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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Comprei um terreno à algum tempo e deparo-me com uma dúvida, que é a seguinte.
    O terreno tem 410 m2 e a especificação de construção é a seguinte:

    Área de implantação do edifício: 200,0000 m² Área bruta de construção: 260,0000 m².

    Pode-se construir cave RC e 1º andar.

    os 200 m2 mencionados, significa que se pode construir 100m2 RC + 100 m2 primeiro andar ?

    Ou o que conta é o "quadrado" no chão de 200m2 ?

    o primeiro andar não conta ?

    Se alguém poder esclarecer agradecia.

    Cumprimentos
    •  
      marco1
    • 13 novembro 2012 editado

     # 2

    veja assim: no terreno pode ocupar independentemente do numero de pisos, um quadrado ou rectangulo com 200 m2

    pode construir repartido pelos pisos um total de 260 m2, exemplo 200m2 no rc e 60 m2 no 1ºpiso, ou ainda 160 no rc e 100 no 1º piso, etc....
  2.  # 3

    A área de implantação é de 200 m2, ou seja, pode implantar a casa num rectângulo com 200 m2 de área com os afastamentos às extremas do lote/terreno.
    A área máxima permitida para esse lote/terreno é de 260 m2 distribuidos pelos 3 pisos. Normalmente a área da cave, quando destinada a garagem ou zona técnica não conta para a contabilização desta área. Depende do PDM / planta síntese se for num loteamento.
    A área bruta mede-se pelo perímetro exterior das paredes exteriores.

    Exemplo: Imagine que o terreno tem 20x20,5 m2 = 410 m2, se deixar por exemplo 3 m de afastamento terá no RC uma área máxima de implantação de 203 m2 ( no seu caso serão os tais 200 m2 ).
    Normalmente não irá usar a área máxima de implantação permitida de 200 m2 no RC mas sim distribuir a área bruta de construção ( os tais 260 m2 ) pelos 2 pisos.
    Imagine que tem por exemplo 150 m2 de cave + 150 no R/C + 110 no piso 1 ( isto se no seu caso a cave for para estacionamento e essa mesma área não for contabilizada, depende de câmara para câmara )

    www.gabineteop.com
  3.  # 4

    • JCC
    • 10 dezembro 2012

     # 5

    E palas de sombreamento contam para área de implantação ou de construção? O decreto fala apenas em "alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos"
  4.  # 6

    .. essa é outra luta. Para o DR, não conta.. mas dependendo da Câmara municipal, e/ ou do regulamento do loteamento, contam...
    Já tive um caso em que se esses elementos não ultrapassarem os 50cm, não contam... Mas não está escrito em lado nenhum!?!?
    Concordam com este comentário: Gabinete OP
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JCC
    • dato
    • 11 dezembro 2012

     # 7

    tb preciso da vossa ajuda :)

    num terreno de 270m2 com área de implantação de 75m2, posso fazer a garagem ao lado da casa?
    por ex: casa com implantação de 75 e garagem ao lado de 25m2?
    é possível?

    obrigado
  5.  # 8

    Só vendo a planta sintese do loteamento / consultando o PDM é que se pode aferir essa situação.

    www.gabineteop.com
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • dato
    • 11 dezembro 2012

     # 9

    Colocado por: Gabinete OPSó vendo a planta sintese do loteamento / consultando o PDM é que se pode aferir essa situação.

    www.gabineteop.com
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    ok, obrigado
    • JCC
    • 20 dezembro 2012

     # 10

    Colocado por: Pedro Barradas.. essa é outra luta. Para o DR, não conta.. mas dependendo da Câmara municipal, e/ ou do regulamento do loteamento, contam...
    Já tive um caso em que se esses elementos não ultrapassarem os 50cm, não contam...Mas não está escrito em lado nenhum!?!?
    Concordam com este comentário:Gabinete OP
    Estas pessoas agradeceram este comentário:JCC


    E se forem palas de sombreamento ligeiras ? Quero dizer sem serem macias, eventualmente “ripados”, estas contam?: http://www.horizontal-lda.com/?menu=palas&sub=modelo&id=13
    No meu caso, uma vez que temos uma área autorizada pequena, principalmente face à dimensão do terreno (terreno com hectares..., mas com vária limitações como RAN, REN…) parece-me que teremos que "abusar" na área da cave, e ficando a casa “encostada” a uma encosta a parte traseira da construção/casa (arrumos, WCs, escadas para a cave, existindo no entanto claraboia para estas áreas) poderá ficar também "soterrada" ao nível do piso térreo. Aparentemente estas áreas não contam! Por outro lado não queria desperdiçar área em palas de sombreamento ( se estas contarem de facto).
    Trata-se de casa virada a sul, pelo que convém ter sombreamento a 100%.
    Na minha “visão” seria algo como, mesmo que no chão não exista alpendre (evitar impermeabilização do terreno que conta como área): http://wetete.com/casa-tangga-singapura/

    Concluindo: Para a Câmara de Sesimbra alguém sabe se as palas de sombreamento contam?
  6.  # 11

    Bom dia!

    Venho desenterrar este tópico porque estou com algumas dúvidas semelhantes.

    Estarei eventualmente interessada na compra de um determinado lote, inserido num loteamento, o qual tem as seguintes condicionantes:

    - área do lote 700m2;
    - área implantação 180m2;
    - área de construção: 330m2, sendo 110m2 garagem e 220m2 para habitação.
    - tipologia: G+2Hab

    Isto significa que tenho obrigatoriamente de ter garagem na cave mais 2 pisos? Se a área de implantação é de 180m2, o r/c tem de cumprir esta área com eventuais alpendres? Ou poderá ser 180m2 de habitação fora alpendres (sei que os acessos à moradia não estão contemplados na área de implantação)?
    Na prática, se fizer r/c com 180 m2 só me sobram 40m2 para 1º piso, certo? Com varandas? Ou poderei aproveitar o tecto do r/c para terraço?

    Obrigada!!
 
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