Tenho um familiar que possui uma moradia que teve licença de obras na década de 90, tudo legal e foi concluída, no entanto nunca foi pedida a licença de habitabilidade até a data de hoje. Agora com a reavaliação dos imóveis o que pode esperar do IMI?
Irá ser admitido como um imóvel com 20 anos ou terá que solicitar agora a licença de habitabilidade e será considerado como um edifício novo?
Qual a melhor maneira de observar este problema? Abraço e obrigado
«COEFICENTE DE VESTUSTEZ. 1 - O coeficiente de vetustez (Cv) é função do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação (...) 2 - Nos prédios ampliados as regras estabelecidas no número anterior aplicam-se, respectivamente, de acordo com a idade de cada parte.»
A lei prevê essa situação, porque era muito vulgar as pessoas concluirem a construção das casas, habitá-las, e só tratarem da legalização anos depois. Tem é de arranjar maneira de provar que a casa estava habitada antes da emissão da licença de utilização (contrato da água, residência fiscal, etc.).