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  1.  # 1

    Boa tarde Forum,

    antes de mais parabens a todos por fazerem deste forum um local onde podemos encontrar respostas para os nossos problemas!

    assim como outros utilizadores deste forum, tambem eu tenho uma casa arrendada desde da decada de 60. O arrendatario tem amside 65 anos e paga a quantia de 1,20 euros por mes. A renda e' paga normalmente de 6 em 6 meses. Apesar dos atrasos sucessivos no pagamento da renda, a legislacao em vigor nao me permite despeja-lo pois basta apenas regularizar as quantias em atraso para ter a aprovacao do tribunal. Ao que parece a nova lei do RAU permite efectuar despejos caso os atrasos forem reincidentes (3x ao ano se nao me engano), mas estas rendas antigas sao abrangido por outro codigo segundo me parece, o que quer dizer que a nova leu nao me vai ajudar muito.

    O que me leva a escrever hoje 'e uma pergunta: alguem ja dispoe de uma minuta com o texto que deve ser incluido quando demos inicio ao processo de actualizacao da renda ao abrigo da nova lei de 12 de Nov?

    Obrigado desde ja e cumprimentos,
    Ghengis
  2.  # 2

    penso que a Associação dos Proprietarios já deve dispôr da minuta.
  3.  # 3

    Colocado por: Ghengis1,20 euros por mes.


    1,20??
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
  4.  # 4

    a renda de 1,20 está um pouco puxada não ?
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
  5.  # 5

    Um euro e vinte cêntimos por mês é um BÓNUS prestado pelo senhorio; a renda está nesse valor porque o senhorio quis ou esteve a borrifar-se para os aumentos/actualizações que podia ter feito nos últimos anos.
    Eu também sou senhorio de casas arrendadas há mais de 40 anos (deixadas pelo meu pai) e hoje a mais barata que tenho é de 29 euros. Sei que é uma fortuna, mas um euro e pouco, é porque quiseram.

    Colocado por: Ghengismas estas rendas antigas sao abrangido por outro codigo


    Não são as rendas antigas que são abrangidas "por outro código", são os inquilinos com mais de 65 anos ...
  6.  # 6

    Já recebeu a carta das Finanças com o novo Valor Patrimonial Tributário? Qual é esse valor?
  7.  # 7

    O arrendatario tem amside 65 anos e paga a quantia de 1,20 euros por mes. A renda e' paga normalmente de 6 em 6 meses. Apesar dos atrasos sucessivos no pagamento da renda, a legislacao em vigor nao me permite despeja-lo pois basta apenas regularizar as quantias em atraso para ter a aprovacao do tribunal.


    1,20 por mês denota que não tem tido grande preocupação com o imóvel. A aplicação do aumento de renda "normal" garantiria um aumento de pelo menos 1 euro, todos os anos.
    Além disso, rendas pagas com atraso são pagas com 50% de penalização.
  8.  # 8

    boa tarde,penso que devia oferecer a casa ao arrendatario ao menos já não dava despesas,ao caso de querer tirar de la o arrendatario esqueça,boa sorte-
  9.  # 9

    Xiça este bateu aqui todos os recores de renda no forum o mais baixo que tinha visto aqui no forum , se me recordo era qualquer coisa como 16 euros..e paga todos os 6 meses! livra... obviamente tambem pensso que o proprietario nunca se interessou desse assunto, e eu que pessava que tinha uma das rendas mais baratas do Pais com a inquilina que la tinha a pagar 92 euros no final de la estar 34anos
  10.  # 10

    Obrigado pelos comentarios. Sim, 1.20 euros, resultado de anos sem actualizacoes desde 1960 e sem cuidado/manutencao do meu avo, pelo que pretendo alterar a situacao.

    O valor pratimonial da casa e' baixo e nao ajuda a a trazer as rendas para o valor real. Neste caso, o valor patrimonial de apenas 850 euros vai significar uma renda mensal de 4.72 euros. Ainda nao fui notificado da actualizacao do valor patrimonial, pelo que nao sei se devo de esperar por essa actualizacao antes de iniciar o precesso de actualizacao. Sera' que devo pedir uma nova reavaliacao do valor patrimonial da casa 'as financas? Se alguem tiver algum experiencia com situacao semelhante, agradeco conselho.

    Relativamente 'a minuta, ainda nao encontrei, pelo que em ultimo recurso posso fazer eu mesmo uma baseado no que vem discrito no decreto lei.

    cumps
    Ghengis
  11.  # 11

    Colocado por: GhengisSera' que devo pedir uma nova reavaliacao do valor patrimonial da casa 'as financas?


    Não é necessário pedir nova avaliação; as Finanças avaliarão a casa dentro de poucas quinzenas.

    Colocado por: Ghengisem ultimo recurso posso fazer eu mesmo uma baseado no que vem discrito no decreto lei.


    Claro que sim. Mas quem esperou 50 anos também pode esperar 50 dias. Não lhe vale de nada pedir a actualização para 4,72 euros quando um ou dois meses depois pode pedir bastante mais.

    Qual é a área da casa? Onde se situa?
  12.  # 12

    A casa em questao fica na zona da Covilha, tem RC/1 andar com dimensoes pequenas (30m2) e segundo a caderneta predial foi avaliada no ano 2009.

