Preciso de ajuda na interpretação de leis. Quando aparece nos leiloes das finanças a expressão: "O direito de usufruto, vitalício em nome de xxx", quer dizer que apenas podemos usufruir ou passamos a proprietarios do imóvel?
Apenas passamos a usufruir, pelo tempo de vida que resta ao usufrutuário. Como usufrutuário, têm de pagar o IMI do imóvel e caso seja uma fração, terá de pagar condomínios.
Cumprimentos,
Estas pessoas agradeceram este comentário: Eng.º Santos