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    Arrendei um apartamento para fins habitacionais com o início do contrato em 1 de Novembro de 2012 com duração de 5 anos. A nova lei de arrendamento entrou em vigor apenas no dia 13 deste mês. O meu contrato vai se reger pela nova lei no que diz respeito a resolução do mesmo? Ou seja, apenas posso por termo ao contrato após completar 1/3 do tempo total do contrato, ou posso pedir a resolução a qualquer momento desde que dê ao senhorio o pré-aviso de 4 meses?
    Muito obrigada!
 
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