Colocado por: MpcostaO aumento extra-ordinário iniciado e concluído nos termos da Lei 6/2006 de 27 de Fevereiro, prejudica o aumento extra-ordinário nos termos da Lei 31/2012 de 14 de Agosto, porque este último veio substituir os procedimentos burocráticos existentes.
Se não, podíamos andar de aumentos em aumentos (extra-ordinários).
cumprimentos,
Colocado por: MpcostaO aumento anterior impede este.
Quanto à divulgação de contas bancárias,sabe alguma coisa neste sentido?é que segundo li os inquilinos que alegam baixos rendimentos vão ter que provar que não têm poupanças avultadas.
Nada consta quanto ao que refere das contas (salvo melhor pesquisa e opinião). Seria uma intromissão na reserva da vida privada, que nem o fisco consegue em sede tributária. Ela apenas têm de apresentar a declaração de IRS que se presume certa segundo o princípio da boa fé.
Colocado por: joaopires 97Boa noite a todos
Ora,eu sei de fonte segura (porque já fui colega de trabalho dele)que ele recebe em comissões(pela porta do cavalo) mais de dois mil e quinhentos euros por mês e estou a ser meiguinho,porque antes da crise tinha meses de levar o triplo para casa.
Obrigado a todos.
Colocado por: de jesus mendesse fosse eu nessa altura iria fazer denunçia as Finanças
Colocado por: rui1234denuncie o caso as finanças e policia , denunciando inclusive quem lhe paga as tais luvas...é um dever seu e o país agradece.
Colocado por: joaopires 97
Não tenho provas para além daquilo que os meus olhos viram.
Colocado por: rui1234entradas de 2000€/mes, nao sao faceis de disfarçar