Colocado por: mcfvexiste base legal que me obrigue a pagar estas despesas?
Colocado por: mcfvé possivel ao construtor constituir o condomínio sem nós (proprietários) termos conhecimento?
Colocado por: mcfvO construtor pode ser considerado administrador provisório?
Colocado por: mcfvbasta termos um prédio com propriedade horizontal p que de imediato se fale em condominio?
Colocado por: hausbauNão faz sentido que sejam pagas as despesas na proporção do imóvel?
Ou seja, num prédio com 10 apartamentos e estão 3 vendidos, cada apartamento paga 1/10 das despesas e não 1/3?
Colocado por: Oinqnão sei se ele pode imputar despesas sem a constituição do condomínio...
Colocado por: mcfvAgora mandou uma convocatória com a ordem de trabalhos de passar o condomínio para os condóminos e anexa as despesas feitas desde a data da escritura até agora (todos os proprietários receberam, sendo que alguns compraram a casa há mais de 3 anos, pelo que os valores são enormes).
Colocado por: Erga Omnes
O mcfv mudou o texto depois de eu responder... não tinha escrito antes que ainda não havia condomínio...
Colocado por: Oinqnão sei se ele pode imputar despesas sem a constituição do condomínio...
Colocado por: pomhttp://dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/27095a980a521552802577a4004666d8?OpenDocument" >
Colocado por: PicaretaEu não pagava nada.
Colocado por: Erga OmnesPelo menos é o que a mim me faz sentido...
Colocado por: Picaretanão é ao fim de 3 anos que apresenta uma conta destas!!
Colocado por: Erga Omnes
Sim nisso tem razão...
Colocado por: Erga OmnesSim nisso tem razão...
Colocado por: mcfve ele não tem de nos mostrar a documentação que a sustenta?
Colocado por: mcfvDiz que e orbigado a gastar um dado valor cúbico (imposição da câmara?)
Colocado por: mcfvpois em termos de jurisprudência tb já li o contrário do exposto
Colocado por: mcfvPelo que percebi, temos de pagar as despesas... e ele não tem de nos mostrar a documentação que a sustenta?
existe base legal que me obrigue a pagar estas despesas?
é possivel ao construtor constituir o condomínio sem nós (proprietários) termos conhecimento?
O construtor pode ser considerado administrador provisório?
basta termos um prédio com propriedade horizontal p que de imediato se fale em condominio? (estas 2 últimas questões coloco porque disseram-me que sim, o que coloca muitas outras questões e q de facto pode fundamentar a base legal q eu questiono)