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  1.  # 1

    Colocado por: OinqResumindo... N me enquadro. Tenho fiador...


    Onde é que não se enquadra por ter fiador?
    • Oinq
    • 10 novembro 2012

     # 2

    Lei 58/2012 artigo 4 alinea d

    Artigo 4.º Requisitos de aplicabilidade
    d) O crédito à habitação não esteja garantido por outras garantias reais ou pessoais, salvo se, neste último caso, os garantes se encontrem também em situação económica muito difícil,
  2.  # 3

    Colocado por: OinqLei 58/2012 artigo 4 alinea d

    Artigo 4.º Requisitos de aplicabilidade
    d) O crédito à habitação não esteja garantido por outras garantias reais ou pessoais, salvo se, neste último caso, os garantes se encontrem também em situação económica muito difícil,


    Bolas e pelo que percebi, é peciso já estar em incomprimento.

    Felizmente não é o meu caso. Quem pretende apenas renegociar os creditos, aplica-se o Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro?
    • Oinq
    • 10 novembro 2012

     # 4

    Eu tb n tou em imcumprimento mas isso era o mais facil!
  3.  # 5

    Colocado por: OinqEu tb n tou em imcumprimento mas isso era o mais facil!

    Renegociar com a banca, não será a solução?
    • Oinq
    • 11 novembro 2012

     # 6

    É o que vou tentar... Não estou desempegado mas vou estar... Ja me disseram para começar a procurar trabalho que a empresa vai fechar no fim do ano... Enfim...
  4.  # 7

    Colocado por: OinqÉ o que vou tentar... Não estou desempegado mas vou estar... Ja me disseram para começar a procurar trabalho que a empresa vai fechar no fim do ano... Enfim...

    Bem vindo ao clube.
    • Oinq
    • 12 novembro 2012

     # 8

    Clube cada vez com mais socios... Infelizmente... Ja tentou renegociar o seu?
    • jrosa
    • 12 novembro 2012 editado

     # 9

    Colocado por: OinqClube cada vez com mais socios... Infelizmente... Ja tentou renegociar o seu?


    Não, mas...é uma questão a pensar.
  5.  # 10

    Boa tarde,

    Estou com dificuldades em interpretar a Lei 59/2012, mais concretamente o seu ponto 1.b)

    "No âmbito da renegociação contratual decorrente do divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges quando o empréstimo fique titulado por um mutuário que comprove que o respetivo agregado familiar tem rendimentos que proporcionem uma taxa de esforço inferior a 55 %, ou 60 % no caso de agregados familiares com dois ou mais dependentes".

    Comprei casa em Agosto de 2011 juntamente com a minha namorada.
    Estamos neste momento em processo de separação e estou a considerar comprar a parte dela da casa, exonerando-a da titularidade do empréstimo.

    Fiz a questão ao banco e para além do aumento do spread de 1,55 para 4,3 informaram-me da obrigatoriedade de pagar IMT sobre metade do valor do imóvel (a metade que está em nome da minha namorada), para além de Imposto de Selo, Escritura, etc etc.

    A minha questão é uma vez que pelos meus cálculos o meu esforço para cumprir o empréstimo estará abaixo dos 55%, não estarei enquadrado neste ponto 1.b)?

    A minha dúvida está no facto de não ser casado nem viver em união de facto, uma vez que ainda não vivemos juntos há 2 anos.

    Por outro lado não há uma forma mais simples de efectuar o processo, por exemplo com a realização apenas de uma nova escritura por mútuo acordo com a minha namorada? É legal este aumento tão considerável do spread?

    Fico a aguardar uma resposta, desde já o meu obrigado pela atenção dispensada.

    Melhores Cumprimentos,
    Hugo Ferreira
    •  
      FD
    • 25 fevereiro 2013

     # 11

    Colocado por: hmferreiraA minha dúvida está no facto de não ser casado nem viver em união de facto, uma vez que ainda não vivemos juntos há 2 anos.

    Pode ser uma boa ideia só se separarem em Setembro, se me faço entender.

    Colocado por: hmferreiraPor outro lado não há uma forma mais simples de efectuar o processo, por exemplo com a realização apenas de uma nova escritura por mútuo acordo com a minha namorada?

    Só se a sua namorada quiser continuar a ser devedora de uma coisa que é só sua...

    Colocado por: hmferreiraÉ legal este aumento tão considerável do spread?

    É. Também pode liquidar o empréstimo - vendendo a casa ou contratando o empréstimo noutro banco.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hmferreira
  6.  # 12

    Colocado por: FD
    Pode ser uma boa ideia só se separarem em Setembro, se me faço entender.


    Quer isto dizer que este ponto não contempla a separação de casais que não se encontram casados nem em união de facto?
    Quando é dito "separação judicial de pessoas e bens", não é enquadrado no meu caso específico?

    Quando questionei se não havia forma de fazer este processo de forma mais simples e com menos custos estava a pensar na possibilidade de nos dirigirmos a uma conservatória de registo predial, passar a casa para o meu nome (com o consentimento da minha namorada obviamente) e apresentar a nova escritura no Banco de forma a exonerar o 2º titular do empréstimo.

    Há esta possibilidade? Peço desculpa se estou a colocar uma hipótese sem sentido, estou apenas a tentar estudar todas as possibilidades razoáveis, até porque há um ano e meio paguei quase 2000€ de imposto de selo e mais de 2300 de IMT e neste momento o Banco pede-me novamente os mesmos 2000€ de IS e cerca 1150 de IMT, além de um agravamento da prestação mensal que passaria de 275€ para 440€, o que tornaria o seu cumprimento não incomportável mas muito arriscado.

    Contratando o empréstimo noutro Banco teria na mesma todos estes custos associados? E não teria mais ainda relacionados com a transferência do empréstimo?

    Além de que me parece que o Banco está a tratar da questão com alguma leviandade.
    Não fui questionado sequer sobre o meu vencimento anual actual, que é substancialmente superior ao do momento do empréstimo. Além de que pretendo manter os meus dois fiadores.
    Simplesmente me foi dito que o Spread passava de 1,55 para 4,3, como se não houvesse sequer a possibilidade de argumentar ou negociar um valor mais baixo.

    Desde já obrigado pela rápida resposta.

    Cumprimentos,
    Hugo Ferreira
  7.  # 13

    Boa tarde,

    eu passei por um processo ao abrigo da nova lei, mas devido a divórcio. Em relação a fazer prova da separação judicial de pessoas e bens, não lhe consigo ajudar. Tenho um amigo que passou pelo processo devido a dissolução de união de facto e posso depois indicar-lhe quais foram os elementos de prova que entregou ao banco.

    Em relação aos custos, posso-lhe dizer que tive de fazer uma nova escritura de compra e venda. Utilizei os serviços da 'Casa Pronta' e tive de desembolsar os custos do processo (cerca de 400€), IMT (sobre 50% do valor do imóvel) e Imposto Selo (igualmente sobre 50% do valor do imóvel).

    Não percebi a parte onde indica que o banco lhe pediu os valores dos impostos. A única coisa que tem de entregar ao banco é a escritura da casa em seu nome, isto se houver acordo em relação às novas condições (spread, taxa de esforço, etc...)

    Cumprimentos
 
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