Colocado por: JOCORCaro "Vasco Gama"
SALVO ERRO, aquilo que está previsto por esta nova lei é que - para este caso - durante os próximos 5 anos o Vasco vai ter de aguentar receber os 150 euros (não sei se os poderá actualizar mediante a inflação - se calhar NÃO).
Passados 5 anos poderá aplicar-lhe os "1/15", isto é, poderá passar a renda para quinhentos e poucos euros mensais. Para isso, não sei se tem de fazer/escrever alguma carta agora à inquilina; isto ainda está a começar, vamos a ver se entramos no emaranhado desta lei. Lá para daqui a algumas quinzenas, acredito que a ALP (Associação Lisbonense de Proprietários) já dará informações consistentes. FAÇA-SE SÓCIO e depois vá consultá-los, é o melhor conselho que lhe sei dar.Estas pessoas agradeceram este comentário:vasco gamaDiscordam deste comentário:Luis Varela Martins
Colocado por: Luis Varela MartinsExiste ainda a possibilidade do senhorio decidir continuar fora do novo enquadramento mas para isso deverá comunicar essa sua decisão num prazo de 30 dias (esta informação também consta na pagina inicial do site da Associação Lisbonense de Proprietários). Se optar por continuar como está, pode actualizar a renda em 3,36%.