Boa tarde a todos, tenho uma questão um pouco complicada, mas espero qie algum dos participantes deste fórum me possa dar umas dicas!! Passo a explicar:
- Eu e a minha namorada vamos adquirir uma moradia (Valor Patrimonial: 160.000 Eur; Valor Atribuido no contrato de promessa de compra e venda e escritura: 175.000 Eur), e para isso iremos contrair um empŕestimo bancário de 105.000 Eur (spread 3%, já agora acham que é muito mau para os tempos que correm??);
- Eu sou possuidor de um apartamento (Valor Patrimonial: 63.800 Eur; Valor Atribuido no contrato de promessa de compra e venda e escritura: 70.000 Eur), que irei permutar com a moradia. O apartamento é só meu e está pago.
- A escritura está marcada para a semana, e hoje o meu banco ligou-me a dizer que a permuta não poderia ser feita porque iremos ser 2 titulares da moradia e o apartamento está apenas em meu nome. Se estivesse no nome dos 2, não haveria problema, mas como é só meu, o negócio teria que ser feito em moldes diferentes de uma simples permuta.
- Claro está, que a grande diferença (e problema...) está nos valores de IMT e Imposto de Selo que serão tributados... Inicialmente, como não sou especialista na matéria, fiz as minhas contas em termos de IMT e I.Selo, que daria á volta de 1000 Eur (calculado com base na diferença de 105.000 entre os imoveis).
- Porém, como o negócio não poderá ser feito como uma simples permuta (já que o apartamento é só meu enão dos 2), a empresa que está a tratar da papelada da escritura para o banco deu-me as seguintes opções:
1 - Cada um de nós compra metade da moradia. A minha metade seria quase completamente paga com a permuta do meu apartamento, enquanto que a minha namorada iria pagar em dinheiro a totalidade da sua metade. Mas, seguindo este processo, o IMT + I. Selo a pagar (em conjunto) passa para 2800 Eur. O banco acha que esta é a melhor maneira.
2 - Eu, apenas, compro a moradia (permutando o meu apartamento) e a hipoteca fica em nome dos 2. Aqui, o IMT + I. Selo a pagar seria de á volta de 1000 Eur (calculado com base na diferença de 105.000 entre os imoveis). Depois de casarmos, eu poderia fazer uma doação de metade da moradia para ela, para assim na realidade sermos co-proprietários da casa. O banco não gosta muito desta ideia, o credito teria que ser re-aprovado, etc.
Disseram-em ainda que, se fossemos já casados, eu poderia fazer uma doação de metade do meu apartamento para ela, pagando uma nova escritura e 0.08% de I.Selo (cerca de 250 Eur, baseado em metade do valor patrimonial do apartamento) e assim, quando comprassemos a moradia, o IMT + I. Selo a pagar seria na mesma os 1000 Eur. Ou seja, este IMT+I.Selo+nova escritura+250 Eur I.Selo da doação compensa relativamente aos 2800 Eur da hipótese 1. Mas, como o casamento será só em Junho e a escritura para a semana, não é hipotese.
Eu lembrei-me se posso, neste momento, vender-lhe metade do meu apartamento por uma quantia simbólica (100, 1000 Eur), onde ela estaria isenta de IMT (já que metade do valor patrimonial é cerca de 32.000 Eur, inferior aos 97.500 Eur que é o limite para a isenção), e pagaria 0.08% de I.Selo + nova escritura. Ou seja, nesta hipotese pagariamos 250 Eur I.Selo do meu apartamento+nova escritura+1000 IMT e I.Selo da nova moradia.
Se alguém me puder dar a opinião acerca de qual a melhor opção, ou uma outra que eu não conheça, por favor indique!!