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    • CatG
    • 14 novembro 2012 editado

     # 1

    Boa tarde,
    Já aqui coloquei algumas questões relativas à celebração de um contrato de arrendamento para as quais encontrei respostas muitos úteis, o que aproveito para voltar a agradecer. Hoje gostaria de fazer mais duas perguntas:
    1ª em que termos poderei "oficializar" o dito contrato junto das Finanças? O proprietário do local a arrendar é o meu pai mas quem tem tratado de tudo sou eu. O contrato será assinado entre ele, na qualidade de senhorio, e os inquilinos. Basta-me levar o contrato assinado pelas partes e pagar o imposto ou tem que ser o meu pai, em pessoa, a fazê-lo? E os inquilinos, precisam de ir? E é necessário levar alguma documentação comprovativa dos dados constantes no contrato (NIF, BI... etc) ?


    2ª Existe algum prazo para "registar" o contrato nas Finanças? por exemplo, um contrato com data de Novembro, pode ser "registado" em Dezembro ou há lugar a multas?

    Obrigada a quem souber e quiser me responder.
    •  
      imbs
    • 14 novembro 2012 editado

     # 2

    1ª Pergunta, pode ir pelo seu pai às finanças. Eu levaria fotocópia dos BI's intervenientes no contrato, mas não sei se será necessário.

    2ª Pergunta, em princípio sim, registe assim que puder. 'Não custa nada!'
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CatG
  1.  # 3

    Levar contrato de arrendamento e cartão de cidadão (ou BI eNIf), do proprietário.

    Colocado por: imbsEu levaria fotocópia dos BI's intervenientes no contrato, mas não sei se será necessário.

    Só do proprietário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CatG
    •  
      FD
    • 14 novembro 2012

     # 4

    Colocado por: CatGExiste algum prazo para "registar" o contrato nas Finanças?

    Até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento.
    Exemplo: o arrendamento começa a 1 Novembro, tem que pagar o imposto de selo até 31 de Dezembro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CatG
    •  
      GF
    • 14 novembro 2012

     # 5

    Quem tem de assinar o contrato é o seu pai, excepto se possuir procuração para o efeito.
    Ir às finanças registá-lo, qualquer pessoa pode lá ir, embora seja uma perfeita anormalidade, porque eu se quiser faço um contrato de arrendamento entre o Cavaco Silva e o Passos Coelho, referente ao Palácio de Belem, e a seguir vou registar esse contrato nas finanças e entalo os dois.
    Enfim.
    Concordam com este comentário: imbs
    •  
      imbs
    • 14 novembro 2012

     # 6

    pahahahahaha

    Colocado por: GFporque eu se quiser faço um contrato de arrendamento entre o Cavaco Silva e o Passos Coelho, referente ao Palácio de Belem, e a seguir vou registar esse contrato nas finanças e entalo os dois.
    •  
      GF
    • 14 novembro 2012

     # 7

    É estúpido realmente, mas eu já registei a título de favor, dois contratos recentemente, em que eu não tinha nada a ver com o assunto. Contratos esses que qualquer pessoa faz no computador e mete dois gatafunhos na ultima página....
    •  
      imbs
    • 14 novembro 2012

     # 8

    Colocado por: GFÉ estúpido realmente, mas eu já registei a título de favor, dois contratos recentemente, em que eu não tinha nada a ver com o assunto. Contratos esses que qualquer pessoa faz no computador e mete dois gatafunhos na ultima página....


    Quando alguém me chatear muito, já sei o que vou fazer.
 
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