt/9665):

    Para construir um muro de vedação de propriedade, é preciso licença ou autorização?
    A construção de muros de vedação, até 1.80 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras com altura até 2.0 m, estão isentos de licença. No entanto e conforme Regulamento Municipal, é necessário assegurar que em terrenos desnivelados, a altura total final do muro, do lado do vizinho não fique superior a 3.50 m, o que pode impedir então que possa ser utilizada, do seu lado, toda essa altura de 1.80 m. Para muros confinantes com arruamentos, já é necessário apresentar projecto à Câmara Municipal, sendo a altura máxima admissível de 1.80 m acima da cota de passeio, mas incluindo nessa altura todos os elementos fixos sobre esses muros, sejam grades ou chapas, apenas podendo, acima daquela altura, ser admitida a existência de sebes arbustivas.


    Não consigo encontrar o equivalente para a câmara de Sintra, mas suspeito que seja parecido.

    Já agora, não entendo a diferença entre "divisão de estremas" e "vedação". Que quer dizer com isso?
  10.  # 11

    Divisão de estrema = divisão com os terrenos confinates
    Vedação = Separação do terreno com a via de acesso (estrada, caminho)
  11.  # 12

    Ok... eu faço o muro dentro do terreno. Deixo 10 cm até à via pública. Assim já não confina com nada, é um muro interior. Lol... :-)
    Concordam com este comentário: Avelino Ferro
  12.  # 13

    Aliás, o meu terreno confina com uma serventia, segundo o que está na certidão permanente.
  13.  # 14

    Serventia é um acesso
    • Neon
    • 6 novembro 2012

     # 15

    Bom danobrega ja estamos a misturar uma serie de conceitos :)

    A minha referência aos 10m tem a ver com o post da sr.ª advogada que refere que a colocação de rede não é considerada uma obra de edificação...como refere a existência de um muro com 10m de desenvolvimento, o conceito de ausência de obra de edificação cai por terra.
    Ou seja, no seu caso temos obra de edificação.

    A variavel que colocou a seguir que se refere à dispensa do controlo prévio por parte das autarquias (entenda-se licenciamento ou comunicação prévia), não poderia estar mais de acordo com a autarquia de SJM. E aqui pelos meus lados temos essa pràtica. Alias essa norma está espelhada na alinea b) do n.º1 do artigo 6.º-A do DL 26/2010 de 30 de Março a qual se aplica a todas as autarquias.
    Ainda assim, gosto de salientar que a dispensa de controlo prévio não é sinonimo de ausência de projectos e do cumprimento das regras e das normas urbanisticas.

    Agora vou-lhe tentar explicar o que eu julgo que aconteçeu.

    Leia o conteudo da alinea e) do n.º 4 do artigo 4.º do DL que referi acima.
    Confirmará que estão sujeitas a comunicação prévia as contruções em áreas de servidão administrativa ou restrição de utilizade publica (como é o caso do seu terreno pois como referiu (RAN, REN, Rede natura, servidão militar) )

    No meu local de trabalho, analisamos e entendemos que mesmo em áreas sujeitas a servidões administrativas, não deve haver controlo prévio da camara quando as mesmas são obras de escassa relevancia urbanistica (ver alinea c) do n.º 1 do artigo 6.º) - Excepçao feita aos casos que o proprio artigo refere e que estão elencados na alinea d) do n.º 2 do artigo 4.º (imoveis classificados ou em vias de classificação).
    Este entendimento a meu ver é ainda reforçado pelo n.º 2 do artigo 6.º-A

    Agora o que eu acho que se passou é que os colegas (quanto a mim incorrectamente - mas é apenas a minha opinião) entenderam que como a obra se insere em área de servidão/restrição fica automaticamente sujeita ao controlo prévio na figura de comunicação prévia. E se esqueceram, ou não sabem, ou tem receio de aplicar o regime de excepção/isenção em uma área que tem jurisdição de outra entidade externa. E dai tenham sido inadequadamente zelosos na decisaõ de fazer tramitar um processo.

