Colocado por: fmmrrdCustou-me imenso, mas não consegui deixar de pensar que se mantivesse o negócio, sempre que entrasse em casa iria sentir que não era aquela que eu queria...
Colocado por: fmmrrdO que faria?
I – A responsabilidade civil pré-contratual ou pré-negocial ou da culpa in contrahendo, encontra-se consagrada entre nós no artº 227º, nº 1, do C.Civ., onde se dispõe que “quem negoceia com outrem para conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte”.
Colocado por: fmmrrd3 anos!!?? :))
Colocado por: Erga Omnesexiste matéria para o senhorio agir judicialmente mas a probabilidade de o fazer é de 99%
Artigo 227º Culpa na formação dos contratos
1. Quem negoceia com outrem para conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte.
2. A responsabilidade prescreve nos termos do artigo 498º.
Colocado por: Piafinhofmmrrd, já agora o contrato que celebrou diz que não existem aumentos durante os 5 anos?
Colocado por: fmmrrdArrisquei-me e arrisco a perder os dois, mas pelo menos durmo melhor..
Colocado por: jccp
veja lá se não acaba a dormir debaixo da ponte.
Não combinaram que a entrega da casa seria a 1 de Dezembro??o 1 de Dezembro já passou??
o que você encontrou foi um negócio melhor e o senhorio que se lixe!!
tá agora com a treta que foi porque entretanto não lhe mandaram o contrato....o que é que isso interessa pra alguma coisa??o contrato teria que ser celebrado na data de 1 de Dezembro e mais nada!!