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    • CatG
    • 16 novembro 2012 editado

     # 1

    Boa tarde, gostaria de saber onde posso solicitar a escritura (cópia?) de um imóvel. Tenho um apartamento com lugar de garagem e surgem agora dúvidas sobre a localização do lugar associado à fracção. Segundo o condomínio, deverei esclarecer o assunto "na" escritura da casa. Obrigada.
  1.  # 2

    no notário onde foi feita
    • CatG
    • 16 novembro 2012

     # 3

    Colocado por: joaopires 97no notário onde foi feita


    sendo a casa no Porto, dirijo-me onde?
    • J.C
    • 16 novembro 2012

     # 4

    • J.C
    • 16 novembro 2012

     # 5

    Colocado por: CatG

    sendo a casa no Porto, dirijo-me onde?


    Google tem?
    • J.C
    • 16 novembro 2012

     # 6

    Penso que pode pedir até por e-mail.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CatG
  2.  # 7

    Para esse efeito a escritura nada vale.

    Peça uma certidão predial, e lá encontrará qual o lugar que lhe pertence, se estiver descrito qual é.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CatG
    • CatG
    • 16 novembro 2012

     # 8

    A cedência do lugar de garagem a um familiar pode ser contestada pelo condomínio? obrigada
  3.  # 9

    Está na propriedade horizontal, e na certidão da conservatória.
    A propriedade horizontal está na posse da administração do condomínio.

    Colocado por: CatGA cedência do lugar de garagem a um familiar pode ser contestada pelo condomínio?

    Pode se isso estiver no regulamento do condomínio.
  4.  # 10

    Colocado por: CatGA cedência do lugar de garagem a um familiar pode ser contestada pelo condomínio? obrigada


    Se o lugar é de sua propriedade, não, nunca, jamais em caso algum.
  5.  # 11

    Colocado por: luisvvSe o lugar é de sua propriedade, não, nunca, jamais em caso algum.

    E se no regulamento do condomínio estiver isto: "O estacionamento de veículos é direito exclusivo dos moradores do condomínio"
  6.  # 12

    Caro Picareta, compreendo perfeitamente a sua visão, mas parece-me improvável a ilegalidade de permitir que um familiar utilize o lugar, desde que não lhe altere o uso.
  7.  # 13

    E se no regulamento do condomínio estiver isto: "O estacionamento de veículos é direito exclusivo dos moradores do condomínio"


    O regulamento nao pode regular uso das fracções. A nao ser que o estacionamento seja parte comum, os condóminos nao têm qualquer autoridade ou direito de se pronunciarem sobre a cedência, arrendamento ou similar de fracções ou partes de fracções.
  8.  # 14

    Se o familiar não mora no mesmo condomínio pode estar em causa o acesso aáreas reservadas do mesmo.
  9.  # 15

    A correcta localização do lugar de estacionamento PODE só estar no projecto aprovado.
    Se o Condomínio não tiver uma cópia do projecto aprovado, terá de a pedir na Câmara (apenas da planta dos pisos de estacionamento).

    E, sim.
    Embora eu ache isso uma palermice, se o estacionamento for uma zona comum com os lugares marcados nas paredes (i.e., se os lugares de estacionamento NÃO forem fracções autónomas), E SE o Regulamento assim o estabelecer, o estacionamentos podem ser para uso exclusivo dos moradores.

    Mas custa-me a crer que esta exclusividade se aguente em tribunal...
  10.  # 16

    Muitas vezes os regulamentos internos dos condomínios contêm normas que contrariam a lei geral do país e por essa razão não têm qualquer eficácia jurídica.
    Concordam com este comentário: Luis K. W., Silver Wolf, CatG
  11.  # 17

    Se o familiar não mora no mesmo condomínio pode estar em causa o acesso aáreas reservadas do mesmo.

    Isso nao é relevante. Se o estacionamento for fracção autónoma ou parte de fracção, o proprietário é livre de emprestar, arrendar ou ceder o uso.
  12.  # 18

    E se o estacionamento for fracção autónoma mas estiver ainda em avos? Tem o lugar 12, por ex., riscado no chão (sendo que no recibo da empresa de condomínio recebe a quota do parqueamento como lugar 12), na caderneta predial tem por ex. 22/500 (500 sendo a area total do piso do estacionamento), mas não estando ainda indiviso, se as coisas "se entortarterm", como neste caso, como é?

    Colocado por: luisvv
    Isso nao é relevante. Se o estacionamento for fracção autónoma ou parte de fracção, o proprietário é livre de emprestar, arrendar ou ceder o uso.
  13.  # 19

    Colocado por: luisvvIsso nao é relevante. Se o estacionamento for fracção autónoma ou parte de fracção, o proprietário é livre de emprestar, arrendar ou ceder o uso.

    E se os lugares de estacionamento forem espaço comum, com uso exclusivo de cada fracção?
  14.  # 20

    E se os lugares de estacionamento forem espaço comum, com uso exclusivo de cada fracção?


    Boa questão.
    Tratando-se de parte comum, já é admissível que a Assembleia discipline o seu uso. No entanto, não tenho a certeza de que nesse conceito se enquadre a proibição de uso por não condóminos. Consigo encontrar argumentos razoáveis para ambas as posições, pelo que não me pronunciaria definitivamente num ou noutro sentido (embora tendendo a aceitar aqui a jurisdição do condomínio).

    Confesso que não conheço casos desses que tenham chegado a litígio, mas vou pesquisar. .
 
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