Esta é mais uma estória de um fiador que foi forçado a assumir a dívida de um crédito à habitação. No entanto, não percebendo nada da aplicação das leis na prática, parece-me que pode existir uma possibilidade de "exit", pelo que peço a V/ opinião. Passo a descrever os protagonistas e factos:
- Fiador: o meu sogro - Devedor: uma sobrinha deste, que não paga há 4 anos - Valor em dívida actualmente: cerca de 70.000 - Valor de mercado do imóvel: cerca de 30.000 (inserido num bairro que em 10 anos se tornou dos piores do país)...
Ou seja, impossível cobrir a dívida com a venda (se é que o imóvel tem algum mercado de todo). O arrendamento também não é opção pois os potenciais inquilínos oferecem 99% de probabilidade de deixar de pagar a pouca renda de mercado.
Ao que sei, por ter aceite ser fiador, está condenado a pagar. No entanto, de acordo com o Código Civil, existem algumas formas de sair da fiança:
"É permitido ao fiador exigir a sua liberação, ou a prestação de caução para garantia do seu direito eventual contra o devedor, nos casos seguintes:
a) Se o credor obtiver contra o fiador sentença exequível; b) Se os riscos da fiança se agravarem sensivelmente; c) Se, após a assunção da fiança, o devedor se houver colocado na situação prevista na alínea b) do Artigo 640.º; d) Se o devedor se houver comprometido a desonerar o fiador dentro de certo prazo ou verificado certo evento e já tiver decorrido o prazo ou se tiver verificado o evento previsto; e) Se houverem decorrido cinco anos, não tendo a obrigação principal um termo, ou se, tendoo, houver prorrogação legal imposta a qualquer das partes.
EM que o artigo 640.º diz:
b) Se o devedor ou o dono dos bens onerados com a garantia não puder, em virtude de facto posterior à constituição da fiança, ser demandado ou executado no território continental ou das ilhas adjacentes.
Ora a minha questão é exctamente esta: a devedora saiu do país para o Reino Unido à 8 anos, e deixou de pagar. Casou, trabalha e tem filhos no Reino Unido. Não tem nada a ver com Portugal, desertou do país. Isto significa que não pode "ser demandado ou executado no território continental "?? É legal o meu sogro ficar com o crédito nas mãos de alguém que mudou de país, ou poderá cair na situação do artigo descrito?
Colocado por: JMVHparece-me que pode existir uma possibilidade de "exit
Pagar a dívida...
Colocado por: JMVH"É permitido ao fiador exigir a sua liberação, ou a prestação de caução para garantia do seu direito eventual contra o devedor, nos casos seguintes:
Esse direito de liberação do fiador é apenas um direito contra o devedor e não contra o credor...(caso contrário era uma América!)
O devedor poderá liberá-lo pagando a dívida. Se não pagar, tem que ser o fiador a pagar ao credor (banco)...
Depois tem sempre direito de regresso contra a sobrinha...