Bom dia, Tenho uma duvida relativa à nova lei do arrendamento, mais precisamente sobre os aumentos das rendas anteriores a 1990. Tenho alguns apartamentos nessas condições e a partir de hoje pode-se começar a enviar as cartas do aumento aos inquilinos, acontece que nenhum dos apartamentos em causa foi reavaliado, mantendo assim o valor patrimonial antigo. Uma das regras é enviar copia da caderneta predial para o inquilino, onde esta o valor patrimonial. Será que já posso enviar as cartas com os aumentos? O meu receio prende-se que se não houver acordo, a renda seja fixada com base na regra de 1/15 avos do valor patrimonial, e como este ainda nao foi actualizado, a renda na pratica mantém-se. Alguém me pode esclarecer? Obrigado
As portarias para aumentos de renda, não foram ainda publicadas. Terá de aguardar. A lei entrou em vigor apenas parcialmente. Como em tudo neste país, vai-se fazendo aos bocados tipo manta de retalhos. Acompanhe o topico oficial sobre a nova lei, vamos dando novidades.