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    • JMVH
    • 9 novembro 2012

     # 1

    Boa tarde,

    Esta é mais uma estória de um fiador que foi forçado a assumir a dívida de um crédito à habitação. No entanto, não percebendo nada da aplicação das leis na prática, parece-me que pode existir uma possibilidade de "exit", pelo que peço a V/ opinião. Passo a descrever os protagonistas e factos:

    - Fiador: o meu sogro
    - Devedor: uma sobrinha deste, que não paga há 4 anos
    - Valor em dívida actualmente: cerca de 70.000
    - Valor de mercado do imóvel: cerca de 30.000 (inserido num bairro que em 10 anos se tornou dos piores do país)...

    Ou seja, impossível cobrir a dívida com a venda (se é que o imóvel tem algum mercado de todo). O arrendamento também não é opção pois os potenciais inquilínos oferecem 99% de probabilidade de deixar de pagar a pouca renda de mercado.

    Ao que sei, por ter aceite ser fiador, está condenado a pagar. No entanto, de acordo com o Código Civil, existem algumas formas de sair da fiança:

    "É permitido ao fiador exigir a sua liberação, ou a prestação de caução para garantia do seu direito eventual
    contra o devedor, nos casos seguintes:

    a) Se o credor obtiver contra o fiador sentença exequível;
    b) Se os riscos da fiança se agravarem sensivelmente;
    c) Se, após a assunção da fiança, o devedor se houver colocado na situação prevista na alínea
    b) do Artigo 640.º;

    d) Se o devedor se houver comprometido a desonerar o fiador dentro de certo prazo ou
    verificado certo evento e já tiver decorrido o prazo ou se tiver verificado o evento previsto;
    e) Se houverem decorrido cinco anos, não tendo a obrigação principal um termo, ou se, tendoo,
    houver prorrogação legal imposta a qualquer das partes.

    EM que o artigo 640.º diz:

    b) Se o devedor ou o dono dos bens onerados com a garantia não puder, em virtude de facto
    posterior à constituição da fiança, ser demandado ou executado no território continental ou das
    ilhas adjacentes.


    Ora a minha questão é exctamente esta: a devedora saiu do país para o Reino Unido à 8 anos, e deixou de pagar. Casou, trabalha e tem filhos no Reino Unido. Não tem nada a ver com Portugal, desertou do país. Isto significa que não pode "ser demandado ou executado no território continental "?? É legal o meu sogro ficar com o crédito nas mãos de alguém que mudou de país, ou poderá cair na situação do artigo descrito?

    Obrigado pelas possíveis respostas.
  1.  # 2

    Colocado por: JMVHparece-me que pode existir uma possibilidade de "exit


    Pagar a dívida...

    Colocado por: JMVH"É permitido ao fiador exigir a sua liberação, ou a prestação de caução para garantia do seu direito eventual
    contra o devedor, nos casos seguintes:


    Esse direito de liberação do fiador é apenas um direito contra o devedor e não contra o credor...(caso contrário era uma América!)

    O devedor poderá liberá-lo pagando a dívida. Se não pagar, tem que ser o fiador a pagar ao credor (banco)...

    Depois tem sempre direito de regresso contra a sobrinha...

    Cumps
  2.  # 3

    O seu sogro ficou no contrato como "principal pagador" correcto?
  3.  # 4

    E de certeza que renunciou à excussão prévia..
 
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