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    • Filip3
    • 21 novembro 2012 editado

     # 1

    Tenho um apartamento para entregar de permuta.

    A minha duvida consiste no seguinte:

    O imóvel foi adquirido durante o estado civil solteiro já com descendentes.

    O estado civil mudou e neste momento é casado em regime de comunhão de bens adquiridos.

    Ao entregar de permuta por imóvel de valor superior, o minha esposa adquire 50% do valor TOTAL do próximo imóvel ou apenas 50% da diferença do valor na permuta?!?

    exemplo:
    Imóvel a entregar 100 000€
    Imóvel a comprar 150 000€

    Em caso de divorcio ou morte:
    Adquire direito automaticamente 50% dos 150 000€ = 75 000€
    Adquire direito 50% da diferença da permuta 50 000€ = 25 000€


    Desde já grato por um esclarecimento fundamentado.
    Nota - Não faço tenção de divorciar, mas nunca se sabe... ;-)
    •  
      FD
    • 21 novembro 2012

     # 2

    Código Civil:

    Artigo 1726.º
    (Bens adquiridos em parte com dinheiro ou bens próprios e noutra parte com dinheiro ou bens comuns)
    1. Os bens adquiridos em parte com dinheiro ou bens próprios de um dos cônjuges e noutra parte com dinheiro ou bens comuns revestem a natureza da mais valiosa das duas prestações.
    2. Fica, porém, sempre salva a compensação devida pelo património comum aos patrimónios próprios dos cônjuges, ou por estes àquele, no momento da dissolução e partilha da comunhão.
    • Oinq
    • 21 novembro 2012

     # 3

    Raios partam as leis... O que quer dizer "revestem a natureza"???
    •  
      FD
    • 21 novembro 2012

     # 4

    Se o Filip3 contribui com 100 dele numa casa de 150, a casa é dele.
    Se o Filip3 contribui com 50 dele numa casa de 150, a casa é dos dois.
    • Oinq
    • 21 novembro 2012

     # 5

    Colocado por: Filip3
    Imóvel a entregar 100 000€
    Imóvel a comprar 150 000€


    Colocado por: FDSe o Filip3 contribui com 100 dele numa casa de 150, a casa é dele.


    parece ser o caso

    Mas e então o conjuge? entrou com 50 comuns com o marido

    perde direito aos hipotéticos 25?
    se o marido morrer, ela pagou logo à cabeça 1/6 dos 150...
    •  
      FD
    • 21 novembro 2012

     # 6

    É ver o n.º 2.

    Colocado por: FD2. Fica, porém, sempre salva a compensação devida pelo património comum aos patrimónios próprios dos cônjuges, ou por estes àquele, no momento da dissolução e partilha da comunhão.
    • Oinq
    • 21 novembro 2012

     # 7

    certo, entendi agora. fica sempre com os hipotéticos 25...
  1.  # 8

    Foi o mais claro possível.

    Deduzo que a salvaguarda se mantenha caso a situação seja invertida.

    Caso o valor do imóvel seja 25% o conjugue tem a salvaguarda de 1/2 dos 25%.

    Obrigado pelo esclarecimento.
 
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