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  1.  # 1

    Caros colegas,

    Os meus pais tem um imóvel em que está separado individualmente em 9 frações.

    Estou neste momento a arrendar as frações porque anteriormente estavam entregues a uma imobiliária.

    A minha duvida prende-se no seguinte, tenho que passar recibo para os meses de caução?


    Cumps,
  2.  # 2

    Como é que fazia a Imobiliária? Não lhe deu cópia dos recibos? Ou os "canhotos" dos recibos? Tente guiar-se por aí.

    MAS se alguém recebe dinheiro de outrem DEVE passar o recibo correspondente. No caso das cauções também.
    Concordam com este comentário: Isis, Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maryjane
    •  
      GF
    • 12 novembro 2012

     # 3

    Cuidado.
    Deve passar recibo, apenas para eles ficarem com prova de que lhe pagaram. No recibo deve mencionar o termo CAUÇÃO.
    Não deve declarar esse valor nas finanças como rendimento, pois deverá guardar esse dinheiro e devolvê-lo no final aos inquilinos.
    Se declara nas finanças esses montantes, está a ser tributado sobre algo que não é rendimento, mas sim uma mera caução.
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
  3.  # 4

    Colocado por: maryjaneCaros colegas,

    Os meus pais tem um imóvel em que está separado individualmente em 9 frações.

    Estou neste momento a arrendar as frações porque anteriormente estavam entregues a uma imobiliária.

    A minha duvida prende-se no seguinte, tenho que passar recibo para os meses de caução?


    Cumps,


    Viva e Bom Dia maryjane,

    Se chegar a verificar este tópico, entre em contacto comigo por email, por favor.

    [email protected]

    Gostaria de obter esclarecimentos adicionais sobre a sua moradia construída pela Rusticasa.

    Grato pela atenção, fico a aguardar quando possível.

    António Barros
 
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