    Obrigado pela sugestao JOCOR, de facto parece-me a melhor opcao.
  13.  # 13

    Essa casa tem logradouro ou quintal?
  14.  # 14

    Nao, sem quintal. apenas um casa no centro historico da localidade.
  15.  # 15

    Boa tarde
    Agradecia a Vossa ajuda, embora em muitos comentários, já tenha esclarecido algumas duvidas, mas ainda assim gostava de uma ajuda final para conseguir fazer as contas sem erros.
    Tenho um inquilino, com um contrato de arrendamento desde Janeiro de 1970, que paga neste momento 45 euros mensais. Ele e a esposa já tem idade superior a 65 anos, sendo ele reformado de contabilista. O prédio foi avaliado em 2010, por 29.640,00 euros, valor Patrimonial e por isso agora já não será novamente avaliado. É um segundo andar, num prédio antigo, sem elevador, mas junto a zona comercial e com transportes públicos á porta.
    Não é meu desejo despejar ninguém, mas a lei também não permitia por estes inquilinos terem idade superior a 65 anos. Não tem deficiências físicas e vivem sozinhos, ou a maior parte do tempo em casa dos filhos.
    Enviei uma carta para o aumento de renda, passando dos 45 euros para 164 euros, o valor de 1/15 do valor do imóvel na matriz e enviei junto o comprovativo das Finanças.
    Tenho outros inquilinos no Prédio a pagar mais, mas apenas quis cumprir a lei, só que a resposta que tive, foi que eles alegavam que por Ele ter 70 e Ela 67 anos e a mobilidade prejudicada com isso, e ainda porque o prédio não tinha elevador, só iriam pagar 50 euros, invocando a Lei 31/2012 na secção da Actualização das Rendas.
    Pelo que entendi eles estão a usar o que as pessoas com dificuldades económicas, tem direito na lei a ser aumentadas.
    Mas alegaram e não enviaram comprovativo de nada, eu não sei quanto é os rendimentos deles, mas para um Contabilista reformado e uma esposa que também trabalhou, de certeza que terão rendimentos superiores a 500 euros mensais.
    Por isso e para não cometer nenhum erro agradecia a Vossa ajuda, do que fazer agora, na resposta que tenho que dar e se é correcto as alegações do inquilino.
    Com os meus agradecimentos ás Vossas respostas
    Magda Fernandes
  16.  # 16

    Colocado por: MagdaFO prédio foi avaliado em 2010, por 29.640,00 euros, valor Patrimonial

    Foi avaliado segundo a nova fórmula ou só foi actualizado o seu valor patrimonial? Não sei se me fiz entender.

    Colocado por: MagdaFEnviei uma carta

    Registada e com aviso de recepção?

    Colocado por: MagdaFnão enviaram comprovativo de nada

    Penso que sem comprovativos enviados por eles, perdem qualquer argumento legal; será que em eventuais recursos será mesmo assim? Estamos no início do processo, vamos a ver como é tratado nos tribunais.

    Colocado por: MagdaFsó iriam pagar 50 euros

    Será que estão a querer sair e tentam que a Magda os mande embora com indemnização de 5 anos sobre a mádia dos dois valores? Neste caso seriam 112 € X 60 = 6.720 €. Eu sei que têm mais do que 65 anos, mas se eles QUISEREM podem ser "despejados". Ou não? É uma dúvida que deixo.

    Ao fim e ao cabo, à face da lei, a renda passará para os 164 € propostos por si, se eles não sairem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MagdaF
  17.  # 17

    Obrigado Jocor por responder

    Á questão do prédio ter sido avaliado em 2010, essa situação ocorreu porque o imóvel me foi doado pela minha Mãe e quando transitou para o meu nome as Finanças fizeram avaliação no local e actualizaram os valores que estavam na altura muitos baixos, para os valores actuais.

    A carta que enviei foi registada com aviso de recepção, tendo em meu poder o registo e o aviso assinado pelo inquilino.

    Eu enviei os Documentos que tirei do meu Portal das Finanças, a Caderneta Predial do Imóvel, com toda a informação. Mas na resposta dos inquilinos, quando me informaram que só pagavam 50 euros, apenas foi uma carta escrita, sem qualquer documento em anexo a provar seja o que for. Eu sei que eles tem mais que 65 anos porque os vejo, porque nem isso eles me provaram.

    As contas que fiz para os 164 euros, foram feitas com um simulador que encontrei aqui na net, onde coloquei o valor de 29.640,00€, coloquei a idade superior a 65 anos e apurei 1/15 avos.

    Na carta que me enviaram dizem ao fim que começaram a pagar os 50 euros a partir do próximo mês, parecendo dar como definitivo esta situação, quando eu recebo a resposta deles hoje e não aceito este valor, porque sei que eles tem condições económicas para mais.
  18.  # 18

    Colocado por: MagdaFcomeçaram a pagar os 50 euros a partir do próximo mês


    Não lhe pagam em mão, pois não? Se não, eu no seu lugar deixaria passar os 30 dias a partir da recepção da sua carta por eles, e depois actuaria (no sentido de exigir os 164€).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MagdaF
 
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