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    • SVM
    • 9 novembro 2012

     # 1

    Boas!
    a quem me puder dar uma opinião...

    Tenho um familiar que possui uma moradia que teve licença de obras na década de 90, tudo legal e foi concluída, no entanto nunca foi pedida a licença de habitabilidade até a data de hoje.
    Agora com a reavaliação dos imóveis o que pode esperar do IMI?

    Irá ser admitido como um imóvel com 20 anos ou terá que solicitar agora a licença de habitabilidade e será considerado como um edifício novo?

    Qual a melhor maneira de observar este problema?
    Abraço e obrigado
  1.  # 2

    «COEFICENTE DE VESTUSTEZ.
    1 - O coeficiente de vetustez (Cv) é função do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação (...)
    2 - Nos prédios ampliados as regras estabelecidas no número anterior aplicam-se, respectivamente, de acordo com a idade de cada parte.»

    A lei prevê essa situação, porque era muito vulgar as pessoas concluirem a construção das casas, habitá-las, e só tratarem da legalização anos depois.
    Tem é de arranjar maneira de provar que a casa estava habitada antes da emissão da licença de utilização (contrato da água, residência fiscal, etc.).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SVM
 
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