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    • Bmrd
    • 20 novembro 2012 editado

     # 1

    Boa noite,
    Exponho a seguinte situação: um pai compra uma casa e coloca em nome do filho mais velho, ajudando também com valores monetários para mobiliar a casa, etc. Na altura, não procedeu da mesma forma para a filha mais nova pois teve intenção de esperar que esta tivesse mais idade. Entretanto, uns anos depois, o pai falece sem corrigir esta situação, no que resulta uma distribuição desigual entre irmãos. Provavelmente, do ponto de vista jurídico, desconheço como resolver questão, mas havendo um bom entendimento entre irmãos, como chegar a um valor de distribuição de bens justo para ambos? Deverá ter-se como base o valor de compra da casa, o valor actual ou o valor pelo qual actualmente seria possível vendê-la? De qualquer forma, a intenção não é vender a casa nos próximos anos, mas chegar-se a uma distribuição equilibrada dos bens.
    Obrigado
    • Oinq
    • 20 novembro 2012

     # 2

    Valor actual de venda... Mas se ta em nome dum irmao... Temos pena. É dele...
    •  
      FD
    • 20 novembro 2012

     # 3

    Colocado por: Bmrdcomo chegar a um valor de distribuição de bens justo para ambos?

    Mandem fazer uma avaliação independente e dividam o valor.
    Concordam com este comentário: pom, costa3333, Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo, Bmrd
    • Bmrd
    • 21 novembro 2012 editado

     # 4

    Agradeço as respostas.
    Eu sei que a casa dele, ele irá continuar a morar nela e não há dúvidas quanto a isso, mas ele próprio manisfestou logo a intenção de efectuar uma distribuição que de alguma forma compensasse o que não recebi anteriormente.
    A maior dúvida, para essa distribuição, tem a ver com se devemos considerar o que a casa custou o o que vale anteriormente. O meu pai adquiriu a casa há cerca de 10 anos e fez a escritura em nome do meu irmão. Se na altura, deverá ter custado à volta de 110 mil euros, hoje em dia penso que valerá bastante menos.
    Havendo mais dois imovéis mais antigos (anos 70) e de menor valor que constituem a herança, a ideia era que recebesse um valor superior agora pois não recebi nada anteriormente, de forma a compensar a casa que foi oferecida ao meu irmão e também algumas ajudas monetárias que lhe foram dadas para início do seu negócio. Essa compensação poderá ser feita com os dois imovéis mais antigos e/ou também com algum valor monetário que o meu irmão me possa ir dando.
    A questão é mesmo chegar a uma distribuição que seja justa para ambos, de forma a que ambos fiquemos em pé de igualdade perante o que eram os bens do nosso pai, enquanto vivo.
    •  
      FD
    • 22 novembro 2012

     # 5

    Nesse caso, faça qualquer coisa do estilo:
    valor actual da casa + juros que o seu irmão teria que pagar ao banco se tivesse pedido dinheiro ao banco
    • Bmrd
    • 22 novembro 2012

     # 6

    Isso também me parece excessivo. Não vou estar a "cobrar" juros ao meu irmão, ainda por cima de acordo com o banco, que são por norma exploratórios.
    Concordam com este comentário: J.C
    •  
      FD
    • 23 novembro 2012

     # 7

    A Bmrd é que disse que queria fazer as coisas equitativamente... :)
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  1.  # 8

    Bmrd,
    TUDO isso está previsto na Lei. Se pesquisar no Google em «chamar à colação» e «tornas» está lá tudo. Mas, claro, precisará que alguém lhe explique como se aplica.

    A situação mais justa seria considerar os "valores actuais" do que o seu pai entregou (no caso do apartamento do irmão: 110.000 euros + JUROS).
    É como se o pai tivesse dado igual valor EM DINHEIRO a cada um (tendo o irmão adquirido logo um apartamento, e tendo a irmã posto o dinheiro no banco a render para adquirir mais tarde, quando os valores baixassem).(*)

    Se os irmãos se dão bem, deviam ir JUNTOS a um advogado que não vos esmifrasse, para que ele vos ponha ao corrente do que é que a lei prevê.

    (*) estou a falar dos juros de DEPÓSITOS a prazo que são, por norma, relativamente BAIXOS.
  2.  # 9

    Não precisa de advogados. Converse com o seu irmão e tentem chegar a um valor que ambos consideram justo. Se se dá bem com ele, não deixe que o dinheiro ou terceiros interfiram nessa relação que no futuro será bem mais valiosa para si do que os 10.000 ou 20.000€ que poderá receber a mais ou a menos.
    • Bmrd
    • 24 novembro 2012

     # 10

    Colocado por: FDA Bmrd é que disse que queria fazer as coisas equitativamente... :)
    Concordam com este comentário:Luis K. W.


    Eu sei, mas confesso que não percebi muito bem o raciocínio (de estar a introduzir juros).

    Colocado por: Luis K. W.Bmrd,
    TUDO isso está previsto na Lei. Se pesquisar no Google em «chamar à colação» e «tornas» está lá tudo. Mas, claro, precisará que alguém lhe explique como se aplica.

    A situação mais justa seria considerar os "valores actuais" do que o seu pai entregou (no caso do apartamento do irmão: 110.000 euros + JUROS).
    É como se o pai tivesse dado igual valor EM DINHEIRO a cada um (tendo o irmão adquirido logo um apartamento, e tendo a irmã posto o dinheiro no banco a render para adquirir mais tarde, quando os valores baixassem).(*)

    Se os irmãos se dão bem, deviam ir JUNTOS a um advogado que não vos esmifrasse, para que ele vos ponha ao corrente do que é que a lei prevê.

    (*) estou a falar dos juros de DEPÓSITOS a prazo que são, por norma, relativamente BAIXOS.


    Percebi melhor agora a questão dos juros (se é que o raciocínio foi semelhante).


    Colocado por: simplesNão precisa de advogados. Converse com o seu irmão e tentem chegar a um valor que ambos consideram justo. Se se dá bem com ele, não deixe que o dinheiro ou terceiros interfiram nessa relação que no futuro será bem mais valiosa para si do que os 10.000 ou 20.000€ que poderá receber a mais ou a menos.


    Nós temos conversado, mas nenhum de nós tem a certeza do que seria mais justo, daí ter exposto a situação no forúm de forma a obter opiniões independentes e imparciais.


    Agradeço todos os comentários.
 
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