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  1.  # 1

    Olá a todos.

    Existindo um contrato de arrendamento com a duração de 1 ano. O senhorio pode denunciar o contrato quando lhe apetecer, mesmo sem o consentimento dos inquilinos?

    Vou explicar a minha situação: Arrendei uma casa, que ao inicio estava para venda, agora apareceu alguém interessado em comprar a casa, e o senhorio diz que tenho de sair. Ele pode cancelar o contrato assim de repente?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: goncardEle pode cancelar o contrato assim de repente?


    Claro que não.
    Se quiser a casa livre, terá que o indemnizar (façam um acordo) ou avisá-lo com meses de antecedência.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: goncard
  3.  # 3

    Ok. O contrato tem duração de 1 ano. Ele terá de avisar com 6 meses de antecedência certo?
    •  
      GF
    • 18 novembro 2012

     # 4

    Goncard, eu ainda não percebi se o complicado é você ou o senhorio, mas este histórico deixa-me algumas dúvidas: https://forumdacasa.com/search/?PostBackAction=Search&Keywords=goncard%3a&Type=Topics

    Você foi avisado (E BEM) pelo Picareta num desses tópicos.
    Você sabia onde se ia meter. Avisaram-no, e agora vem procurar ajuda para aquilo que já era previsível que fosse acontecer!
    Concordam com este comentário: bel99
  4.  # 5

    Que telenovela.
  5.  # 6

    Mas o que lhe interessa o histórico? Só queria que me respondessem à minha dúvida. Se não querem, fiquem calados.

    Colocado por: GFGoncard, eu ainda não percebi se o complicado é você ou o senhorio, mas este histórico deixa-me algumas dúvidas:https://forumdacasa.com/search/?PostBackAction=Search&Keywords=goncard%3a&Type=Topics

    Você foi avisado (E BEM) pelo Picareta num desses tópicos.
    Você sabia onde se ia meter. Avisaram-no, e agora vem procurar ajuda para aquilo que já era previsível que fosse acontecer!
    Concordam com este comentário:bel99
  6.  # 7

    Em menos de um mês você já foi escorraçado de duas casas diferentes... não acha que está na hora de aprender a escolher melhor a sua casa?

    De qualquer maneira, havendo um contrato de arrendamento, o senhorio não o pode obrigar a sair da casa de um dia para o outro.
    •  
      GF
    • 18 novembro 2012 editado

     # 8

    Colocado por: goncardMas o que lhe interessa o histórico? Só queria que me respondessem à minha dúvida. Se não querem, fiquem calados.

    O histórico serve para perceber que, o problema está em si, e não nos outros. Aliás, pelos termos com que se dirige aos membros do forum que o tentam ajudar, dá logo para perceber a espécie ! ! ! E esta sua última resposta confirma as eventuais dúvidas.
  7.  # 9

    Fez-me rir.

    Escorraçado? Essa é boa, vou -lhe contar: primeiro não fui escorraçado de duas casas, saí de livre vontade de uma por uma razão, o senhorio enfiou lá uns pedreiros na garagem para fazer obras, um deles até teve autorização para dormir num quarto sem a nossa (inquilinos) autorização. Tudo começou numa semana em que não havia aulas, foi cada um para a sua terra como é obvio. Quando voltámos, verificamos que nos foram roubados objectos (t-shirts, discos externos, leitores de mp3, e por aí fora) ao todo deu uma quantia de uns 700 €, espero que tenham feito bom proveito. Depois, o pior é que o empreiteiro tinha a "mania" que era dono da casa e chegou lá a querer expulsar-nos porque supostamente os estavamos a acusar dos furtos, pois, um dos pedreiros dentro dos 17 18 anos esteve lá um dia e nunca mais apareceu, porque será. Continuando, o empreiteiro até nos ameaçou de morte, e então lá chamamos a polícia e só assim aquela coisa saiu da nossa casa. Com isto tudo acordamos com o senhorio sair, pagando ele os nossos prejuízos materiais. Ou seja, não fui escorraçado coisa nenhuma, invadiram o meu espaço, roubaram-me objectos (até gilettes) , ameaçaram-me de morte e eu não me sinto bem assim. Acordei com o senhorio as coisas e saí de livre vontade. Sou novo, podem-me apelidar de espécie, o que quer que seja. E é com estas coisas que se aprende, ou quando todos vocês tinham os seus 20 21 anos já tinham assim tanta experiência em tudo na vida?

    Ah e esta casa agora, não fui escorraçado, visto que o contrato me protege desse "acto".

    É escusado vir com o "que tenho eu a ver com isso" porque eu escrevo isto em minha defesa, apenas.

    Passem bem, e obrigado a quem ajudou.

    Colocado por: ItalianoEm menos de um mês você já foi escorraçado de duas casas diferentes... não acha que está na hora de aprender a escolher melhor a sua casa?

    De qualquer maneira, havendo um contrato de arrendamento, o senhorio não o pode obrigar a sair da casa de um dia para o outro.
  8.  # 10

    Boa noite.
    Alugei uma casa com início de contrato a 1/setembro/2012 com duração de 5 anos e renovável automaticamente.
    Para rescindir o contrato diz que devo denunciar com 120 meses de antecedência (enviei carta registada a denunciar rescisão a 11/janeiro/2012 e entreguei chave a 30/abril/2012). Efetuei pagamento de 8 meses (setembro – abril).
    Contudo o senhorio alega que segundo o artigo 1098, o período mínimo de permanência são 6 meses, e depois soma-se 120 dias de pre-aviso, o que totaliza 10 meses mínimos de pagamento.
    Conclusão: agora quer que pague os dois meses em falta (paguei 8, ele refere que mínimo são 10 meses) quando já nem chave tinha e nem usufrui do apartamento no 8º e 9º mês…
    Devo pagar ou não segundo o artigo 1098?
    Muito Obrigada.
    •  
      GF
    • 26 novembro 2012

     # 11

    Sim, o correcto é pagar os 10 meses (6+4). Mas há quem entenda que não.
    Mesmo assim, acho que você já foi mais correcto do que a maioria dos inquilinos, que nem os 120 dias dão.
    •  
      FD
    • 27 novembro 2012

     # 12

    Colocado por: Andre Coutoagora quer que pague os dois meses em falta

    Agora, quando?

    Se aceitou as chaves, aceitou a casa e nada disse, não sei se tacitamente prescindiu o direito a esses 2 meses.
    Eu não pagaria.
    •  
      GF
    • 27 novembro 2012

     # 13

    Colocado por: FDSe aceitou as chaves, aceitou a casa e nada disse, não sei se tacitamente prescindiu o direito a esses 2 meses.
    Não me parece que uma coisa anule a outra...
 
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