Olá, Sou Administradora de um condomínio, mas de momento surgiu-me esta duvida, vamos ter de efetuar obras de no telhado do prédio, não existindo dinheiro suficiente em caixa teremos que repor o restante valor pelos inquilinos, mas a minha duvida reflete-se sobre isto: o prédio tem 2 fracções que são lojas e pagam metade da quota do condomínio por não usufruírem de algumas partes comuns ao prédio, mas como em relação ao telhado creio ser de comum a todos terão estas duas fracção de pagar partes iguais como os restantes condôminos?, eu creio que sim, mas na duvida peço a quem me possa retirar a mesma. Obrigada Vania Madeira
Pagarão ( contribuirão para as obras da cobertura)de acordo com a permilagem que estiver definida no titulo de constituição da propriedade horizontal. As despesas do prédio é outra coisa..
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