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    • ruiltr
    • 20 novembro 2012 editado

     # 1

    boa tarde
    somos tres irmaos e temos um terreno que nos foi doado por o meu pai
    o terreno esta em nome dos tres è possivel dividir em tres partes e ter um artigo pra cada um
    sera que posso eu mesmo ir as finanças e tratar disso ?
    obrg
    • LVM
    • 20 novembro 2012

     # 2

    Depende da área do terreno e do enquadramento no PDM. Se for rústico, por exemplo, haverá que ter em conta a área mínima de cultura que, nalguns casos, é de 7ha. Terrenos com menos de 7 ha, se for o caso, não podem ser divididos. Claro que isto não se aplica a terrenos urbanos nem a industriais.
    Antes de ir ás finanças penso que será melhor passar pela Conservatória do Registo Predial.
  1.  # 3

    O terreno é urbano ao rústico? à finanças?! Para quê?
  2.  # 4

    o terreno nao esta dentro do pdm tem 1900 mt2 e è rustico terra de cultivo
    à alguma possibilidade de o fazer ?
    • LVM
    • 20 novembro 2012

     # 5

    Colocado por: ruiltro terreno nao esta dentro do pdm tem 1900 mt2 e è rustico terra de cultivo
    à alguma possibilidade de o fazer ?

    Não poderá dividir 1900m2 de terra de cultivo por 3. Cada sorte deverá ter, no mínimo, 7,5ha. De qualquer maneira, o primeiro passo a dar seria pedir um parecer ao IFAP que, algumas vezes, nem com 7,5ha é positivo.
    Sei que ha notários que fazem escrituras sem o parecer do IFAP mas obrigatoriamente se cada sorte deve ter 7,5ha cada, no mínimo.
    Estou certo, Erga?!!!
  3.  # 6

    Não poderá dividir 1900m2 de terra de cultivo por 3. Cada sorte deverá ter, no mínimo, 7,5ha. De qualquer maneira, o primeiro passo a dar seria pedir um parecer ao IFAP que, algumas vezes, nem com 7,5ha é positivo.
    Sei que ha notários que fazem escrituras sem o parecer do IFAP mas obrigatoriamente se cada sorte deve ter 7,5ha cada, no mínimo.
    Estou certo, Erga?!!!


    obrigado por me esclareçer
    •  
      FD
    • 22 novembro 2012 editado

     # 7

    Isto é o cenário "normal" para quem pretende construir nos terrenos.
    Acho que a única entidade que pode fazer (autorizar) destaques de terrenos é a câmara municipal, quando estes não dependem de outros organismos (REN. RAN, PN, etc.).
    Dividir um terreno em vários chama-se lotear, separar uma parcela de um terreno para dar origem a outro independente chama-se destacar.
    Normalmente, os destaques só são possíveis uma vez de x em x anos (10 acho eu).
    Os loteamentos obedecem a regras muito estritas e custam dinheiro.

    Como disse o Luís, tudo depende do que querem fazer com o terreno e como está o mesmo classificado.

    Se é mesmo só para dividir o terreno, leia o seguinte: http://www.drapc.min-agricultura.pt/drapc/servicos/ran/ran_fraccionamento_pr.htm
 
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