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  1.  # 1

    Boa noite,
    Tenho uma serie de questões relativas ao processo de licenciamento para alojamento local e espero que alguem tenha a amabilidade e conhecimentos concretos para me responder ao seguinte:

    Tenho uma quinta com varios artigos que penso licenciar para AL. Pois dizem-me que o processo é simples. Segue-se os requisitos da Camara e pronto. Mas será assim? Estive a ler varios comentarios sobre o tema neste forum e fala-se não apenas da Camara, mas também do RGEU e do SCIE.... o que penso acaba por tornar esta questão bem mais complexa. As casas existentes estão remodeladas mas como posso saber se o que existe está de acordo com tudo (camara, RGEU, SCIE....)?
    Vou pagar ao arq para me fazer as plantas necessarias das casas (não têem licença de utilizaçaõ mas sim certificado de casa construida antes de 1951) para o pedido de licenciamento e depois poderão vir a dizer-me que não estão de acordo com isto ou aquilo??
    Pois não sei bem como proceder.
    Alguem me pode ajudar?
    Um grande obrigado
  2.  # 2

    Deverá comunicar ao arquitecto quais as pretensões. Neste caso Alojamento Local. O arquitecto deverá deslocar-se ao local e apreciar qual o panorama existente, e juntamente consigo deveão criar um programa para o tal alojamento (nº de casas, se tem restaurante, sala de estar comum, etc..) seguidamente o Arquitecto irá confrontar as existencias com o programa proposto, e ai deverá ir sempre ao encontro da legislação no ambito do alojamento local. Assim irá começar a ser instruido o processo para aprovação na câmara municipal.
    Pelo que devo ter percebido, existem obras anteriores a 1951, que deverão ser alvo de rectificação e/ou alteração para adaptação à funcionalidade que pretende.


    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    •  
      FD
    • 23 novembro 2012

     # 3

    Para quantas pessoas?
 
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