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  1.  # 1

    Boas

    Comprei recentemente com recurso a empréstimo um apartamento, o empréstimo foi feito para habitação própria e permanente.
    Tenho um quarto alugado a um amigo e queria saber se legalmente posso fazer contrato de aluguer do quarto e passar recibo.

    Obrigado pela ajuda.
  2.  # 2

    Contrato de arrendamento.Não de aluguer.Passar recibo, sim. Pode.
  3.  # 3

    Colocado por: noliveiraBoas

    Comprei recentemente com recurso a empréstimo um apartamento, o empréstimo foi feito para habitação própria e permanente.
    Tenho um quarto alugado a um amigo e queria saber se legalmente posso fazer contrato de aluguer do quarto e passar recibo.
    Obrigado pela ajuda.


    O que diz a esse respeito o contrato que assinou com o banco ?
  4.  # 4

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: noliveiraBoas

    Comprei recentemente com recurso a empréstimo um apartamento, o empréstimo foi feito para habitação própria e permanente.
    Tenho um quarto alugado a um amigo e queria saber se legalmente posso fazer contrato de aluguer do quarto e passar recibo.
    Obrigado pela ajuda.


    O que diz a esse respeito o contrato que assinou com o banco ?


    Diz apenas que o empréstimo destina-se a habitação própria e permanente!

    obg
  5.  # 5

    Colocado por: noliveira
    Colocado por: luisvv
    Colocado por: noliveiraBoas

    Comprei recentemente com recurso a empréstimo um apartamento, o empréstimo foi feito para habitação própria e permanente.
    Tenho um quarto alugado a um amigo e queria saber se legalmente posso fazer contrato de aluguer do quarto e passar recibo.
    Obrigado pela ajuda.


    O que diz a esse respeito o contrato que assinou com o banco ?


    Diz apenas que o empréstimo destina-se a habitação própria e permanente!

    obg


    É que podia vir escrito na escritura, que ficava impedida de arrendar um quarto.... algumas perguntas alegram-nos o espirito!
  6.  # 6

    Colocado por: Parreira
    Colocado por: noliveira
    Colocado por: luisvv
    Colocado por: noliveiraBoas

    Comprei recentemente com recurso a empréstimo um apartamento, o empréstimo foi feito para habitação própria e permanente.
    Tenho um quarto alugado a um amigo e queria saber se legalmente posso fazer contrato de aluguer do quarto e passar recibo.
    Obrigado pela ajuda.


    O que diz a esse respeito o contrato que assinou com o banco ?


    Diz apenas que o empréstimo destina-se a habitação própria e permanente!

    obg


    É que podia vir escrito na escritura, que ficava impedida de arrendar um quarto.... algumas perguntas alegram-nos o espirito!


    Ou podia vir na "escritura" (ou talvez no contrato de mútuo com hipoteca, para sermos exactos..) outra cláusula que o impeça - como é prática em pelo menos 2 dos maiores bancos a operar em Portugal, que proíbem expressamente a o arrendamento e a atribuição a terceiros de direitos de gozo, mesmo que a título gratuito e temporário...Mas como quem não sabe é como quem não vê, de vez em quando saltam umas parreiradas..

    P.S - Algumas respostas entristecem-nos o espírito...
  7.  # 7

    ..
  8.  # 8

    Sim, a sua resposta. Demonstra bem que a sua inteligencia nao chega sequer, a zero. E vai a correr dizer ao banco para quê?tem medo de ir preso?poupe-nos aos seus comentários ridiculos...
  9.  # 9

    Colocado por: ParreiraSim, a sua resposta. Demonstra bem que a sua inteligencia nao chega sequer, a zero. E vai a correr dizer ao banco para quê?tem medo de ir preso?poupe-nos aos seus comentários ridiculos...

    ridículo | adj. | s. m.
    do Lat. ridiculu, que provoca o riso
    adj.,
    que provoca ou desperta o riso ou o escárnio;
    irrisório;
    de pouco valor;
    insignificante;

    s. m.,
    pessoa ou coisa ridícula.

    meter a -: expor à troça;
    prestar-se ao -: dar motivo a ser escarnecido.

    Recapitulando:

    1) PERGUNTA INICIAL: "Comprei recentemente com recurso a empréstimo um apartamento, o empréstimo foi feito para habitação própria e permanente. Tenho um quarto alugado a um amigo e queria saber se legalmente posso fazer contrato de aluguer do quarto e passar recibo."

    Podemos razoavelmente pensar, sem receio de nos "expormos à troça", que o noliveira pretende saber se há algum inconveniente no arrendamento de um quarto.

    Vejamos agora qual a resposta "que provoca ou desperta o riso ou o escárnio" e qual poderá responder efectivamente à pergunta do noliveira:

    Hipótese 1) "como é prática em pelo menos 2 dos maiores bancos a operar em Portugal, que proíbem expressamente a o arrendamento e a atribuição a terceiros de direitos de gozo, mesmo que a título gratuito e temporário.."

    Hipótese 2) "E vai a correr dizer ao banco para quê?tem medo de ir preso?"


    Sem mais comentários.
  10.  # 10

    Caros luisvv e parreira,
    Até sei que é (ou era) prática dos bancos que concedem empréstimos hipotecários incluirem essa cláusula (proibindo o arrendamento das fracções hipotecárias).
    Mas... não percebo esta lógica bancária, que (tal como as taxas de juro serem mais elevadas para quem tem mais dificuldades em pagar as prestações) considero perversa.

    Tenho mais alguns "clientes frequentes" cuja actividade económica se restringe a comprar moradias e apartamentos muito degradados em zonas nobres de Lisboa, remodelá-los e arrendá-los. As casas mais luxuosas (moradias no Restelo, etc.) são arrendadas a quadros superiores e/ou estrangeiros, os apartamentos são mobilados e transformados em pequenos lares de estudantes, arrendando 2 ou 3 quartos. Com a receita das rendas, pagam o empréstimo bancário e, ao fim de uns anos (durante os quais o que se recebe de renda deve cobrir uma boa parte do que se paga de empréstimo bancário), liquidadas as contas com o banco, aumentaram substancialmente o seu património.
    (reparem que a coisa bem feita, com alguma continuidade temporal, é fantástica do ponto de vista até do IRS)

    Suponho que os bancos só teriam a ganhar com o facto de o seu cliente ter um meio de rentabilizar o imóvel, permitindo-lhes ter a liquidez necessária para pagar as prestações do banco.
    Por outro lado, o que os bancos querem é, no caso de incumprimento por parte do proprietário, ter a possibilidade de ficar com o imóvel devoluto (vazio) de forma a poder vendê-lo em hasta pública. Ora, tendo em conta como está o mercado imobiliário, isto é uma imbecilidade.
    Como já disse noutra discussão, neste momento vale mais um imóvel ARRENDADO do que um o imóvel vazio prontinho para vender que ninguém compra.

    No caso do noliveira, eu falaria com um advogado porque, tratando-se de um quarto e de um amigo, até pode tratar-se de uma "participação nas despesas" (água, electricidade, artigos de limpeza, empréstimo bancário :-),...) e não de uma "renda".
 
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