    Volto a reforçar, porque nunca é demais e poderá esclarecer outros colegas de forum. A dispensa de controlo prévio não é sinonimo de mandar elaborar um projecto, nem é sinónimo de poder violar normas e regras.
    Por exemplo se as normas inerentes à jurisdição de serventia militar ou da rede natura, ou da RAN e REN em algum ponto indicassem que de todo seria impossivel a materialização de um muro. O facto de ele se encontrar dispensado de controlo prévio não lhe conferia a possibilidade de o materializar.

    Abraços
    Estas pessoas agradeceram este comentário: danobrega
    • Neon
    • 6 novembro 2012

     # 16

    Fogo a cada post aparece uma novidade....afinal o muro é confianante com a via publica ou não?
  14.  # 17

    A questão é, o Neon pensa que é razoável exigir tudo o que ai está para edificar um bocado de muro? Eu penso que não é, penso que é ridículo. É "só" isso.
  15.  # 18

    Colocado por: NeonFogo a cada post aparece uma novidade....afinal o muro é confianante com a via publica ou não?


    Sei lá! Isso é uma interpretação técnica. O que é a via pública? A parte norte dá para uma estrada que aparece descrita como serventia. Mas é uma estrada normal, apesar de não estar "bem alcatroada". E se eu fizer o muro dentro do terreno, em vez de encostado, já não "confina com seja o que for"? Quanto para dentro? 1cm? 1m?

    Enfim, estou triste. Parece-me evidente que nem daqui a um ano tenho o terreno vedado.
  16.  # 19

    Colocado por: danobrega
    Enfim, estou triste. Parece-me evidente que nem daqui a um ano tenho o terreno vedado.


    Não exagere. Tudo o que a câmara lhe está a exigir demora já com muita sorna 1 dia a arranjar.
    O custo será apenas o da fiscalização que para uma obra dessa será o equivalente a um almoço.
    • Neon
    • 6 novembro 2012

     # 20

    Colocado por: NeonA questão é, o Neon pensa que é razoável exigir tudo o que ai está para edificar um bocado de muro? Eu penso que não é, penso que é ridículo. É "só" isso.


    A minha opinião pessoal è NÂO

    O que eu acho?
    O legislador criou uma norma geral e cabe-nos a nós dentro do bom senso saber adaptar caso a caso e sem ferir a lei.
    Também acho que aquela notificação é uma notificação tipo que deve ser refutada com o que não for aplicavel (é o zedasilva ja lhe deu aqui uma dica quantos aos seguros dos tecnicos)

    O problema é criar uma unanimidade de entendimento relativamente aos elementos a apresentar.

    Por exemplo PSS...será justificavel? depende da sensibilidade e das situações que cada um de nós experimentou.
    Se eu lhe disser que há anos atrás morreu um funcionário a fazer uma trabalho tão simples como colar tacos de madeira com uma cola de grande volatilidade!!!! se calhar e por mais ridiculo que pareça um PSS poderia ter feito a diferença, desde que cumprido e respeitado.
    Plano de gestão de residuos, pareçe absurdo (e eu assino por baixo), no entanto se por uma ENORME azar lhe for aplicada uma coima, vai achar que teria valido a pena elaborar e seguir o PGR

    Caro danobrega, infelizmente isto é um lodaçal e anda ao sabor da interpretação de cada um....e mais, até acho que isto não é deixado assim ao acaso.



    Colocado por: danobregaSei lá! Isso é uma interpretação técnica. O que é a via pública? A parte norte dá para uma estrada que aparece descrita como serventia. Mas é uma estrada normal, apesar de não estar "bem alcatroada". E se eu fizer o muro dentro do terreno, em vez de encostado, já não "confina com seja o que for"? Quanto para dentro? 1cm? 1m?


    Bom quanto a esta, desculpe-me a franqueza acho chico espertice.
    Pessoalmente analisaria uma situação dessas caso a caso, procurando usar do bom senso. E não teria pejo de assumir uma descricionaridade de critérios.

    Abraços
 
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