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    • CatG
    • 8 novembro 2012 editado

     # 1

    Boa tarde. tENHO uma casa para alugar que é antiga e precisa de obras. Como não as posso fazer, proponho uma renda baixa para que as mesmas possam ser feitas pelos futuros inquilinos. Aos interessados é-lhes explicado isto e, aceitando, o que pode acontecer? Segundo a nova lei do arrendamento, posso correr o risco de o inquilino me vir a exigir, depois do contrato feito, obras na casa?! É possivel/ desejável incluir no contrato essa cláusula, ou seja, que o valor da renda se prende com as condições do imóvel e que portanto quaisquer obras que o inquilino entenda necessárias ficarão a seu cargo? Já agora, qual o limite mínimo agora previsto pela lei para duração de um contrato de arrendamento? 5 anos ou é legal períodos inferiores? Obrigada
  1.  # 2

    Colocado por: CatGÉ possivel/ desejável incluir no contrato essa cláusula, ou seja, que o valor da renda se prende com as condições do imóvel e que portanto quaisquer obras que o inquilino entenda necessárias ficarão a seu cargo?


    sim

    Colocado por: CatGSegundo a nova lei do arrendamento, posso correr o risco de o inquilino me vir a exigir, depois do contrato feito, obras na casa?


    se incluir a clausula acima não.


    Colocado por: CatGJá agora, qual o limite mínimo agora previsto pela lei para duração de um contrato de arrendamento? 5 anos ou é legal períodos inferiores? Obrigada


    A nova lei entra em vigor a partir de dia 12,a duração dos contratos a partir dessa data é a duração que senhorio e inquilino acordarem.
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